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Texto do artigo · p. 26 Padaria e Pastelaria Qaaf – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Novembro de dois mil vinte e três , foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105013758, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Padaria e Pastelaria Qaaf, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Yahye Yusuf Mohamed, casado, natural de Quénia, portador do DIRE n.º 03SO00057688Q, emitido pela Migração de Nampula, aos 31 de Março de 2023.
Texto do artigo · p. 26 Celebra o presente contrato de sociedade, que será regida nos termos constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Padaria e Pastelaria Qaaf – Sociedade Unipessoal, Limitada, e está sedeada na EN13 nas Instalações das Bombas Qaaf, no bairro de Natikire, cidade de Nampula e poderá abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 O objeto principal da sociedade é fabrico e venda de pão, e poderá exercer as seguintes atividades:
Texto do artigo · p. 26 a)Comércio a Retalho em Supermercados e Hipermercados; b)Comercio por Grosso e a Retalho de equipamento informático, acessórios, eletrodomésticos e celulares, com importação e exportação; c)Prestação de serviços nas mais variadas atividades ligadas ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 CLAUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Yahye Yusuf Mohamed.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objeto diferente do seu e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 As reuniões da assembleia geral serão convocadas ordinariamente de acordo com as deposições do Código Comercial que regem esta matéria e extraordinariamente quando necessário pelo respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Yahye Yusuf Mohamed, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo obrigatória sua assinatura para obrigar a sociedade em todos atos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus atos e contrato pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 27 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Padaria e Pastelaria Qaaf – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Novembro de dois mil vinte e três , foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105013758, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Padaria e Pastelaria Qaaf, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Yahye Yusuf Mohamed, casado, natural de Quénia, portador do DIRE n.º 03SO00057688Q, emitido pela Migração de Nampula, aos 31 de Março de 2023.
  3. Texto do artigo, página 26: Celebra o presente contrato de sociedade, que será regida nos termos constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Padaria e Pastelaria Qaaf – Sociedade Unipessoal, Limitada, e está sedeada na EN13 nas Instalações das Bombas Qaaf, no bairro de Natikire, cidade de Nampula e poderá abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional por deliberação do sócio.
  7. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  8. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 26: O objeto principal da sociedade é fabrico e venda de pão, e poderá exercer as seguintes atividades:
  10. Texto do artigo, página 26: a)Comércio a Retalho em Supermercados e Hipermercados; b)Comercio por Grosso e a Retalho de equipamento informático, acessórios, eletrodomésticos e celulares, com importação e exportação; c)Prestação de serviços nas mais variadas atividades ligadas ao seu objecto.
  11. Número ou marcador, página 26: CLAUSULA QUARTA
  12. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Yahye Yusuf Mohamed.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objeto diferente do seu e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  15. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
  16. Texto do artigo, página 26: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  17. Texto do artigo, página 26: As reuniões da assembleia geral serão convocadas ordinariamente de acordo com as deposições do Código Comercial que regem esta matéria e extraordinariamente quando necessário pelo respectivo sócio.
  18. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
  19. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Yahye Yusuf Mohamed, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo obrigatória sua assinatura para obrigar a sociedade em todos atos, documentos e contratos.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus atos e contrato pela assinatura do administrador.
  22. Texto do artigo, página 26: Nampula, 27 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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