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- Texto do artigo, página 33: TV Cabo – Comunicações Multimédia, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de doze de Novembro de dois mil e vinte e três, lavrada na acta número quarenta e sete da assembleia geral da sociedade comercial por quotas TV Cabo – Comunicações Multimédia, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 105004954, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a alteração do pacto social da sociedade, nos seguintes termos: A TMCEL – Moçambique Telecom, S.A., detém na sociedade, uma quota no valor nominal de oitenta e um milhões e quinhentos mil meticais, representativa cinquenta por cento do capital social, pelo que se propõe a divisão da quota acima identificada nos seguintes termos: uma quota com o valor nominal de quarenta e oito milhões e novecentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social e outra quota com o valor nominal de trinta e dois milhões e seiscentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 33: Da divisão da quota acima referida, a TMCEL – Moçambique Telecom, S.A., procede a cessão da quota no valor nominal de quarenta e oito milhões e novecentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, à favor da Visabeira Moçambique, S.A., entrando esta para a estrutura societária da TV Cabo – Comunicações Multimédia, Limitada, e a TMCEL – Moçambique Telecom, S.A., passa a deter uma quota com o valor nominal de trinta e dois milhões e seiscentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 33: Que em consequência do acima referido, o artigo sexto dos estatutos da sociedade, passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 33: ...............................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, é de cento e
- Texto do artigo, página 33: sessenta e três milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota, de oitenta e um milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Visabeira Global, SGPS, S. A.;
- Número ou marcador, página 33: b) Outra, de quarenta e oito milhões e novecentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Visabeira Moçambique, S.A.;
- Número ou marcador, página 33: c) E uma outra, de trinta e dois milhões e seiscentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia TMCEL – Moçambique, Telecom, S.A.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) O aumento do capital social poderá consistir em entradas em dinheiro, bens ou incorporação de reservas.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 7 de Dezembro de 2023. — O Téc-
- Texto do artigo, página 33: nico, Ilegível.
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