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Texto do artigo · p. 28 TELEVISA – Sociedade Técnica de Obras e Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação da assembleia geral de doze de Novembro de dois mil e vinte e três, lavrada na acta número cinquenta e sete da assembleia geral da sociedade comercial por quotas TELEVISA – Sociedade Técnica de Obras e Projectos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais em Maputo, sob o n.º 105004510, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a alteração do pacto social da sociedade, nos seguintes termos: A Tmcel – Moçambique Telecom, S.A., detém na sociedade, uma quota no valor nominal de dois milhões seiscentos e cinquenta e um mil e trezentos meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pelo que se propõe a divisão da quota acima identificada
Texto do artigo · p. 28 nos seguintes termos: uma quota com o valor nominal de um milhão quinhentos e noventa mil setecentos e oitenta meticais, correspondente a trinta por cento do capital social e outra quota com o valor nominal de um milhão sessenta mil quinhentos e vinte meticais correspondente a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Da divisão da quota acima referida, a TMCEL – Moçambique Telecom, S.A., procede a cessão da quota no valor nominal de um milhão quinhentos e noventa mil setecentos e oitenta meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, à favor da Visabeira Moçambique, S.A., entrando esta para a estrutura societária da Televisa – Sociedade Técnica de Obras e Projectos, Limitada e a TMCEL – Moçambique Telecom, S.A. passa a deter uma quota com o valor nominal de um milhão sessenta mil quinhentos e vinte meticais correspondente a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Que em consequência do acima referido, o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 ...............................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social é de cinco milhões trezentos e dois mil e seiscentos meticais, subscrito em dinheiro e em bens que corresponde à soma de três quotas desiguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota, de dois milhões seiscentos e cinquenta e um mil e trezentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Visabeira Global, SGPS, S.A.;
Número ou marcador · p. 28 b) Outra, de um milhão quinhentos e noventa mil setecentos e oitenta meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Visabeira Moçambique, S.A.;
Número ou marcador · p. 28 c) E uma outra, de um milhão sessenta mil quinhentos e vinte meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia TMCEL – Moçambique, Telecom, S.A.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral sob proposta do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 7 de Dezembro de 2023. — O Téc-
Texto do artigo · p. 28 nico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: TELEVISA – Sociedade Técnica de Obras e Projectos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação da assembleia geral de doze de Novembro de dois mil e vinte e três, lavrada na acta número cinquenta e sete da assembleia geral da sociedade comercial por quotas TELEVISA – Sociedade Técnica de Obras e Projectos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais em Maputo, sob o n.º 105004510, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a alteração do pacto social da sociedade, nos seguintes termos: A Tmcel – Moçambique Telecom, S.A., detém na sociedade, uma quota no valor nominal de dois milhões seiscentos e cinquenta e um mil e trezentos meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pelo que se propõe a divisão da quota acima identificada
  3. Texto do artigo, página 28: nos seguintes termos: uma quota com o valor nominal de um milhão quinhentos e noventa mil setecentos e oitenta meticais, correspondente a trinta por cento do capital social e outra quota com o valor nominal de um milhão sessenta mil quinhentos e vinte meticais correspondente a vinte por cento do capital social.
  4. Texto do artigo, página 28: Da divisão da quota acima referida, a TMCEL – Moçambique Telecom, S.A., procede a cessão da quota no valor nominal de um milhão quinhentos e noventa mil setecentos e oitenta meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, à favor da Visabeira Moçambique, S.A., entrando esta para a estrutura societária da Televisa – Sociedade Técnica de Obras e Projectos, Limitada e a TMCEL – Moçambique Telecom, S.A. passa a deter uma quota com o valor nominal de um milhão sessenta mil quinhentos e vinte meticais correspondente a vinte por cento do capital social.
  5. Texto do artigo, página 28: Que em consequência do acima referido, o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passa a ter a seguinte redacção:
  6. Texto do artigo, página 28: ...............................................................................
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de cinco milhões trezentos e dois mil e seiscentos meticais, subscrito em dinheiro e em bens que corresponde à soma de três quotas desiguais, nomeadamente:
  10. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota, de dois milhões seiscentos e cinquenta e um mil e trezentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Visabeira Global, SGPS, S.A.;
  11. Número ou marcador, página 28: b) Outra, de um milhão quinhentos e noventa mil setecentos e oitenta meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Visabeira Moçambique, S.A.;
  12. Número ou marcador, página 28: c) E uma outra, de um milhão sessenta mil quinhentos e vinte meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia TMCEL – Moçambique, Telecom, S.A.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral sob proposta do Conselho de Administração.
  14. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 7 de Dezembro de 2023. — O Téc-
  15. Texto do artigo, página 28: nico, Ilegível.
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