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Texto do artigo · p. 11 Deloitte & Touche Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação das sócias datada de oito de Novembro de dois mil e vinte três, foi aprovada (i) a alteração da denominação da sociedade Deloitte & Touche Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101875873, com o capital social de vinte seis milhões, quatrocentos quarenta e três mil, trezentos noventa cinco meticais, a qual passou a denominar-se Deloitte – Sociedade de Auditores e Contabilistas Certificados, Limitada, e (ii) a alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade denomina-se Deloitte – Sociedade de Auditores e Contabilistas Certificados, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 833, prédio JAT V-1, 3.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração pode transferir a sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e a sua existência legal conta-se, desde a data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços nas áreas de gestão, investimentos, contabilidade, auditoria, fiscalidade e outras no âmbito de consultoria multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, nomeadamente a importação de equipamento de informática e de escritório, para a correcta realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade, por decisão da gerência, pode adquirir quaisquer participações em sociedades de responsabilidade ilimitada, em sociedades com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais, bem como participar em agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Capital social, quotas, prestações suplementares e acessórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 26.443.395,00MT (vinte seis milhões e quatrocentos quarenta três mil trezentos noventa e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Quotas)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de 26.443.395,00MT (vinte seis milhões e quatrocentos quarenta três mil trezentos noventa e cinco meticais), integralmente realizado em dinheiro e acha-se dividido e representado por três quotas: duas no valor nominal de 9.255.188,25MT (nove milhões duzentos e cinquenta e cinco mil cento e oitenta e oito meticais e vinte cinco centavos), uma pertencente à sócia Deloitte & Associados, SROC S.A. e outra à sócia Deloitte Processes & Operations, S.A.; e uma quota no valor nominal de 7.933.018,50MT (sete milhões novecentos e trinta e três mil e dezoito meticais e cinquenta centavos) pertencente à sócia Deloitte International, SGPS S.A.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A transmissão de quotas entre sócios fica sujeita ao consentimento da sociedade, sob pena de amortização da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão, total ou parcial, a estranhos depende do consentimento da sociedade, sendo-lhe reservado direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 12 Três) Se mais de um sócio exercer direito de preferência a quota a ceder será dividida na proporção das quotas dos sócios que exerçam o seu direito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 12 b) Morte ou início de processo judicial ou procedimento cautelar em razão de inabilitação ou interdição do seu titular;
Número ou marcador · p. 12 c) Sendo o titular empregado, prestador de serviços ou membro de qualquer órgão da sociedade, o seu contrato ou mandato seja suspenso ou cesse por qualquer causa;
Número ou marcador · p. 12 d) A quota tenha sido, total ou parcialmente, transmitida ou sobre ela tenha sido constituído qualquer ónus ou encargo ou venha a ser objecto de procedimento judicial, com infracção do disposto no pacto social;
Número ou marcador · p. 12 e) Quando por partilha subsequente a acção de divórcio ou separação de pessoas e bens, a quota vier a pertencer ao cônjuge do sócio ou, por transmissão gratuita ou onerosa, a qualquer descendente ou herdeiro deste;
Número ou marcador · p. 12 f) Dissolução ou liquidação, bem como insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 12 g) Os respectivos titulares exerçam abusivamente o direito de informação, prejudicando o normal funcionamento da sociedade e o interesse social;
Número ou marcador · p. 12 h) Cessação ou verificação das condições previstas em acordo parassocial;
Número ou marcador · p. 12 i) Violação de obrigações de não concorrência ou independência em vigor, bem como a divulgação de informação ou segredo e uso indevido da firma social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A amortização prevista neste artigo deve ser deliberada em assembleia geral, no prazo de sessenta dias contados do conhecimento do facto.
Número ou marcador · p. 12 Três) A amortização será efectuada pelo respectivo valor nominal, devendo o preço ser pago no prazo de seis meses a contar da data da declaração de amortização.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A quota amortizada deverá figurar no balanço como tal, até que os sócios deliberam a respectiva redução de capital, aumento do valor das restantes quotas ou a criação de quotas de igual valor para alienação a terceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) As Assembleias Gerais considerar-se-
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade pode adquirir quotas próprias dentro dos limites e sob as condições impostas por lei.
