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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Indo Africa Commodities
- Texto do artigo, página 18: – Sociedade Unpessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105015076, uma entidade denominada Indo Africa Commodities
- Texto do artigo, página 18: – Sociedade Unpessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Pelo outorgante Shishir Kanakrai, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 05010003606, emitido aos 29 de Julho de 2019, com domicílio na Rua do Zanzibar, bairro Josina Machel, Cidade de Tete, em representação da sociedade Avenue Holdings Limited, sociedade comercial, registada sob o n.º 000007313, com sede em 3421 Resco-work01, Level 34, Al Maqam Tower, Abu Dhabi Global Market Square, Al Maryah Island, Abu Dhabi, UAE, foi dito que, a sua representada, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Firma e forma)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a firma Indo Africa Commodities – Sociedade Unipessaol, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) O objecto da sociedade consiste no
- Texto do artigo, página 18: comércio geral, reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, desenvolvimento,
- Texto do artigo, página 18: produção e processamento de recursos minerais, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros, comercio geral, importação e exportação de bens, incluindo minerais, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade, prestação de serviços relacionados com actividade mineira, aluguer de equipamentos e máquinas industriais e especializado para mineração e construção civil, prestação de serviço de construção civil, escavação, terraplanagem, aluguer de equipamentos pesado para construção civil, actividades de mineração e entre outros serviços e atividades afins e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente a sócia Avenue Holdings Limited.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 18: Um) Mediante deliberação do sócio único, pode este, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio pode prestar suprimentos e prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada por Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, e máximo de 7 (sete) administradores, dos quais um exercerá as funções de Presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores poderão ser admitidos para um período de 5 (cinco) anos e poderão ser readmitidos quando terminar seu mandato.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os administradores, terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
- Número ou marcador, página 18: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se, incluindo para a movimentação de contas bancarias de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores; e
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio único.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio único, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A liquidação da sociedade será extra-
- Texto do artigo, página 19: judicial, nos termos a serem deliberados pelo sócio único, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ser imediata-
- Texto do artigo, página 19: mente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 19: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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