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Texto do artigo · p. 19 Indo Mining Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105015075, uma entidade denominada Indo Mining Services – Sociedade Unipessoal, Limitada:
Texto do artigo · p. 19 Pelo outorgante Shishir Kanakrai, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 05010003606, emitido aos 29 de Julho de 2019, com domicílio na Rua do Zanzibar, bairro Josina Machel, cidade de Tete, em representação da sociedade Avenue Holdings Limited, sociedade comercial, registada sob o n.º 000007313, com sede em 3421 Resco-work01, Level 34, Al Maqam Tower, Abu Dhabi Global Market Square, Al Maryah Island, Abu Dhabi, UAE, foi dito que,
Texto do artigo · p. 19 a sua representada, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Firma e forma)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a firma Indo Mining Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) O objecto da sociedade consiste no comércio geral, reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros, comercio geral, importação e exportação de bens, incluindo minerais, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade, prestação de serviços relacionados com actividade mineira, aluguer de equipamentos e máquinas industriais e especializado para mineração e construção civil, prestação de serviço de construção civil, escavação, terraplanagem, aluguer de equipamentos pesado para construção civil, actividades de mineração e entre outros serviços e atividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente a sócia Avenue Holdings Limited.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Mediante deliberação do sócio único, pode este, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio pode prestar suprimentos e prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada e repre-
Texto do artigo · p. 19 sentada por Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, e máximo de 7 (sete) administradores, dos quais um exercerá as funções de Presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um Director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores poderão ser admitidos para um período de 5 (cinco) anos e poderão ser readmitidos quando terminar seu mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os administradores, terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se, incluindo para a movimentação de contas bancarias de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores; e
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio único, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A liquidação da sociedade será extra-
Texto do artigo · p. 20 judicial, nos termos a serem deliberados pelo sócio único, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ser imediata-
Texto do artigo · p. 20 mente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 20 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 19 de Novembro de 2023. O conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Indo Mining Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105015075, uma entidade denominada Indo Mining Services – Sociedade Unipessoal, Limitada:
  3. Texto do artigo, página 19: Pelo outorgante Shishir Kanakrai, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 05010003606, emitido aos 29 de Julho de 2019, com domicílio na Rua do Zanzibar, bairro Josina Machel, cidade de Tete, em representação da sociedade Avenue Holdings Limited, sociedade comercial, registada sob o n.º 000007313, com sede em 3421 Resco-work01, Level 34, Al Maqam Tower, Abu Dhabi Global Market Square, Al Maryah Island, Abu Dhabi, UAE, foi dito que,
  4. Texto do artigo, página 19: a sua representada, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Firma e forma)
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a firma Indo Mining Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) O objecto da sociedade consiste no comércio geral, reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros, comercio geral, importação e exportação de bens, incluindo minerais, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade, prestação de serviços relacionados com actividade mineira, aluguer de equipamentos e máquinas industriais e especializado para mineração e construção civil, prestação de serviço de construção civil, escavação, terraplanagem, aluguer de equipamentos pesado para construção civil, actividades de mineração e entre outros serviços e atividades afins e permitidos por lei.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente a sócia Avenue Holdings Limited.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  24. Número ou marcador, página 19: Um) Mediante deliberação do sócio único, pode este, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio pode prestar suprimentos e prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 19: (Conselho de Administração)
  28. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e repre-
  29. Texto do artigo, página 19: sentada por Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, e máximo de 7 (sete) administradores, dos quais um exercerá as funções de Presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um Director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
  31. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores poderão ser admitidos para um período de 5 (cinco) anos e poderão ser readmitidos quando terminar seu mandato.
  32. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  35. Número ou marcador, página 19: Um) Os administradores, terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se, incluindo para a movimentação de contas bancarias de seguinte forma:
  40. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores; e
  41. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 20: (Exercício e contas do exercício)
  44. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  48. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio único.
  49. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio único, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 20: (Liquidação)
  52. Número ou marcador, página 20: Um) A liquidação da sociedade será extra-
  53. Texto do artigo, página 20: judicial, nos termos a serem deliberados pelo sócio único, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  54. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ser imediata-
  55. Texto do artigo, página 20: mente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  56. Número ou marcador, página 20: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
  57. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  59. Texto do artigo, página 20: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Novembro de 2023. O conservador, Ilegível.
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