Texto do artigo · p. 12 -ão constituídas desde que estejam presentes ou representados sócios titulares de quotas que perfaçam, pelo menos, 90% dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode deliberar exigir aos sócios a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital até ao montante global máximo do contravalor em Meticais de USD 1.000.000,00 (um milhão de dólares americanos), a serem efectuadas gratuitamente, cabendo à assembleia geral a determinação da sua exigência, os sócios obrigados, a quantia exigida a cada sócio obrigado, os prazos de realização e correspondente reembolso.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações em assembleia geral são tomadas por maioria de 90% dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Designação e remuneração do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e a representação da sociedade compete ao Conselho de Administração que deve ser composto por pelos menos três membros eleitos por assembleia geral, por um período de quatro anos sem prejuízo de reeleição.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros do Conselho de Admi-
Texto do artigo · p. 12 nistração não serão remunerados, salvo se de outro modo for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 12 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinaria-
Texto do artigo · p. 12 mente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 4 (quatro) meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local ou meio.
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade obriga-se, genericamente, pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 12 a) Dois administradores;
Número ou marcador · p. 12 b) Um ou mais mandatários ou procuradores, nos termos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As Assembleias Gerais serão convocadas, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em todos os documentos de mero expediente, tais como o endosso de cheques, vales e outros valores a depositar em conta da sociedade aberta em instituição de crédito e simples correspondência, e na execução de deliberações da assembleia geral, que constem de acta da sociedade, é sempre suficiente a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 12 Três) As Assembleias Gerais serão convocadas por escrito e deverá indicar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A representação voluntária de um sócio, em deliberação que admita tal representação, pode ser conferida a outro sócio.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade obriga-se com a assinatura de qualquer dos administradores na prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e tenham prestado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 12 a) Receber quaisquer quantias, valores e documentos e deles dar quitação;
Número ou marcador · p. 12 b) Orientar, receber e assinar correspondência relativa à actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Seis) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por voto escrito. No caso das deliberações aprovadas por voto escrito, os sócios manifestarão por escrito:
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Aos administradores nomeados são conferidos os mais amplos poderes de administração e gestão de todos os negócios sociais e, ainda, os de comprar, vender, trespassar ou onerar bens imóveis ou móveis, sujeitos ou não a registo, assinar, rescindir e ceder a posição contratual em contratos de locação financeira relativos a bens móveis ou imóveis, bem como os de dispor do direito ao arrendamento, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 12 a) O seu consentimento para que seja aprovada uma deliberação por voto escrito; e
Número ou marcador · p. 12 b) A sua concordância quanto à deliberação em questão.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Aos administradores, isolada ou con-
Texto do artigo · p. 13 Drop N Go – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória dos Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 13 juntamente, é vedado prestarem cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade se as mesmas, não tendo em vista a realização do objecto social, não forem concedidas em favor de sociedade que se encontre em relação de grupo, ou entidade relativamente à qual haja fundado interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade, constituída sob a forma de uma sociedade por quotas, adopta a firma Drop N Go – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se por estes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Do funcionamento da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Xipamanine, n.º 27, rés-do-
Texto do artigo · p. 13 -chão, bairro Xipamanine.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação escrita da administração, a sede pode ser transferida para qualquer local dentro do território de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 (Exercício anual)
