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- Texto do artigo, página 24: Nat Carga – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101955389 uma entidade denominada, Nat Carga – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zeferino Júlio Abdrumane, de 31 anos de
- Texto do artigo, página 24: idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente na cidade de Maputo, no bairro de Aeroporto A, portador deo Bilhete de Identidade n.º 040100295368C, emitido no dia 9 de Setembro de 2020, pelo arquivo de Identificação Civil de cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, tipo, e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Nat Carga – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsablidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Aeroporto-A, na cidade de Maputo, podendo mediante a dicisão do sócio único o senhor Zeferino Júlio Abdrumane abrir ou encerrar
- Texto do artigo, página 24: sucursais, filias, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por abjecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviço de agente transitório;
- Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviço de desembaraço aduaneiro;
- Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviço de Agente de transporte e agrupagem de cargas;
- Número ou marcador, página 24: d) Prestação de serviço de embalagem,cintagem e desembalagem de cargas;
- Número ou marcador, página 24: e) Prestação de serviço de recolha, transporte e entrega de documentos e encomendas, entrega ao domicílio e serviços de estafeta urbano.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às sua primárias, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitida por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da Nat Carga, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspomdente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos de capital social pertencente ao único sócio senhor Zeferino Júlio Abdrumane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente na cidade de Maputo, no bairro de aeroporto A, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100295368C, emitido no dia 9 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, com NUIT 139355105.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social da Nat Carga, poderá ser aumentado mediante a incorporação de lucros e reservas, na forma deste contrato social, e de outros recursos que o sócio destinar a esse fim.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade será feita por um ou mais directores a ser nomeado pelo sócio único senhor Zeferino
- Texto do artigo, página 24: Júlio Abdrumane por mandato de um ano, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reconduzidos ao cargo da direcção.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio único Zeferino Júlio Abdrumane tem plenos poderes para nomear ou demitir a qualquer momento o director geral e outros directores sem notificação prévia.
- Número ou marcador, página 24: Três) O director geral terá todos os poderes necessários à representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancária, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais, com a devida autorização do sócio único senhor Zeferino Júlio Abdrumane ou seu representante legal;
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os directores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios,
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade ficará obrigada em todos seus actos e contratos incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, poderá a assembleia geral, caso assim entenda, dicidir ser necessária a assinatura ou intervenção de dois diretores ou seus procuradores legais.
- Número ou marcador, página 24: Seis) É vedado aos directores ou mandatário obrigar sociedade ou assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito à negócios estranhos ao objecto social, tais como letras de favor, fianças, avale ou abonações.
- Número ou marcador, página 24: Sete) Até a deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado director geral o sócio único o senhor Zeferino Júlio Abdrumane,
- Número ou marcador, página 24: Oito) O sócio único com cargo de direção da sociedade deve dedicar no minimo por 4 horas de trabalho para a sociedade, e são remuneradas segundo a tabela salarial em vigor na sociedade para o cargo que ocupar.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso da morte do sócio único senhor Zeferino Júlio Abdrumane, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falicido ou interdito, o qual nomeará um que a todos representante na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade so se dissolve nos casos fixados por lei, caso a dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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