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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Chiganda Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 19 de Janeiro de 2010, foi constituída na Conservatória do Registo de Entidades Legais uma firma constituída por:
- Texto do artigo, página 10: Primeira: Armando Alone Chiganda,
- Texto do artigo, página 10: solteiro, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º AE062713, emitido pela Migração de Manica, em Chimoio, a treze de Maio de dois mil e nove e residente na Vila de Catandica
- Texto do artigo, página 10: - Bárue.
- Texto do artigo, página 10: Segundo: Mahomed Icbal Daud, casado, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 07440199, emitido aos vinte e um de Maio de dois mil e sete, pela Migração de Manica, em Chimoio e residente nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: Um) O capital social, integralmente reali-
- Texto do artigo, página 10: zado em bens e em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Manuel Jonas Tembe.
- Texto do artigo, página 10: Verifiquei a identidade dos outorgantes, pela exibição dos documentos acima referidos.
- Texto do artigo, página 10: E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, cons-
- Texto do artigo, página 10: tituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Chiganda Construções Limitada, com a sua sede Zona Industrial na EN6, cidade de Chimoio, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sua sede bem como abrir e encerrar, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Chiganda Construções, Limitada, com a sua sede Zona Industrial na EN6, cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá se deslocar livremente para qualquer ponto do país.
- Texto do artigo, página 10: SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: ARTIGO
- Texto do artigo, página 10: Objectivos
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo a construção civil e comércio geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessorioa e ou complementar da actividade pricinpal.
- Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital, integralmente realizado em dinheiro direito, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, iguais de valores nominais cento e vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente aos sócios: Armando Alone Chiganda e Mahomed Icbal Daud, respectivamente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos ambos sócios, que desde já ficam nomeados sócios-gerente, com despensa de caução conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 10: Por deliberação da assembleia geral poderá ser indicado um dos outros sócios para substituir o director-geral, assim como indicar como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada a todos seus actos e contractos pelas duas assinaturas.
- Texto do artigo, página 11: Dos) por deliberação da assembleia geral poderá ser indicado um dos outros sócios para substituir o director-geral, assim como indicar um director-geral que não seja da socieade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Texto do artigo, página 11: Chimoio, 1 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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