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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Triunity, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105015115, uma entidade denominada Triunity, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Triunity, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração será por tempo inde-
- Texto do artigo, página 30: terminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) A prestação do serviço de transporte de passageiros e de carga;
- Número ou marcador, página 30: b) A compra e venda de automóveis, motociclos, máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 30: c) O aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 30: d) A compra e venda de ferramentas e acessórios para viaturas, máquinas e equipamentos
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondentes à soma das quotas dos sócios assim divididas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 34.000,00MT, correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio José Valentim Melo de Sousa Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993858M, emitido em 14 de Dezembro de 2020, válido até 13 de Dezembro de 2025, residente na Rua Simões da Silva n.º 54, 2.º, em Maputo;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 33.000,00MT, correspondente a 33%, pertencente ao sócio Horácio Ivandro Ramson Sucena, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100204774 F, emitido em 13 deMaio de 2022, válido até 13 de Outubro de 2025, residente na Avenida Patrice Lumumba n.º 658, em Maputo;
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor de 33.000,00MT, correspondente a 33%, pertencente ao sócio Izidro Vaz, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101567930N, emitido em 27 de Outubro de 2020, válido até 26 de Outubro de 2025, residente na Rua da Missão, n.º 440, na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Administração e representação
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por todos os sócios, que são desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Qualquer um dos administradores pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Formas de obrigar
- Texto do artigo, página 30: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura de dois administradores, sendo um deles, obrigatoriamente o administrador Horácio Ivandro Ramson Sucena, ou de um seu procurador com poderes suficientes.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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