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Texto do artigo · p. 32 Turbo Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013922, uma entidade denominada Turbo Media – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Leonido Cumbe Faife, casado, maior, natural
Texto do artigo · p. 32 de Maputo, residente no bairro Muhalaze, Q. 36, casa n.º 2039, em Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100803670B, de 1 de Setembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos
Texto do artigo · p. 32 do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 32 Constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Turbo Media – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Muhalaze, Q. 36, casa n.º 2039, em Matola.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço na área de agenciamento publicitário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comercias conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Leonido Cumbe Faife, representativa de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Não serão exigidas prestações suplemen-
Texto do artigo · p. 32 tares de capital, porém, o sócio único poderá prestar a sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Leonido Cumbe Faife, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura do administrador único ou de um director-geral, nomeado pelo sócio;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte, a sociedade conti-
Texto do artigo · p. 32 nuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 19 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Turbo Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013922, uma entidade denominada Turbo Media – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Leonido Cumbe Faife, casado, maior, natural
  4. Texto do artigo, página 32: de Maputo, residente no bairro Muhalaze, Q. 36, casa n.º 2039, em Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100803670B, de 1 de Setembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos
  5. Texto do artigo, página 32: do artigo 90 do Código Comercial.
  6. Texto do artigo, página 32: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma e sede)
  9. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Turbo Media – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Muhalaze, Q. 36, casa n.º 2039, em Matola.
  10. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço na área de agenciamento publicitário.
  17. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comercias conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Leonido Cumbe Faife, representativa de 100% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 32: Não serão exigidas prestações suplemen-
  25. Texto do artigo, página 32: tares de capital, porém, o sócio único poderá prestar a sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Leonido Cumbe Faife, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se:
  30. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura do administrador único ou de um director-geral, nomeado pelo sócio;
  31. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 32: (Balanço)
  34. Número ou marcador, página 32: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  35. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  38. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte, a sociedade conti-
  39. Texto do artigo, página 32: nuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
  41. Número ou marcador, página 32: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  42. Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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