Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Emusa – Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia sete de Dezembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 51 a 54 do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2023 do Cartório Notarial de Chimoio,
Texto do artigo · p. 15 a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 15 Concelho Municipal da Vila de Gondola, representado neste acto pelo senhor Arlindo Cesario, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060304032337F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, aos vinte e quatro de Junho de dois mil e dezanove, e residente na Vila de Gondola, na qualidade de Presidente da Urbe, com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 15 Verifiquei a identidade do representante por apresentação do documento acima mencionado.
Texto do artigo · p. 15 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 15 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, empresa Municipal de Saneamento, Construções e Serviços, denominada Emusa – Construções e Serviços, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 15 É constituída pelo outorgante uma socie-
Texto do artigo · p. 15 dade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Emusa – Construções e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Gondola, província de Manica.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo inde-
Texto do artigo · p. 15 terminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Construção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 15 b) Obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 15 c) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 15 d) Instalações;
Número ou marcador · p. 15 e) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 15 f) Fundações e captação de água.
Número ou marcador · p. 15 g) Mercearia.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Constituem actividades secundárias, as seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Construção d e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 15 b) Fumigação;
Número ou marcador · p. 15 c) Montagem e reparação de Aparelhos de Ar Condicionado;
Número ou marcador · p. 15 d) Canalização;
Número ou marcador · p. 15 e) Manutenção e fornecimento de acessórios para furos de água, fornecimento de viaturas e respectivos acessórios, fornecimento de camiões basculantes, máquinas escavadoras, moto niveladoras, mobiliários, electrodomésticos, material eléctrico, escolar e de escritório;
Número ou marcador · p. 15 h) Outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 15 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Concelho Municipal da Vila de Gondola.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigíveis prestações suplemen-
Texto do artigo · p. 15 tares de capital, mas poderá se fazer suprimentos que a sociedade carecer, nos termos e condições da sua decisão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Arlindo Cesário, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) O director-geral poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O director-geral não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Com o conhecimento do sócio;
Número ou marcador · p. 16 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 16 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 16 A fiscalização da sociedade será exercida por auditor de contas ou uma sociedade de auditoria, a quem compete:
Número ou marcador · p. 16 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias.
Número ou marcador · p. 16 b) Controlar a autorização e conservação do património da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas.
Número ou marcador · p. 16 d) Cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Esta conforme Chimoio, 12 de Dezembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 16 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Emusa – Construções e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia sete de Dezembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 51 a 54 do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2023 do Cartório Notarial de Chimoio,
  3. Texto do artigo, página 15: a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  4. Texto do artigo, página 15: Concelho Municipal da Vila de Gondola, representado neste acto pelo senhor Arlindo Cesario, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060304032337F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, aos vinte e quatro de Junho de dois mil e dezanove, e residente na Vila de Gondola, na qualidade de Presidente da Urbe, com poderes bastantes para o acto.
  5. Texto do artigo, página 15: Verifiquei a identidade do representante por apresentação do documento acima mencionado.
  6. Texto do artigo, página 15: E por ele foi dito:
  7. Texto do artigo, página 15: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, empresa Municipal de Saneamento, Construções e Serviços, denominada Emusa – Construções e Serviços, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Tipo societário)
  10. Texto do artigo, página 15: É constituída pelo outorgante uma socie-
  11. Texto do artigo, página 15: dade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Emusa – Construções e Serviços, Limitada.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Gondola, província de Manica.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo inde-
  23. Texto do artigo, página 15: terminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  27. Número ou marcador, página 15: a) Construção de edifícios e monumentos;
  28. Número ou marcador, página 15: b) Obras de urbanização;
  29. Número ou marcador, página 15: c) Vias de comunicação;
  30. Número ou marcador, página 15: d) Instalações;
  31. Número ou marcador, página 15: e) Obras hidráulicas;
  32. Número ou marcador, página 15: f) Fundações e captação de água.
  33. Número ou marcador, página 15: g) Mercearia.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) Constituem actividades secundárias, as seguintes:
  35. Número ou marcador, página 15: a) Construção d e manutenção de jardins;
  36. Número ou marcador, página 15: b) Fumigação;
  37. Número ou marcador, página 15: c) Montagem e reparação de Aparelhos de Ar Condicionado;
  38. Número ou marcador, página 15: d) Canalização;
  39. Número ou marcador, página 15: e) Manutenção e fornecimento de acessórios para furos de água, fornecimento de viaturas e respectivos acessórios, fornecimento de camiões basculantes, máquinas escavadoras, moto niveladoras, mobiliários, electrodomésticos, material eléctrico, escolar e de escritório;
  40. Número ou marcador, página 15: h) Outras actividades afins.
  41. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 15: (Participações em outras empresas)
  44. Texto do artigo, página 15: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  47. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Concelho Municipal da Vila de Gondola.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 15: (Alteração do capital)
  50. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  53. Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplemen-
  54. Texto do artigo, página 15: tares de capital, mas poderá se fazer suprimentos que a sociedade carecer, nos termos e condições da sua decisão.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  57. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Arlindo Cesário, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director-geral.
  59. Número ou marcador, página 16: Três) O director-geral poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  60. Número ou marcador, página 16: Quatro) O director-geral não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
  63. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quota)
  67. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  68. Número ou marcador, página 16: a) Com o conhecimento do sócio;
  69. Número ou marcador, página 16: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
  70. Número ou marcador, página 16: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  71. Número ou marcador, página 16: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  74. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 16: (Fiscalização)
  77. Texto do artigo, página 16: A fiscalização da sociedade será exercida por auditor de contas ou uma sociedade de auditoria, a quem compete:
  78. Número ou marcador, página 16: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias.
  79. Número ou marcador, página 16: b) Controlar a autorização e conservação do património da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 16: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas.
  81. Número ou marcador, página 16: d) Cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  84. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 16: Esta conforme Chimoio, 12 de Dezembro de 2023. —
  86. Texto do artigo, página 16: O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.