Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 ARSH Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dezasseis dias do mês de Julho de dois mil e vinte um , foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 101631400, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada ARSH Consultoria, Limitada, entre: Arlete da Piedade Carlos Miguel, casada,
Texto do artigo · p. 5 maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101199365Q, emitido aos 24 de Setembro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, portador do NUIT 105522959;
Texto do artigo · p. 5 Hélder Domingos Santana, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 05010258840N, emitido aos 14 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, portador do NUIT 1334200606, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de ARSH Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sede da sociedade é no bairro Chingodzi, cidade de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de gestão de recursos humanos, consultoria em gestão de recursos humanos, prestação de serviços de jardinagem e limpeza, prestação de serviços de logística, fornecimento de bens tais como, artigos de higiene e limpe, alimentar, material hospitalar, material de escritório, entres outras actividades comerciais e industriais relacionadas ou afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 5 a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 5 Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social da sociedade, integral-
Texto do artigo · p. 5 mente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas desiguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Arlete da Piedade Carlos Miguel, subscreve uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 b) Hélder, subscreve uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da Sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
Número ou marcador · p. 6 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 6 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo Presidente da Mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 6 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 6 c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 6 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada e repre-
Texto do artigo · p. 6 sentada por uma administração, composta por 2 (dois) administradores, que desde já ficam nomeados os senhores Arlete da Piedade Carlos Miguel e Hélder Domingos Santana para o referido cargo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 A administração terá todos os poderes para gerir a Sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 6 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efetuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 6 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme Tete, 10 de Março de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 6 vador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: ARSH Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dezasseis dias do mês de Julho de dois mil e vinte um , foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 101631400, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada ARSH Consultoria, Limitada, entre: Arlete da Piedade Carlos Miguel, casada,
  3. Texto do artigo, página 5: maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101199365Q, emitido aos 24 de Setembro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, portador do NUIT 105522959;
  4. Texto do artigo, página 5: Hélder Domingos Santana, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 05010258840N, emitido aos 14 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, portador do NUIT 1334200606, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: (Forma e firma)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de ARSH Consultoria, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A sede da sociedade é no bairro Chingodzi, cidade de Tete, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 5: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 5: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de gestão de recursos humanos, consultoria em gestão de recursos humanos, prestação de serviços de jardinagem e limpeza, prestação de serviços de logística, fornecimento de bens tais como, artigos de higiene e limpe, alimentar, material hospitalar, material de escritório, entres outras actividades comerciais e industriais relacionadas ou afins e permitidos por lei.
  20. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  21. Texto do artigo, página 5: a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  22. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  23. Texto do artigo, página 5: Do capital social
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade, integral-
  27. Texto do artigo, página 5: mente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas desiguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 5: a) Arlete da Piedade Carlos Miguel, subscreve uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 5: b) Hélder, subscreve uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da Sociedade.
  30. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  34. Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 5: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  36. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  37. Número ou marcador, página 6: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 6: (Ónus e encargos)
  40. Número ou marcador, página 6: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
  42. Número ou marcador, página 6: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  43. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  46. Texto do artigo, página 6: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, Administração e o Fiscal Único.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 6: (Composição da assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 6: (Reuniões e deliberações)
  53. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  54. Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  55. Número ou marcador, página 6: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo Presidente da Mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  56. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 6: (Competências da assembleia geral)
  58. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  59. Número ou marcador, página 6: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  60. Número ou marcador, página 6: b) Distribuição de lucros;
  61. Número ou marcador, página 6: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  62. Número ou marcador, página 6: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  63. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  65. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada e repre-
  66. Texto do artigo, página 6: sentada por uma administração, composta por 2 (dois) administradores, que desde já ficam nomeados os senhores Arlete da Piedade Carlos Miguel e Hélder Domingos Santana para o referido cargo.
  67. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
  68. Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  69. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  71. Texto do artigo, página 6: A administração terá todos os poderes para gerir a Sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 6: (Reuniões e deliberações)
  74. Número ou marcador, página 6: Um) A administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  75. Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  76. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhes tenham sido conferidos.
  79. Número ou marcador, página 6: Dois) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  80. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 6: (Fiscal único)
  82. Texto do artigo, página 6: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  83. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 6: (Exercício e contas do exercício)
  85. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  86. Número ou marcador, página 6: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  87. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  89. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efetuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  91. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  92. Texto do artigo, página 6: (Liquidação)
  93. Número ou marcador, página 6: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  94. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  95. Número ou marcador, página 6: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  96. Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  97. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  98. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  99. Texto do artigo, página 6: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 6: Está conforme Tete, 10 de Março de 2023. — O Conser-
  101. Texto do artigo, página 6: vador, Lismo Baera Júnior.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.