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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Trizona Engenharia e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014607, uma entidade denominada Trizona Engenharia e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Trizona Engenharia e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Tchumene, Q. 27B, casa 61, Matola, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e reger-se-á pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Elaboração, gestão, consultoria, execução e supervisão de projectos de engenharia;
- Texto do artigo, página 31: b)Consultoria, desenho e implementação em projectos de informática;
- Número ou marcador, página 31: c) Importação, exportação e venda a retalho e a grosso de material eléctrico e diverso;
- Número ou marcador, página 31: d) Importação, exportação de viaturas, materiais e equipamentos;
- Número ou marcador, página 31: e) Prestação de serviços nas áreas de apoio e promoção de projectos, gestão, estudos técnicos e económico-financeiros, investigação, assistência técnica e aconselhamento;
- Número ou marcador, página 31: f) A produção e comercialização de energias renováveis, em especial biocombustíveis e, bem ainda, a exploração comercial de gasolineiras.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas: uma de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a Eunice Felizardo Augusto, correspondente a 60% do capital social e uma de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a Cirilo Muchissel Vasco Macanze, correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 31: Um) O conselho de administração é órgão a quem cabe praticar todos actos tendentes à realização do objecto social e previstos na lei, possuindo para tal os mais amplos poderes de administração, gestão e representação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho de administração é composto por dois administradores, eleitos, de quatro em quatro anos, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios Eunice Felizardo Augusto e Cirilo Muchissel Vasco Macanze, são os administradores da empresa.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O presidente do conselho de admi-
- Texto do artigo, página 31: nistração é eleito, para um mandato de quatro anos, pelo Conselho de Administração dentre os seus membros.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Compete ao Presidente do Conselho de Administração presidir as reuniões do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Reuniões do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 31: Um) O conselho de administração reúne-se,
- Texto do artigo, página 31: pelo menos, uma vez por trimestre ou com a frequência que considere adequada para eficiência do negócio.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões do conselho de admi-
- Texto do artigo, página 31: nistração são convocadas com 15 (quinze) dias de antecedência, devendo a notificação conter a agendada reunião.
- Número ou marcador, página 31: Três) O prazo de aviso prévio estipulado no número anterior, pode ser reduzido, desde que consentido por todos administradores.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Quórum
- Número ou marcador, página 31: Um) As reuniões do Conselho de Admi-
- Texto do artigo, página 31: nistração consideram-se regularmente constituídas quando estejam presentes ou devidamente representados a totalidade dos administradores.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Não se mostrando regularmente constituída a reunião do conselho de administração, nos termos do número anterior, até uma hora após à hora marcada, a hora da reunião é alterada para uma hora mais tarde ou adiada por 48 horas, de acordo com a deliberação dos administradores presentes.
- Número ou marcador, página 31: Três) Se se mantiver irregularmente constituída a reunião do Conselho de Administração na nova data, os administradores presentes constituem quórum válido.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Competências do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 31: Um ) Compete ao Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 31: representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e previstos na lei e, em especial:
- Número ou marcador, página 31: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 31: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
- Número ou marcador, página 31: c) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, dentro das atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 31: d) Submeter a deliberação dos sócios a proposta de selecção dos auditores internos e externos da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: e) Arrendar, adquirir quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 31: f) Deliberar sobre qualquer outro assunto que, nos termos da legislação em vigor, compete ao Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 31: g) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
- Texto do artigo, página 31: f)
- Número ou marcador, página 31: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, sem que tenham autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta:
- Número ou marcador, página 31: a) De dois administradores;
- Número ou marcador, página 31: b) De qualquer procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e de um dos administradores acima referidos.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 31: Doia) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduz-se, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros é distri-
- Texto do artigo, página 31: buída pelos sócios, conforme deliberação da assembleia geral, podendo distribuir uma percentagem não superior a setenta por cento dos lucros, proporcionalmente às suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se a sua liquidação, usando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Três) Dissolvendo-se por acordo, todos eles são liquidatários.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 32: No caso da morte ou interdição ou inabi-
- Texto do artigo, página 32: litação de um sócio individual ou da extinção ou dissolução de sócio pessoa colectiva, a sociedade continua com os herdeiros ou sucessores de direito que podem manifestar por escrito, no prazo de seis meses, a intenção de se apartarem da sociedade, devendo, neste caso, a respectiva quota ser amortizada pelo valor com que figura no balanço acrescida ou deduzida de eventuais créditos ou débitos que estejam devidamente registados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 32: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 32: b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 32: c) Se a quota fôr penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Litígios)
- Número ou marcador, página 32: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral e posteriormente à mediação, conciliação ou arbitragem
- Número ou marcador, página 32: Dois) Igual procedimento é adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo 18 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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