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Texto do artigo · p. 28 TCC – Téxteis Confecções Chambe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100335115, uma entidade denominada TCC – Téxteis Confecções Chambe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Antonio Valentim Chambe, casado, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade maçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Frei Nicolau de Rosário, n.º 4, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301435066J, emitido a 31 de Agosto de 2011. Que pelo presente instrumento constitui por
Texto do artigo · p. 28 sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação TCC – Téxteis Confecções Chambe – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede em Maputo, rua Nicolau do Rosário, n.º 4, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeter-
Texto do artigo · p. 28 minado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 O objecto da sociedade é o exercício da actividade na área de vestuário, comércio geral, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Representação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras
Texto do artigo · p. 28 actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social, desde que tenha as devidas autorizações pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital da sociedade é de 10.000.00MT (dez mil meticais) e está integralmente realizado em dinheiro entrado na caixa social correspondente a cem por cento do capital social e pertencente ao único sócio, António Valentim Chambe.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 28 A administração e representação da sociedade será exercida pelo socio único António Valentim Chambe, bem assim como a movimentação das contas bancarias tituladas da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, o sócio pode livremente designar quem o representará na administração através da procuração ou carta.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Omissão)
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na Répública de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 14 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: TCC – Téxteis Confecções Chambe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100335115, uma entidade denominada TCC – Téxteis Confecções Chambe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Antonio Valentim Chambe, casado, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade maçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Frei Nicolau de Rosário, n.º 4, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301435066J, emitido a 31 de Agosto de 2011. Que pelo presente instrumento constitui por
  4. Texto do artigo, página 28: sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação TCC – Téxteis Confecções Chambe – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede em Maputo, rua Nicolau do Rosário, n.º 4, rés-do-chão.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeter-
  11. Texto do artigo, página 28: minado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Objecto da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 28: O objecto da sociedade é o exercício da actividade na área de vestuário, comércio geral, com importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 28: (Representação)
  17. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras
  18. Texto do artigo, página 28: actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social, desde que tenha as devidas autorizações pelas entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Capital)
  21. Texto do artigo, página 28: O capital da sociedade é de 10.000.00MT (dez mil meticais) e está integralmente realizado em dinheiro entrado na caixa social correspondente a cem por cento do capital social e pertencente ao único sócio, António Valentim Chambe.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  24. Texto do artigo, página 28: A administração e representação da sociedade será exercida pelo socio único António Valentim Chambe, bem assim como a movimentação das contas bancarias tituladas da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  27. Texto do artigo, página 28: Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, o sócio pode livremente designar quem o representará na administração através da procuração ou carta.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 28: (Omissão)
  30. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na Répública de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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