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Texto do artigo · p. 3 APROT, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014956, uma entidada denominada APROT, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Painhas, S.A., uma sociedade constituída à luz da lei portuguesa, registada sob o n.º 500974357 com sede na rua do Barroco, n.º 86, Leça do Balio, Portugal, representado por Gil Cristóvão da Riba Nobre Castilho e Andreia Cristina da Riba Nobre Castilho;
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Alexandre Fajardo, de nacio-
Texto do artigo · p. 3 nalidade brasileira, residente na Avenida Cupece, n.º 1808, São Paulo, Brasil, contribuinte n.º 203916588-67.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de APROT, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua dos Desportistas, Edifício JAT VI.1, 3.º piso, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 Três) Por discussão e deliberação por maioria de votos, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Prestação de serviços de engenharia e projectos de sistemas eléctricos;
Número ou marcador · p. 3 b) Engenharia de obras públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 3 Três) Caso a maioria votar durante a reunião da assembleia geral, poderá a sociedade de acordo com o voto participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram com o objecto social da empresa. A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Da capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 325.000,00MT (trezentos e vinte e cinco mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de 162.500,00MT (cento e sessenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Painhas, S.A.;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de 162.500,00MT (cento e sessenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Fajardo;
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 4 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respetivas quotas. Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projetada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Se a sociedade recusar o consenti-
Texto do artigo · p. 4 mento, a respetiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização para aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As assembleias gerais serão convo-
Texto do artigo · p. 4 cadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena destes a poderem convocar diretamente.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-
Texto do artigo · p. 4 se no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 4 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 4 b) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 4 c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 4 d) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 4 e) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 4 f) A nomeação, e a exoneração dos membros do Conselho de Administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 4 h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 4 i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 j) A alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 4 k) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 4 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 m) A designação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 n) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade quando e caso o respectivo valor ultrapasse o montante de dez mil Dólares Americanos ou o correspondente valor em meticais e/ou em outra moeda;
Número ou marcador · p. 4 o) A alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis e imóveis que componham o ativo permanente da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 p) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 4 q) A constituição de consórcio;
Número ou marcador · p. 4 r) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 4 Três) As atas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade é exercida por quatro administradores constituídos em Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros do conselho de adminis-
Texto do artigo · p. 4 tração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 4 Três) Ficam nomeados como Adminis-
Texto do artigo · p. 4 tradores da sociedade os senhores Gil Cristóvão da Riba Nobre Castilho, Paulo Jorge de Matos Pires Gomes Vilela, Alexandre Augusto dos Santos Fajardo e Silvio César Souza de Oliveira.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gestão e representação da sociedade compete ao Administrador nomeado, (adiante designado como “Administrador da Sociedade”), respeitado o que se encontra previsto no artigo décimo primeiro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador da sociedade está autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 4 Três) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e atos semelhantes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois Administradores, sendo obrigatória a assinatura de um dos administradores Gil Cristóvão da Riba Nobre Castilho ou Paulo Jorge de Matos Pires Gomes Vilela, e a assinatura de um dos administradores Alexandre Augusto dos Santos Fajardo e Silvio César Souza Oliveira.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
Texto do artigo · p. 5 exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 5 a) A poupança obrigatória geral é de 20% (vinte por cento). Estas economias gerais obrigatórias são usadas para constituir ou reestabelecer o fundo de reserva legal. Enquanto essas economias não estão explicitamente definidas nos termos da lei, essas economias são de preenchimento obrigatório;
Número ou marcador · p. 5 b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, exceto se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPITULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto de Lei de vinte e sete de Dezembro de dois e cinco e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: APROT, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014956, uma entidada denominada APROT, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Painhas, S.A., uma sociedade constituída à luz da lei portuguesa, registada sob o n.º 500974357 com sede na rua do Barroco, n.º 86, Leça do Balio, Portugal, representado por Gil Cristóvão da Riba Nobre Castilho e Andreia Cristina da Riba Nobre Castilho;
  4. Texto do artigo, página 3: Segundo. Alexandre Fajardo, de nacio-
  5. Texto do artigo, página 3: nalidade brasileira, residente na Avenida Cupece, n.º 1808, São Paulo, Brasil, contribuinte n.º 203916588-67.
