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- Texto do artigo, página 23: Mocímboa Shop & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Njuma Adamo.
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Março de dois mil e catorze, exarada de folhas três a quatro de cinco a oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas n.º 881-B do Primeiro Cartório Notarial, perante, mim, André Carlos Nicolau, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída a sociedade denominada Mocímboa Shop & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
- Texto do artigo, página 23: -se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital social não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares de capital. A sócia poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de
- Texto do artigo, página 23: “Mocímboa Shop & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.” e tem a sua sede no bairro Cumbeza, quarteirão número quatro, casa quinhentos e doze, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada pela sócia
- Texto do artigo, página 23: única e administradora sócia Njuma Adamo, que poderá designar um ou mais procuradores.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: assinatura do sócio único sócio Njuma Adamo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Texto do artigo, página 23: Direcção geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente
- Texto do artigo, página 23: assistido por um Director-Adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Caberá a Administração designar o director-geral e o Director-Adjunto bem como fixar as atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 23: a) Da sócia única;
- Número ou marcador, página 23: b) Do administrador nomeado pela sócia;
- Número ou marcador, página 23: c) Do sócio único e do administrador em simultâneo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade,
- Texto do artigo, página 23: proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros, casos estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles
- Texto do artigo, página 24: estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 24: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 24: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Disposição final
- Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado
- Texto do artigo, página 24: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme Maputo, 14 de Dezembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 24: O Notário, Ilegível.
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