III SÉRIE — n.º 247
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 247/2023
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de BM-Tech Consulting & Services, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade empresarial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e, no que for omisso, pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2150, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 8: Material de informático; serigrafia; actividade de consultoria para os negócios e a gestão; transporte; jardinagem; sistema de frio; carpintaria e serralharia; fornecimento de material de segurança; área aeronáutico; combustível lenhoso; importação e exportação e agente de bens e produtos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode também desenvol-
- Texto do artigo, página 9: ver actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Antonio Fulgêncio Bule;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia EFECC Comercio & Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada e representada por 2 (dois) Administradores ou por um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 e máximo de 7 administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado Presidente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Seis) São nomeados administradores da sociedade os senhores:
- Número ou marcador, página 9: a) António Fulgêncio Bule;
- Número ou marcador, página 9: b) Eduardo Carlos Muvale em representação EFECC Comércio & Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A empresa está vinculada através de:
- Número ou marcador, página 9: a) A assinatura dos dois administradores;
- Número ou marcador, página 9: b) A assinatura conjunta de um administrador e um representante;
- Número ou marcador, página 9: c) A assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, Administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Omissões
- Texto do artigo, página 9: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 20 de Dezembro de 2023 O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Bulluwa Construções e Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2023, foi registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105015134, uma sociedade denominada Bulluwa Construções e Engenharia, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Bulluwa Construções e Engenharia, Limitada, e tem a sua sede no bairro Zilinga - Mulotane quarteirão 5, casa n.º 85, Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 9: a) Construção civil e obras públicas; b) Fiscalização de obras; c) Venda e aluguer de equipamentos e máquinas industriais; d) Imobiliária; e) Jardinagem e paisagismo;
- Número ou marcador, página 9: f) Design e decoração de interiores;
- Número ou marcador, página 9: g) Procurement, importação e exportação.
- Texto do artigo, página 9: f)
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto desde que sejam permitidas por lei e deliberadas pela respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, e corresponde à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 9: a) Joana Narciso Pedro Muendane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100293522M, com uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, a que corresponde a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Ercília Júlia Muianga Nuvunga, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100903414J, com uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, a que corresponde a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e Gerência)
- Texto do artigo, página 9: As sócias deliberaram por unanimidade a nomeação da sócia Joana Narciso Pedro Muendane ao cargo de diretora-geral e a sócia Ercília Júlia Muianga Nuvunga ao cargo de Directora Administrativa, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 20 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Centro Infantil Kuanga – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação,
- Texto do artigo, página 9: que no dia 18 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de
- Texto do artigo, página 10: Entidades Legais sob NUEL 105015261, uma entidade denominada Centro Infantil Kuanga – Sociedade Unpessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 10: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
- Texto do artigo, página 10: Manuel Jonas Tembe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100589274I, emitido a 12 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: -se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade será exercida
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Kuanga – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, no bairro das Mahotas, quarteirão n.º 11, casa n.º 16, Avenida Dom Alexandre, rua Jaime Namacala, n.º 4470, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: pela senhora Filomena Fernando Chilunso, que fica dispensada de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo inde-
- Texto do artigo, página 10: terminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Objecto social e participação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Educação diversificada e inclusiva:
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Número ou marcador, página 10: a) Pedagogia – Assenta no desenvolvimento global e construtivo das crianças; através do ensino de português, matemática, ingles e francês;
- Número ou marcador, página 10: b) Afecto – Parte essencial da nossa relação com os educandos e com os seus pais;
- Número ou marcador, página 10: c) Espaço – Criado de raiz para o centro infantil, o que significa que todas as áreas foram dimensionadas, equipadas para a colher crianças com necessidades diferentes; d)Promover o desenvolvimento pessoal e social das crianças, através da arte: música, canto, drama e pintura;
- Número ou marcador, página 10: e) Transporte personalizado das crianças, nos limites definidos na lei; e
- Número ou marcador, página 10: f) Outras actividades permitidas por lei
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Chiganda Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 19 de Janeiro de 2010, foi constituída na Conservatória do Registo de Entidades Legais uma firma constituída por:
- Texto do artigo, página 10: Primeira: Armando Alone Chiganda,
- Texto do artigo, página 10: solteiro, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º AE062713, emitido pela Migração de Manica, em Chimoio, a treze de Maio de dois mil e nove e residente na Vila de Catandica
- Texto do artigo, página 10: - Bárue.