  6. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de APROT, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  10. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua dos Desportistas, Edifício JAT VI.1, 3.º piso, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 3: Três) Por discussão e deliberação por maioria de votos, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços de engenharia e projectos de sistemas eléctricos;
  19. Número ou marcador, página 3: b) Engenharia de obras públicas e privadas.
  20. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 3: Três) Caso a maioria votar durante a reunião da assembleia geral, poderá a sociedade de acordo com o voto participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram com o objecto social da empresa. A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  22. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Da capital social
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 325.000,00MT (trezentos e vinte e cinco mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de 162.500,00MT (cento e sessenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Painhas, S.A.;
  27. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de 162.500,00MT (cento e sessenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Fajardo;
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 4: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respetivas quotas. Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 4: (Cessão e oneração de quotas)
  33. Número ou marcador, página 4: Um) A cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
  34. Número ou marcador, página 4: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projetada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
  35. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
  36. Número ou marcador, página 4: Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 4: Cinco) Se a sociedade recusar o consenti-
  38. Texto do artigo, página 4: mento, a respetiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização para aquisição da quota.
  39. Número ou marcador, página 4: Seis) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
  40. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 4: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  44. Número ou marcador, página 4: Dois) As assembleias gerais serão convo-
  45. Texto do artigo, página 4: cadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 4: Três) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena destes a poderem convocar diretamente.
  47. Número ou marcador, página 4: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-
  48. Texto do artigo, página 4: se no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  49. Número ou marcador, página 4: Cinco) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
  50. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 4: (Deliberação da assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 4: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
  53. Número ou marcador, página 4: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  54. Número ou marcador, página 4: b) Amortização de quotas;
  55. Número ou marcador, página 4: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  56. Número ou marcador, página 4: d) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  57. Número ou marcador, página 4: e) A exclusão dos sócios;
  58. Número ou marcador, página 4: f) A nomeação, e a exoneração dos membros do Conselho de Administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
  59. Número ou marcador, página 4: g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  60. Número ou marcador, página 4: h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  61. Número ou marcador, página 4: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
  62. Número ou marcador, página 4: j) A alteração do contrato de sociedade;
  63. Número ou marcador, página 4: k) O aumento e a redução do capital;
  64. Número ou marcador, página 4: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 4: m) A designação dos auditores da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 4: n) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade quando e caso o respectivo valor ultrapasse o montante de dez mil Dólares Americanos ou o correspondente valor em meticais e/ou em outra moeda;
  67. Número ou marcador, página 4: o) A alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis e imóveis que componham o ativo permanente da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 4: p) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
  69. Número ou marcador, página 4: q) A constituição de consórcio;
  70. Número ou marcador, página 4: r) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
  71. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
  72. Número ou marcador, página 4: Três) As atas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
  73. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  75. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade é exercida por quatro administradores constituídos em Conselho de Administração.
  76. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do conselho de adminis-
  77. Texto do artigo, página 4: tração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  78. Número ou marcador, página 4: Três) Ficam nomeados como Adminis-
  79. Texto do artigo, página 4: tradores da sociedade os senhores Gil Cristóvão da Riba Nobre Castilho, Paulo Jorge de Matos Pires Gomes Vilela, Alexandre Augusto dos Santos Fajardo e Silvio César Souza de Oliveira.
  80. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 4: (Competências da administração)
  82. Número ou marcador, página 4: Um) A gestão e representação da sociedade compete ao Administrador nomeado, (adiante designado como “Administrador da Sociedade”), respeitado o que se encontra previsto no artigo décimo primeiro.
  83. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador da sociedade está autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  84. Número ou marcador, página 4: Três) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e atos semelhantes.
  85. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
  87. Texto do artigo, página 4: A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois Administradores, sendo obrigatória a assinatura de um dos administradores Gil Cristóvão da Riba Nobre Castilho ou Paulo Jorge de Matos Pires Gomes Vilela, e a assinatura de um dos administradores Alexandre Augusto dos Santos Fajardo e Silvio César Souza Oliveira.
  88. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  89. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 5: (Balanço e aprovação de contas)
  91. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
  92. Texto do artigo, página 5: exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  93. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 5: (Aplicação de resultados)
  95. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  96. Número ou marcador, página 5: a) A poupança obrigatória geral é de 20% (vinte por cento). Estas economias gerais obrigatórias são usadas para constituir ou reestabelecer o fundo de reserva legal. Enquanto essas economias não estão explicitamente definidas nos termos da lei, essas economias são de preenchimento obrigatório;
  97. Número ou marcador, página 5: b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 5: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  101. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, exceto se o contrário for decidido por assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 5: CAPITULO V Das disposições finais
  104. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  106. Texto do artigo, página 5: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto de Lei de vinte e sete de Dezembro de dois e cinco e demais legislação aplicável.
  107. Texto do artigo, página 5: Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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