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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Centro Infantil Kuanga – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação,
- Texto do artigo, página 9: que no dia 18 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de
- Texto do artigo, página 10: Entidades Legais sob NUEL 105015261, uma entidade denominada Centro Infantil Kuanga – Sociedade Unpessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 10: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
- Texto do artigo, página 10: Manuel Jonas Tembe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100589274I, emitido a 12 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: -se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade será exercida
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Kuanga – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, no bairro das Mahotas, quarteirão n.º 11, casa n.º 16, Avenida Dom Alexandre, rua Jaime Namacala, n.º 4470, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: pela senhora Filomena Fernando Chilunso, que fica dispensada de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo inde-
- Texto do artigo, página 10: terminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Objecto social e participação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Educação diversificada e inclusiva:
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Número ou marcador, página 10: a) Pedagogia – Assenta no desenvolvimento global e construtivo das crianças; através do ensino de português, matemática, ingles e francês;
- Número ou marcador, página 10: b) Afecto – Parte essencial da nossa relação com os educandos e com os seus pais;
- Número ou marcador, página 10: c) Espaço – Criado de raiz para o centro infantil, o que significa que todas as áreas foram dimensionadas, equipadas para a colher crianças com necessidades diferentes; d)Promover o desenvolvimento pessoal e social das crianças, através da arte: música, canto, drama e pintura;
- Número ou marcador, página 10: e) Transporte personalizado das crianças, nos limites definidos na lei; e
- Número ou marcador, página 10: f) Outras actividades permitidas por lei
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
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