- Texto do artigo, página 10: Segundo: Mahomed Icbal Daud, casado, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 07440199, emitido aos vinte e um de Maio de dois mil e sete, pela Migração de Manica, em Chimoio e residente nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: Um) O capital social, integralmente reali-
- Texto do artigo, página 10: zado em bens e em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Manuel Jonas Tembe.
- Texto do artigo, página 10: Verifiquei a identidade dos outorgantes, pela exibição dos documentos acima referidos.
- Texto do artigo, página 10: E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, cons-
- Texto do artigo, página 10: tituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Chiganda Construções Limitada, com a sua sede Zona Industrial na EN6, cidade de Chimoio, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sua sede bem como abrir e encerrar, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Chiganda Construções, Limitada, com a sua sede Zona Industrial na EN6, cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá se deslocar livremente para qualquer ponto do país.
- Texto do artigo, página 10: SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: ARTIGO
- Texto do artigo, página 10: Objectivos
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo a construção civil e comércio geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessorioa e ou complementar da actividade pricinpal.
- Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital, integralmente realizado em dinheiro direito, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, iguais de valores nominais cento e vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente aos sócios: Armando Alone Chiganda e Mahomed Icbal Daud, respectivamente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos ambos sócios, que desde já ficam nomeados sócios-gerente, com despensa de caução conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 10: Por deliberação da assembleia geral poderá ser indicado um dos outros sócios para substituir o director-geral, assim como indicar como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada a todos seus actos e contractos pelas duas assinaturas.
- Texto do artigo, página 11: Dos) por deliberação da assembleia geral poderá ser indicado um dos outros sócios para substituir o director-geral, assim como indicar um director-geral que não seja da socieade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Texto do artigo, página 11: Chimoio, 1 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Clínica Optométrica Lissane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101746240, uma sociedade unipessoal limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Clínica Optometrica Lissane – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro 2, Avenida Samora Machel, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 11: a) Actividade clínica oftalmológica;
- Número ou marcador, página 11: b) Venda de óculos;
- Número ou marcador, página 11: c) Cirurgias;
- Número ou marcador, página 11: d) Serviços.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única, pertencente ao sócio único Dércio Samuel Nhachinhele.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a pessoa/as estranha/as á sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outras legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Xai-Xai, 27 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Deloitte & Touche Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação das sócias datada de oito de Novembro de dois mil e vinte três, foi aprovada (i) a alteração da denominação da sociedade Deloitte & Touche Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101875873, com o capital social de vinte seis milhões, quatrocentos quarenta e três mil, trezentos noventa cinco meticais, a qual passou a denominar-se Deloitte – Sociedade de Auditores e Contabilistas Certificados, Limitada, e (ii) a alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade denomina-se Deloitte – Sociedade de Auditores e Contabilistas Certificados, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 833, prédio JAT V-1, 3.º andar, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administração pode transferir a sede para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e a sua existência legal conta-se, desde a data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços nas áreas de gestão, investimentos, contabilidade, auditoria, fiscalidade e outras no âmbito de consultoria multidisciplinar.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, nomeadamente a importação de equipamento de informática e de escritório, para a correcta realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade, por decisão da gerência, pode adquirir quaisquer participações em sociedades de responsabilidade ilimitada, em sociedades com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais, bem como participar em agrupamentos de empresas.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Capital social, quotas, prestações suplementares e acessórias
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 26.443.395,00MT (vinte seis milhões e quatrocentos quarenta três mil trezentos noventa e cinco meticais).