Texto do artigo · p. 13 O ano social não coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Maio de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sua duração e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Um) O lucro líquido apurado em cada balanço, depois de deduzidos 5% para fundo de reserva legal, até que este atinja vinte por cento do capital social, terá a aplicação que, sob proposta da gerência, a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: Gestação e exploração de equipamento informático, prestação de serviços de taxa rent-a-car, agência de viagens e prestação de serviços conectos, compra e venda de viaturas, reparação, manutenção e revisão de viaturas, compra e venda de acessórios para todo tipo de viatura, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 13 Dois) Podem ser autorizados adiantamentos sobre os lucros desde que observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Direito de Informação)
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode exercer participação social em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 13 Um) Sendo solicitadas informações à gerência, esta disporá do prazo de ses senta dias para conceder a resposta devida, sem prejuízo de disposições legais imperativas que, para uma situação concreta, exijam a prestação de informação num prazo inferior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (sem mil meticais), correspondente ao único socio Izhaar Mahomed Mehtar, casado, de nacionalidade moçambicana natura de Maputo, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200139526N.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, é lícito à sociedade recusar a consulta dos livros e instrumento sociais no período de elaboração e aprovação interna das contas anuais.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 14 de Dezembro de 2023. —
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 13 O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 O capital social pode ser aumentado, por deliberação do sócio, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporações de reservas, devendo para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas pela lei.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Deloitte & Touche Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação das sócias datada de oito de Novembro de dois mil e vinte três, foi aprovada (i) a alteração da denominação da sociedade Deloitte & Touche Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101875873, com o capital social de vinte seis milhões, quatrocentos quarenta e três mil, trezentos noventa cinco meticais, a qual passou a denominar-se Deloitte – Sociedade de Auditores e Contabilistas Certificados, Limitada, e (ii) a alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade denomina-se Deloitte – Sociedade de Auditores e Contabilistas Certificados, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 833, prédio JAT V-1, 3.º andar, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração pode transferir a sede para outro local dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e a sua existência legal conta-se, desde a data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços nas áreas de gestão, investimentos, contabilidade, auditoria, fiscalidade e outras no âmbito de consultoria multidisciplinar.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, nomeadamente a importação de equipamento de informática e de escritório, para a correcta realização do seu objecto social.
  18. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade, por decisão da gerência, pode adquirir quaisquer participações em sociedades de responsabilidade ilimitada, em sociedades com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais, bem como participar em agrupamentos de empresas.
  19. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Capital social, quotas, prestações suplementares e acessórias
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 26.443.395,00MT (vinte seis milhões e quatrocentos quarenta três mil trezentos noventa e cinco meticais).
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Quotas)
  25. Texto do artigo, página 11: O capital social é de 26.443.395,00MT (vinte seis milhões e quatrocentos quarenta três mil trezentos noventa e cinco meticais), integralmente realizado em dinheiro e acha-se dividido e representado por três quotas: duas no valor nominal de 9.255.188,25MT (nove milhões duzentos e cinquenta e cinco mil cento e oitenta e oito meticais e vinte cinco centavos), uma pertencente à sócia Deloitte & Associados, SROC S.A. e outra à sócia Deloitte Processes & Operations, S.A.; e uma quota no valor nominal de 7.933.018,50MT (sete milhões novecentos e trinta e três mil e dezoito meticais e cinquenta centavos) pertencente à sócia Deloitte International, SGPS S.A.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 11: (Transmissão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 11: Um) A transmissão de quotas entre sócios fica sujeita ao consentimento da sociedade, sob pena de amortização da respectiva quota.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão, total ou parcial, a estranhos depende do consentimento da sociedade, sendo-lhe reservado direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios em segundo.
