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Texto do artigo · p. 23 Mocímboa Shop & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Njuma Adamo.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Março de dois mil e catorze, exarada de folhas três a quatro de cinco a oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas n.º 881-B do Primeiro Cartório Notarial, perante, mim, André Carlos Nicolau, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída a sociedade denominada Mocímboa Shop & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
Texto do artigo · p. 23 -se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 Não haverá prestações suplementares de capital. A sócia poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de gerência a nomear.
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 23 “Mocímboa Shop & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.” e tem a sua sede no bairro Cumbeza, quarteirão número quatro, casa quinhentos e doze, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada pela sócia
Texto do artigo · p. 23 única e administradora sócia Njuma Adamo, que poderá designar um ou mais procuradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 assinatura do sócio único sócio Njuma Adamo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Texto do artigo · p. 23 Direcção geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente
Texto do artigo · p. 23 assistido por um Director-Adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caberá a Administração designar o director-geral e o Director-Adjunto bem como fixar as atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 23 a) Da sócia única;
Número ou marcador · p. 23 b) Do administrador nomeado pela sócia;
Número ou marcador · p. 23 c) Do sócio único e do administrador em simultâneo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade,
Texto do artigo · p. 23 proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros, casos estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles
Texto do artigo · p. 24 estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 24 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Disposição final
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 24 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme Maputo, 14 de Dezembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 24 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Mocímboa Shop & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Njuma Adamo.
  3. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Março de dois mil e catorze, exarada de folhas três a quatro de cinco a oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas n.º 881-B do Primeiro Cartório Notarial, perante, mim, André Carlos Nicolau, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída a sociedade denominada Mocímboa Shop & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 23: Aumento e redução do capital social
  6. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
  7. Texto do artigo, página 23: -se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital social não seja logo inteiramente realizado.
  9. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares
  13. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  14. Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares de capital. A sócia poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de gerência a nomear.
  15. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de
  16. Texto do artigo, página 23: “Mocímboa Shop & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.” e tem a sua sede no bairro Cumbeza, quarteirão número quatro, casa quinhentos e doze, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  17. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e representação
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  19. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada pela sócia
  20. Texto do artigo, página 23: única e administradora sócia Njuma Adamo, que poderá designar um ou mais procuradores.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 23: assinatura do sócio único sócio Njuma Adamo.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 23: Duração
  26. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  27. Texto do artigo, página 23: Direcção geral
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente
  29. Texto do artigo, página 23: assistido por um Director-Adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) Caberá a Administração designar o director-geral e o Director-Adjunto bem como fixar as atribuições e competências.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  34. Número ou marcador, página 23: a) Da sócia única;
  35. Número ou marcador, página 23: b) Do administrador nomeado pela sócia;
  36. Número ou marcador, página 23: c) Do sócio único e do administrador em simultâneo.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  38. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
  41. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 23: Resultados e sua aplicação
  45. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
  49. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade,
  51. Texto do artigo, página 23: proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros, casos estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles
  54. Texto do artigo, página 24: estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  57. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo;
  58. Número ou marcador, página 24: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 24: Disposição final
  61. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado
  62. Texto do artigo, página 24: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme Maputo, 14 de Dezembro de 2023. —
  63. Texto do artigo, página 24: O Notário, Ilegível.
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