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Quotas)
- Texto do artigo, página 11: O capital social é de 26.443.395,00MT (vinte seis milhões e quatrocentos quarenta três mil trezentos noventa e cinco meticais), integralmente realizado em dinheiro e acha-se dividido e representado por três quotas: duas no valor nominal de 9.255.188,25MT (nove milhões duzentos e cinquenta e cinco mil cento e oitenta e oito meticais e vinte cinco centavos), uma pertencente à sócia Deloitte & Associados, SROC S.A. e outra à sócia Deloitte Processes & Operations, S.A.; e uma quota no valor nominal de 7.933.018,50MT (sete milhões novecentos e trinta e três mil e dezoito meticais e cinquenta centavos) pertencente à sócia Deloitte International, SGPS S.A.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A transmissão de quotas entre sócios fica sujeita ao consentimento da sociedade, sob pena de amortização da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão, total ou parcial, a estranhos depende do consentimento da sociedade, sendo-lhe reservado direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 12: Três) Se mais de um sócio exercer direito de preferência a quota a ceder será dividida na proporção das quotas dos sócios que exerçam o seu direito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 12: b) Morte ou início de processo judicial ou procedimento cautelar em razão de inabilitação ou interdição do seu titular;
- Número ou marcador, página 12: c) Sendo o titular empregado, prestador de serviços ou membro de qualquer órgão da sociedade, o seu contrato ou mandato seja suspenso ou cesse por qualquer causa;
- Número ou marcador, página 12: d) A quota tenha sido, total ou parcialmente, transmitida ou sobre ela tenha sido constituído qualquer ónus ou encargo ou venha a ser objecto de procedimento judicial, com infracção do disposto no pacto social;
- Número ou marcador, página 12: e) Quando por partilha subsequente a acção de divórcio ou separação de pessoas e bens, a quota vier a pertencer ao cônjuge do sócio ou, por transmissão gratuita ou onerosa, a qualquer descendente ou herdeiro deste;
- Número ou marcador, página 12: f) Dissolução ou liquidação, bem como insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 12: g) Os respectivos titulares exerçam abusivamente o direito de informação, prejudicando o normal funcionamento da sociedade e o interesse social;
- Número ou marcador, página 12: h) Cessação ou verificação das condições previstas em acordo parassocial;
- Número ou marcador, página 12: i) Violação de obrigações de não concorrência ou independência em vigor, bem como a divulgação de informação ou segredo e uso indevido da firma social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A amortização prevista neste artigo deve ser deliberada em assembleia geral, no prazo de sessenta dias contados do conhecimento do facto.
- Número ou marcador, página 12: Três) A amortização será efectuada pelo respectivo valor nominal, devendo o preço ser pago no prazo de seis meses a contar da data da declaração de amortização.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A quota amortizada deverá figurar no balanço como tal, até que os sócios deliberam a respectiva redução de capital, aumento do valor das restantes quotas ou a criação de quotas de igual valor para alienação a terceiros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) As Assembleias Gerais considerar-se-
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade pode adquirir quotas próprias dentro dos limites e sob as condições impostas por lei.
- Texto do artigo, página 12: -ão constituídas desde que estejam presentes ou representados sócios titulares de quotas que perfaçam, pelo menos, 90% dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode deliberar exigir aos sócios a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital até ao montante global máximo do contravalor em Meticais de USD 1.000.000,00 (um milhão de dólares americanos), a serem efectuadas gratuitamente, cabendo à assembleia geral a determinação da sua exigência, os sócios obrigados, a quantia exigida a cada sócio obrigado, os prazos de realização e correspondente reembolso.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações em assembleia geral são tomadas por maioria de 90% dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Designação e remuneração do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a representação da sociedade compete ao Conselho de Administração que deve ser composto por pelos menos três membros eleitos por assembleia geral, por um período de quatro anos sem prejuízo de reeleição.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros do Conselho de Admi-
- Texto do artigo, página 12: nistração não serão remunerados, salvo se de outro modo for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 12: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinaria-
- Texto do artigo, página 12: mente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 4 (quatro) meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local ou meio.
- Texto do artigo, página 12: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se, genericamente, pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 12: a) Dois administradores;
- Número ou marcador, página 12: b) Um ou mais mandatários ou procuradores, nos termos dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As Assembleias Gerais serão convocadas, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em todos os documentos de mero expediente, tais como o endosso de cheques, vales e outros valores a depositar em conta da sociedade aberta em instituição de crédito e simples correspondência, e na execução de deliberações da assembleia geral, que constem de acta da sociedade, é sempre suficiente a intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 12: Três) As Assembleias Gerais serão convocadas por escrito e deverá indicar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A representação voluntária de um sócio, em deliberação que admita tal representação, pode ser conferida a outro sócio.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura de qualquer dos administradores na prática dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e tenham prestado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 12: a) Receber quaisquer quantias, valores e documentos e deles dar quitação;
- Número ou marcador, página 12: b) Orientar, receber e assinar correspondência relativa à actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Seis) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por voto escrito. No caso das deliberações aprovadas por voto escrito, os sócios manifestarão por escrito:
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Aos administradores nomeados são conferidos os mais amplos poderes de administração e gestão de todos os negócios sociais e, ainda, os de comprar, vender, trespassar ou onerar bens imóveis ou móveis, sujeitos ou não a registo, assinar, rescindir e ceder a posição contratual em contratos de locação financeira relativos a bens móveis ou imóveis, bem como os de dispor do direito ao arrendamento, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 12: a) O seu consentimento para que seja aprovada uma deliberação por voto escrito; e
- Número ou marcador, página 12: b) A sua concordância quanto à deliberação em questão.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Aos administradores, isolada ou con-
- Texto do artigo, página 13: Drop N Go – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória dos Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 13: juntamente, é vedado prestarem cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade se as mesmas, não tendo em vista a realização do objecto social, não forem concedidas em favor de sociedade que se encontre em relação de grupo, ou entidade relativamente à qual haja fundado interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação social, sede e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade, constituída sob a forma de uma sociedade por quotas, adopta a firma Drop N Go – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se por estes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Do funcionamento da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Xipamanine, n.º 27, rés-do-
- Texto do artigo, página 13: -chão, bairro Xipamanine.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação escrita da administração, a sede pode ser transferida para qualquer local dentro do território de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: (Exercício anual)
- Texto do artigo, página 13: O ano social não coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Maio de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sua duração e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: Um) O lucro líquido apurado em cada balanço, depois de deduzidos 5% para fundo de reserva legal, até que este atinja vinte por cento do capital social, terá a aplicação que, sob proposta da gerência, a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: Gestação e exploração de equipamento informático, prestação de serviços de taxa rent-a-car, agência de viagens e prestação de serviços conectos, compra e venda de viaturas, reparação, manutenção e revisão de viaturas, compra e venda de acessórios para todo tipo de viatura, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 13: Dois) Podem ser autorizados adiantamentos sobre os lucros desde que observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Direito de Informação)
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode exercer participação social em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 13: Um) Sendo solicitadas informações à gerência, esta disporá do prazo de ses senta dias para conceder a resposta devida, sem prejuízo de disposições legais imperativas que, para uma situação concreta, exijam a prestação de informação num prazo inferior.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (sem mil meticais), correspondente ao único socio Izhaar Mahomed Mehtar, casado, de nacionalidade moçambicana natura de Maputo, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200139526N.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, é lícito à sociedade recusar a consulta dos livros e instrumento sociais no período de elaboração e aprovação interna das contas anuais.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 14 de Dezembro de 2023. —
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 13: O Técnico Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: O capital social pode ser aumentado, por deliberação do sócio, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporações de reservas, devendo para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas pela lei.
- Texto do artigo, página 13: Drop N Go – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105014545, uma entidade denominada
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade é exercida desde já pelo único sócio Izhaar Mahomed
- Texto do artigo, página 13: Mehtar, nomeado Administrador; Compete ao sócio a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele,
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a tanto tempo.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando nomeado.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Dezembro de 2023 — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Electro Fuse – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte três, da sociedade Electro Fuse Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101647269, deliberaram a mudança do nome do sócio, endereço, objecto social, capital social, administração da sociedade e a identificação dos seus membros, com efeitos imediatos, tendo sido alterado o artigo primeiro, artigo segundo, artigo terceiro, artigo quarto e artigo quinto do pacto social, que passam a compor-se da seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Electro Fuse – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua do Bagamoyo, bairro Central, n.º 42, 1.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, observando-se para tal efeito as formalidades decorrentes do articulado nos presentes estatutos e a legislação aplicável, e é constituída para durar por tempo indeterminado, e só poderá ser extinta por decisão dos sócios ou por determinação de uma autoridade competente nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade, tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) Fornecimento de equipamento de programação industrial e automação;
- Número ou marcador, página 13: b) Fornecimento e montagem de PLC, CPU e outros equipamentos;
- Número ou marcador, página 13: c) Manutenção de sistemas de programação e automação;
- Número ou marcador, página 14: d) Fornecimento de peças e acessórios de electricidade industrial;
- Número ou marcador, página 14: e) Fornecimento e montagem de material eléctrico: quadros, cablagem, interruptores, disjuntores, contactores e de toda gama que envolve a instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 14: f) Instalações eléctricas industriais, públicas, prediais e residenciais; g)Fornecimento, montagem, manutenção e reparação de postos de transformação (PT´s); h)Fornecimento, montagem, manutenção e reparação de sistemas de aquecimento e ventilação (AC´s); i)Fornecimento, montagem, manutenção e reparação de sistemas de vídeo vigilância (CCTV), vedação eléctrica, motor de portão, etc;
- Número ou marcador, página 14: j) Elaboração de projectos eléctricos, sua implementação, consultoria e fiscalização;
- Número ou marcador, página 14: k) Fornecimento de material medico hospitalar;