  30. Número ou marcador, página 12: Três) Se mais de um sócio exercer direito de preferência a quota a ceder será dividida na proporção das quotas dos sócios que exerçam o seu direito.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  33. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  34. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo dos sócios;
  35. Número ou marcador, página 12: b) Morte ou início de processo judicial ou procedimento cautelar em razão de inabilitação ou interdição do seu titular;
  36. Número ou marcador, página 12: c) Sendo o titular empregado, prestador de serviços ou membro de qualquer órgão da sociedade, o seu contrato ou mandato seja suspenso ou cesse por qualquer causa;
  37. Número ou marcador, página 12: d) A quota tenha sido, total ou parcialmente, transmitida ou sobre ela tenha sido constituído qualquer ónus ou encargo ou venha a ser objecto de procedimento judicial, com infracção do disposto no pacto social;
  38. Número ou marcador, página 12: e) Quando por partilha subsequente a acção de divórcio ou separação de pessoas e bens, a quota vier a pertencer ao cônjuge do sócio ou, por transmissão gratuita ou onerosa, a qualquer descendente ou herdeiro deste;
  39. Número ou marcador, página 12: f) Dissolução ou liquidação, bem como insolvência do sócio;
  40. Número ou marcador, página 12: g) Os respectivos titulares exerçam abusivamente o direito de informação, prejudicando o normal funcionamento da sociedade e o interesse social;
  41. Número ou marcador, página 12: h) Cessação ou verificação das condições previstas em acordo parassocial;
  42. Número ou marcador, página 12: i) Violação de obrigações de não concorrência ou independência em vigor, bem como a divulgação de informação ou segredo e uso indevido da firma social.
  43. Número ou marcador, página 12: Dois) A amortização prevista neste artigo deve ser deliberada em assembleia geral, no prazo de sessenta dias contados do conhecimento do facto.
  44. Número ou marcador, página 12: Três) A amortização será efectuada pelo respectivo valor nominal, devendo o preço ser pago no prazo de seis meses a contar da data da declaração de amortização.
  45. Número ou marcador, página 12: Quatro) A quota amortizada deverá figurar no balanço como tal, até que os sócios deliberam a respectiva redução de capital, aumento do valor das restantes quotas ou a criação de quotas de igual valor para alienação a terceiros.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  49. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 12: Um) As Assembleias Gerais considerar-se-
  51. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade pode adquirir quotas próprias dentro dos limites e sob as condições impostas por lei.
  52. Texto do artigo, página 12: -ão constituídas desde que estejam presentes ou representados sócios titulares de quotas que perfaçam, pelo menos, 90% dos votos correspondentes ao capital social.
  53. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode deliberar exigir aos sócios a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital até ao montante global máximo do contravalor em Meticais de USD 1.000.000,00 (um milhão de dólares americanos), a serem efectuadas gratuitamente, cabendo à assembleia geral a determinação da sua exigência, os sócios obrigados, a quantia exigida a cada sócio obrigado, os prazos de realização e correspondente reembolso.
  54. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações em assembleia geral são tomadas por maioria de 90% dos votos correspondentes ao capital social.
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 12: (Designação e remuneração do Conselho de Administração)
  57. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a representação da sociedade compete ao Conselho de Administração que deve ser composto por pelos menos três membros eleitos por assembleia geral, por um período de quatro anos sem prejuízo de reeleição.
  58. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  60. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  61. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros do Conselho de Admi-
  62. Texto do artigo, página 12: nistração não serão remunerados, salvo se de outro modo for deliberado em Assembleia Geral.
  63. Texto do artigo, página 12: (Convocação da assembleia geral)
  64. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinaria-
  66. Texto do artigo, página 12: mente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 4 (quatro) meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local ou meio.
  67. Texto do artigo, página 12: (Vinculação)
  68. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se, genericamente, pela assinatura de:
  69. Número ou marcador, página 12: a) Dois administradores;
  70. Número ou marcador, página 12: b) Um ou mais mandatários ou procuradores, nos termos dos respectivos mandatos.
  71. Número ou marcador, página 12: Dois) As Assembleias Gerais serão convocadas, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
  72. Número ou marcador, página 12: Dois) Em todos os documentos de mero expediente, tais como o endosso de cheques, vales e outros valores a depositar em conta da sociedade aberta em instituição de crédito e simples correspondência, e na execução de deliberações da assembleia geral, que constem de acta da sociedade, é sempre suficiente a intervenção de um administrador.
  73. Número ou marcador, página 12: Três) As Assembleias Gerais serão convocadas por escrito e deverá indicar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  74. Número ou marcador, página 12: Quatro) A representação voluntária de um sócio, em deliberação que admita tal representação, pode ser conferida a outro sócio.
