Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 The Moon By Zambeze – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2023, foi registada sob NUEL 105013957, a sociedade The Moon By
Texto do artigo · p. 29 Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Novembro de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 29 The Moon By Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de prestação de serviços de restaurante, hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente a única sócia a sociedade Zambeze Paraiso Misterioso, Limitada, representada neste acto pelos sócios Maria Margarida Gastão de Morais, solteira, maior, natural de Angónia, de Nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100366742A emitido a 16 de Outubro de 2020, pelo Serviços Provincial de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, com o NUIT 102433602 e o senhor Esmael Muhamad Aniz Ismail, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100179881C, emitido a 24 de Setembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, com o NUIT 107033092.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada e representa pelos senhores Maria Margarida Gastão de Morais e Esmael Muhamad
Texto do artigo · p. 30 Aniz Ismail, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura isoladamente de um dos administradores ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Tete, 27 de Novembro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 30 vador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: The Moon By Zambeze – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2023, foi registada sob NUEL 105013957, a sociedade The Moon By
  3. Texto do artigo, página 29: Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Novembro de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: Tipo, denominação e duração
  6. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de
  7. Texto do artigo, página 29: The Moon By Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: Sede, forma e locais de representação
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de prestação de serviços de restaurante, hotelaria e turismo.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente a única sócia a sociedade Zambeze Paraiso Misterioso, Limitada, representada neste acto pelos sócios Maria Margarida Gastão de Morais, solteira, maior, natural de Angónia, de Nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100366742A emitido a 16 de Outubro de 2020, pelo Serviços Provincial de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, com o NUIT 102433602 e o senhor Esmael Muhamad Aniz Ismail, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100179881C, emitido a 24 de Setembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, com o NUIT 107033092.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Administração, representação e vinculação)
  20. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada e representa pelos senhores Maria Margarida Gastão de Morais e Esmael Muhamad
  21. Texto do artigo, página 30: Aniz Ismail, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  23. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura isoladamente de um dos administradores ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  27. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 27 de Novembro de 2023. — O Conser-
  29. Texto do artigo, página 30: vador, Lismo Baera Júnior.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.