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Texto do artigo · p. 2 Africâmbios, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte e dois, com sede nesta cidade, na Avenida 25 de Setembro, n.°1339, rés-do-chão, reuniu-se na cidade de Dubai onde residem todos os sócios, em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade Africâmbios, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número treze mil quatrocentos e vinte e três, a folhas doze do livro C traço trinta e três, com a data de seis de Abril de dois mil e um, e que no livro E traço cinquenta e cinco, a folhas quarenta e seis verso sob o número vinte e nove mil cento e treze, com a mesma data da matricula, esta escrito o pacto social da referida sociedade, com a presença dos sócios, nomeadamente: Mohamed Amin, detentor de uma quota no valor nominal de 3.168.000,00MT, correspondente a 66% do capital social, Abdul Lateef, detentor de uma quota no valor nominal de 816.000,00MT, correspondente a 17% do capital social e, Abdul Karim, detentor de uma quota no valor nominal de 816.000,00MT, correspondente a uma quota de 17% do capital social, foi deliberado por unanimidade proceder a dissolução e liquidação da sociedade, uma vez que conforme ofício com referência 87/DRL/DILI/20130083/106.2/2022, datado de 25 de Janeiro do corrente ano, o Banco de Moçambique comunicou a sociedade sobre o despacho do Governador do Banco de Moçambique que revoga a autorização do exercício de suas actividades, ainda, foi deliberado pelos sócios e autorizado pelo Banco de Moçambique sobre a nomeação do senhor Mahomed Bachir como liquidatário. Pelo que, em consideração da deliberação tomada em função da dissolução da sociedade, é acordada e autorizada pelos accionistas.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 20 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Africâmbios, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte e dois, com sede nesta cidade, na Avenida 25 de Setembro, n.°1339, rés-do-chão, reuniu-se na cidade de Dubai onde residem todos os sócios, em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade Africâmbios, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número treze mil quatrocentos e vinte e três, a folhas doze do livro C traço trinta e três, com a data de seis de Abril de dois mil e um, e que no livro E traço cinquenta e cinco, a folhas quarenta e seis verso sob o número vinte e nove mil cento e treze, com a mesma data da matricula, esta escrito o pacto social da referida sociedade, com a presença dos sócios, nomeadamente: Mohamed Amin, detentor de uma quota no valor nominal de 3.168.000,00MT, correspondente a 66% do capital social, Abdul Lateef, detentor de uma quota no valor nominal de 816.000,00MT, correspondente a 17% do capital social e, Abdul Karim, detentor de uma quota no valor nominal de 816.000,00MT, correspondente a uma quota de 17% do capital social, foi deliberado por unanimidade proceder a dissolução e liquidação da sociedade, uma vez que conforme ofício com referência 87/DRL/DILI/20130083/106.2/2022, datado de 25 de Janeiro do corrente ano, o Banco de Moçambique comunicou a sociedade sobre o despacho do Governador do Banco de Moçambique que revoga a autorização do exercício de suas actividades, ainda, foi deliberado pelos sócios e autorizado pelo Banco de Moçambique sobre a nomeação do senhor Mahomed Bachir como liquidatário. Pelo que, em consideração da deliberação tomada em função da dissolução da sociedade, é acordada e autorizada pelos accionistas.
  3. Texto do artigo, página 2: Maputo, 20 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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