  75. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura de qualquer dos administradores na prática dos seguintes actos:
  76. Número ou marcador, página 12: Cinco) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e tenham prestado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  77. Número ou marcador, página 12: a) Receber quaisquer quantias, valores e documentos e deles dar quitação;
  78. Número ou marcador, página 12: b) Orientar, receber e assinar correspondência relativa à actividade da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 12: Seis) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por voto escrito. No caso das deliberações aprovadas por voto escrito, os sócios manifestarão por escrito:
  80. Número ou marcador, página 12: Quatro) Aos administradores nomeados são conferidos os mais amplos poderes de administração e gestão de todos os negócios sociais e, ainda, os de comprar, vender, trespassar ou onerar bens imóveis ou móveis, sujeitos ou não a registo, assinar, rescindir e ceder a posição contratual em contratos de locação financeira relativos a bens móveis ou imóveis, bem como os de dispor do direito ao arrendamento, dentro dos limites da lei.
  81. Número ou marcador, página 12: a) O seu consentimento para que seja aprovada uma deliberação por voto escrito; e
  82. Número ou marcador, página 12: b) A sua concordância quanto à deliberação em questão.
  83. Número ou marcador, página 13: Cinco) Aos administradores, isolada ou con-
  84. Texto do artigo, página 13: Drop N Go – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória dos Registo de Entidades Legais.
  85. Texto do artigo, página 13: juntamente, é vedado prestarem cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade se as mesmas, não tendo em vista a realização do objecto social, não forem concedidas em favor de sociedade que se encontre em relação de grupo, ou entidade relativamente à qual haja fundado interesse da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 13: (Denominação social, sede e duração)
  88. Texto do artigo, página 13: A sociedade, constituída sob a forma de uma sociedade por quotas, adopta a firma Drop N Go – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se por estes estatutos e pela legislação aplicável.
  89. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Do funcionamento da sociedade
  90. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Xipamanine, n.º 27, rés-do-
  92. Texto do artigo, página 13: -chão, bairro Xipamanine.
  93. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação escrita da administração, a sede pode ser transferida para qualquer local dentro do território de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 13: (Exercício anual)
  95. Texto do artigo, página 13: O ano social não coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Maio de cada ano.
  96. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora do território nacional.
  97. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  99. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sua duração e por tempo indeterminado.
  100. Número ou marcador, página 13: Um) O lucro líquido apurado em cada balanço, depois de deduzidos 5% para fundo de reserva legal, até que este atinja vinte por cento do capital social, terá a aplicação que, sob proposta da gerência, a assembleia geral determinar.
  101. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  103. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: Gestação e exploração de equipamento informático, prestação de serviços de taxa rent-a-car, agência de viagens e prestação de serviços conectos, compra e venda de viaturas, reparação, manutenção e revisão de viaturas, compra e venda de acessórios para todo tipo de viatura, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços;
  104. Número ou marcador, página 13: Dois) Podem ser autorizados adiantamentos sobre os lucros desde que observadas as disposições legais aplicáveis.
  105. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 13: (Direito de Informação)
  107. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode exercer participação social em outras sociedades.
  108. Número ou marcador, página 13: Um) Sendo solicitadas informações à gerência, esta disporá do prazo de ses senta dias para conceder a resposta devida, sem prejuízo de disposições legais imperativas que, para uma situação concreta, exijam a prestação de informação num prazo inferior.
  109. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  111. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (sem mil meticais), correspondente ao único socio Izhaar Mahomed Mehtar, casado, de nacionalidade moçambicana natura de Maputo, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200139526N.
  112. Número ou marcador, página 13: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, é lícito à sociedade recusar a consulta dos livros e instrumento sociais no período de elaboração e aprovação interna das contas anuais.
  113. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 14 de Dezembro de 2023. —
  114. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
  116. Texto do artigo, página 13: O Técnico Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 13: O capital social pode ser aumentado, por deliberação do sócio, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporações de reservas, devendo para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas pela lei.
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