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Texto do artigo · p. 26 SHABS – Gestão e Administração de Propriedade, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015006, uma entidade denominada SHABS – Gestão e Administração de Propriedade, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeira. Shabana Ashraf Mahomed,
Texto do artigo · p. 26 casada, em regime de bens adqueridos com Mahomed Yassine Abdul Rashid, nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108918220Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Agosto de 2020 e válido até 25 de Agosto de 2025, com NUIT 101455807, contacto 845142444, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Segunda. Shaakira Mahomed Yassine, menor, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100734012B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Maio de 2021 e válido até 6 de Maio de 2026, com NUIT 169376050, representado neste acto pela Shabana Ashraf Mahomed, casada, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108918220Q, emitido pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 26 Identificação Civil de Maputo, a 26 de Agosto de 2020 e valido até 25 de Agosto de 2025, com NUIT 101455807, contacto 845142444, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Terceira. Saad Noor Muhammade Vali Hassan, menor, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107676330M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Outubro de 2018 e válido até 5 de Outubro de 2023, NUIT 160682175, representado neste acto pela Farzana Abdul Gafur, maior, solteira, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990645S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Agosto de 2016, e válido até 23 de Agosto de 2026, NUIT 102230159, contacto 844481872, residente na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Quarta. Halima Mussagy Mahomed Bhai Moossa, maior, solteira, nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100950932N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Setembro de 2015 e válido até 3 de Setembro de 2025, NUIT 101285081, contacto 844300066, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de SHABS – Gestão e Administração de Propriedades, Limitada, com sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 1812, no bairro da Malhangalene, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representações dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo inde-
Texto do artigo · p. 26 terminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto: Serviços na área de agenciamento e investimento imobiliário, gestão de condomínio e casas particulares, andares, serviços de manutenção e reabilitação de imóves, gestão imobiliária, gestão e exploração de mercados, gestão de propriedades, jardins, organização, avaliação de imóveis, promoção e realização de eventos,
Texto do artigo · p. 27 design e decorações, construção civil e obras públicas, projecto de arquitectura, fiscalização de obras, exploração de sistemas de tratamento de águas residuais, gestão de empreendimentos e participações, consultoria geral, agência de viagem, serviços de hotelaria e turismo, restauração, operador turístico, gestão e exploração de restaurantes e bares, hotéis, similares, prestação de serviços nas áreas de rent a car, representações comerciais, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade e livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes, e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei e, de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados em Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT ( vinte mil meticais), correspondendo a quatro quotas, subscritas pelas sócias Shabana Ashraf Mahomed, com o capital social de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a (25%) vinte cinco por cento do valor nominal, sócia Shaakira Mahomed Yassine, com o capital social de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a (25%) vinte cinco por cento do valor nominal, sócio Saad Noor Muhammade Vali Hassan, com o capital social de 5.000,00MT(cinco mil meticais), correspondente a (25%) vinte cinco por cento do valor nominal e a sócia Halima Mussagy Mahomed Bhai Moossa com o capital social de 5.000,00mts (cinco mil meticais), correspondente a (25%) vinte cinco por cento do valor nominal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigíveis prestações suplemen-
Texto do artigo · p. 27 tares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelas sócias Shabana Ashraf Mahomed e a representante Farzana Abdul Gafur, que desde já ficam nomeadas administradoras com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade se obriga pelas assinatura das duas administradoras Shabana Ashraf Mahomed e Farzana Abdul Gafur.
Número ou marcador · p. 27 Três) As administradoras poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 18 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: SHABS – Gestão e Administração de Propriedade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015006, uma entidade denominada SHABS – Gestão e Administração de Propriedade, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Primeira. Shabana Ashraf Mahomed,
  5. Texto do artigo, página 26: casada, em regime de bens adqueridos com Mahomed Yassine Abdul Rashid, nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108918220Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Agosto de 2020 e válido até 25 de Agosto de 2025, com NUIT 101455807, contacto 845142444, residente em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 26: Segunda. Shaakira Mahomed Yassine, menor, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100734012B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Maio de 2021 e válido até 6 de Maio de 2026, com NUIT 169376050, representado neste acto pela Shabana Ashraf Mahomed, casada, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108918220Q, emitido pelo Arquivo de
  7. Texto do artigo, página 26: Identificação Civil de Maputo, a 26 de Agosto de 2020 e valido até 25 de Agosto de 2025, com NUIT 101455807, contacto 845142444, residente em Maputo.
  8. Texto do artigo, página 26: Terceira. Saad Noor Muhammade Vali Hassan, menor, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107676330M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Outubro de 2018 e válido até 5 de Outubro de 2023, NUIT 160682175, representado neste acto pela Farzana Abdul Gafur, maior, solteira, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990645S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Agosto de 2016, e válido até 23 de Agosto de 2026, NUIT 102230159, contacto 844481872, residente na Cidade de Maputo; e
  9. Texto do artigo, página 26: Quarta. Halima Mussagy Mahomed Bhai Moossa, maior, solteira, nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100950932N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Setembro de 2015 e válido até 3 de Setembro de 2025, NUIT 101285081, contacto 844300066, residente na cidade de Maputo.
  10. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de SHABS – Gestão e Administração de Propriedades, Limitada, com sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 1812, no bairro da Malhangalene, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representações dentro e fora do país quando for conveniente.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo inde-
  18. Texto do artigo, página 26: terminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto: Serviços na área de agenciamento e investimento imobiliário, gestão de condomínio e casas particulares, andares, serviços de manutenção e reabilitação de imóves, gestão imobiliária, gestão e exploração de mercados, gestão de propriedades, jardins, organização, avaliação de imóveis, promoção e realização de eventos,
  22. Texto do artigo, página 27: design e decorações, construção civil e obras públicas, projecto de arquitectura, fiscalização de obras, exploração de sistemas de tratamento de águas residuais, gestão de empreendimentos e participações, consultoria geral, agência de viagem, serviços de hotelaria e turismo, restauração, operador turístico, gestão e exploração de restaurantes e bares, hotéis, similares, prestação de serviços nas áreas de rent a car, representações comerciais, importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade e livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes, e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei e, de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados em Assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT ( vinte mil meticais), correspondendo a quatro quotas, subscritas pelas sócias Shabana Ashraf Mahomed, com o capital social de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a (25%) vinte cinco por cento do valor nominal, sócia Shaakira Mahomed Yassine, com o capital social de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a (25%) vinte cinco por cento do valor nominal, sócio Saad Noor Muhammade Vali Hassan, com o capital social de 5.000,00MT(cinco mil meticais), correspondente a (25%) vinte cinco por cento do valor nominal e a sócia Halima Mussagy Mahomed Bhai Moossa com o capital social de 5.000,00mts (cinco mil meticais), correspondente a (25%) vinte cinco por cento do valor nominal.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 27: Não serão exigíveis prestações suplemen-
  31. Texto do artigo, página 27: tares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelas sócias Shabana Ashraf Mahomed e a representante Farzana Abdul Gafur, que desde já ficam nomeadas administradoras com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade se obriga pelas assinatura das duas administradoras Shabana Ashraf Mahomed e Farzana Abdul Gafur.
  36. Número ou marcador, página 27: Três) As administradoras poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  39. Texto do artigo, página 27: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  40. Texto do artigo, página 27: Maputo, 18 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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