- Número ou marcador, página 14: l) Fornecimento de peças usadas na construção civil, na electricidade e na automação de processos (válvulas, atuadores, agitadores e outros);
- Número ou marcador, página 14: m) Fornecimento de peças e acessórios da mecânica;
- Número ou marcador, página 14: n) Fornecimento e montagem de equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 14: o) Fornecimento geral de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 14: p) Comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário e artigos para uso doméstico.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social subscrito é de dois milhões de meticais, correspondente á soma de uma quota assim distribuída: uma quota no valor de dois milhões de meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Maurício Júlio Tivane.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Texto do artigo, página 14: A administração de gerência da sociedade,
- Texto do artigo, página 14: em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas por Maurício Júlio Tivane, que fica desde já, nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para validar e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Identificação dos membros da administração
- Texto do artigo, página 14: Maurício Júlio Tivane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Xai-
- Texto do artigo, página 14: -Xai, residente em Marracuene, bairro Eduardo Mondlane, casa n.º 12, quarteirão n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502470106I, emitido a 26 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Emea & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014439, uma entidade denominada Emea & Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro: Adolfo Azarias Langa, casado,
- Texto do artigo, página 14: natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482508F, emitido aos 26 de Julho de 2021, de validade vitalícia, residente no bairro 25 de Junho A, casa n.º 120, Q. 10, cidade de Maputo, NUIT 100 466 953;
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Paulo Fiosse Francisco Cambula, solteiro, natural de Jangamo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100776832M, emitido aos 23 de Dezembro de 2020, de validade vitalícia, residente no bairro Fomento, rua Guro, casa 125, Q. C, cidade da Matola, titular do NUIT 100467674, com telefone n.º 843164740;
- Texto do artigo, página 14: Terceiro: Domingos Manuel Rungo Ghihole,
- Texto do artigo, página 14: casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100892617S, emitido a 23 de Março de 2023, de validade vitalícia, residente no bairro Infulene, Rua 31143, casa n.º 200, Q. 16, cidade da Matola, titular do NUIT 101875067, com telefone n.º 842387355;
- Texto do artigo, página 14: Quarto. Constâncio Albino Mugadui, casado, natural de Chibuto, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102284830B, emitido a 27 de Abril de 2023, de validade vitalícia, residente no bairro Patrice Lumumba, casa n.º 66, Q. 2, cidade da Matola, NUIT 100474808, com telefone n.º 843014132;
- Texto do artigo, página 14: Quinto: Reginaldo Manuel Paulo António de Zaza, solteiro, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100636614B, emitido a 9 de Novembro de 2010 de validade vitalícia, residente na Avenida Karl Marx n.º 1902, cidade de Maputo, NUIT 100 468 451, com telefone n.º 843894589.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato constituem a sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Emea & Serviços, Limitada, com sede no Bairro Patrice Lumumba casa n.º 40, Município de Matola.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Electromecânica e automação industrial;
- Número ou marcador, página 14: b) Reparação de Artigos de Frio;
- Número ou marcador, página 14: c) Instalação e Montagem de Pt’s;
- Número ou marcador, página 14: d) Prestação de Serviços na área de Electricidade;
- Número ou marcador, página 14: e) Compra e venda de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 14: f) Instrumentação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: seguintes
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), dividido das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Adolfo Azarias Langa;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Paulo Fiosse Francisco Cambula;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Domingos Manuel Rungo Ghihole;
- Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Constâncio Albino Mugadui;
- Número ou marcador, página 14: e) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Reginaldo Manuel Paulo António de Zaza.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 14: No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Secção da participação social)
- Texto do artigo, página 15: A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Exoneração e exclusão dos sócios)
- Texto do artigo, página 15: A exoneração e exclusão dos sócios serão
- Texto do artigo, página 15: de acordo com a Lei n.º 05/2014, de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente ficam ao cargo do sócio Domingos Manuel Rungo Ghihole, até a realização da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 15: O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e Adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Emusa – Construções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia sete de Dezembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 51 a 54 do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2023 do Cartório Notarial de Chimoio,
- Texto do artigo, página 15: a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 15: Concelho Municipal da Vila de Gondola, representado neste acto pelo senhor Arlindo Cesario, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060304032337F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, aos vinte e quatro de Junho de dois mil e dezanove, e residente na Vila de Gondola, na qualidade de Presidente da Urbe, com poderes bastantes para o acto.
- Texto do artigo, página 15: Verifiquei a identidade do representante por apresentação do documento acima mencionado.
- Texto do artigo, página 15: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 15: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, empresa Municipal de Saneamento, Construções e Serviços, denominada Emusa – Construções e Serviços, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 15: É constituída pelo outorgante uma socie-
- Texto do artigo, página 15: dade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Emusa – Construções e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Sede social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Gondola, província de Manica.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
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