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Texto do artigo · p. 30 Trizona Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014607, uma entidade denominada Trizona Engenharia e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Trizona Engenharia e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Tchumene, Q. 27B, casa 61, Matola, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e reger-se-á pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Elaboração, gestão, consultoria, execução e supervisão de projectos de engenharia;
Texto do artigo · p. 31 b)Consultoria, desenho e implementação em projectos de informática;
Número ou marcador · p. 31 c) Importação, exportação e venda a retalho e a grosso de material eléctrico e diverso;
Número ou marcador · p. 31 d) Importação, exportação de viaturas, materiais e equipamentos;
Número ou marcador · p. 31 e) Prestação de serviços nas áreas de apoio e promoção de projectos, gestão, estudos técnicos e económico-financeiros, investigação, assistência técnica e aconselhamento;
Número ou marcador · p. 31 f) A produção e comercialização de energias renováveis, em especial biocombustíveis e, bem ainda, a exploração comercial de gasolineiras.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas: uma de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a Eunice Felizardo Augusto, correspondente a 60% do capital social e uma de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a Cirilo Muchissel Vasco Macanze, correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 31 Um) O conselho de administração é órgão a quem cabe praticar todos actos tendentes à realização do objecto social e previstos na lei, possuindo para tal os mais amplos poderes de administração, gestão e representação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O conselho de administração é composto por dois administradores, eleitos, de quatro em quatro anos, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios Eunice Felizardo Augusto e Cirilo Muchissel Vasco Macanze, são os administradores da empresa.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O presidente do conselho de admi-
Texto do artigo · p. 31 nistração é eleito, para um mandato de quatro anos, pelo Conselho de Administração dentre os seus membros.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Compete ao Presidente do Conselho de Administração presidir as reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Reuniões do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) O conselho de administração reúne-se,
Texto do artigo · p. 31 pelo menos, uma vez por trimestre ou com a frequência que considere adequada para eficiência do negócio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As reuniões do conselho de admi-
Texto do artigo · p. 31 nistração são convocadas com 15 (quinze) dias de antecedência, devendo a notificação conter a agendada reunião.
Número ou marcador · p. 31 Três) O prazo de aviso prévio estipulado no número anterior, pode ser reduzido, desde que consentido por todos administradores.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Quórum
Número ou marcador · p. 31 Um) As reuniões do Conselho de Admi-
Texto do artigo · p. 31 nistração consideram-se regularmente constituídas quando estejam presentes ou devidamente representados a totalidade dos administradores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não se mostrando regularmente constituída a reunião do conselho de administração, nos termos do número anterior, até uma hora após à hora marcada, a hora da reunião é alterada para uma hora mais tarde ou adiada por 48 horas, de acordo com a deliberação dos administradores presentes.
Número ou marcador · p. 31 Três) Se se mantiver irregularmente constituída a reunião do Conselho de Administração na nova data, os administradores presentes constituem quórum válido.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 31 Um ) Compete ao Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 31 representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e previstos na lei e, em especial:
Número ou marcador · p. 31 a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
Número ou marcador · p. 31 c) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, dentro das atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 31 d) Submeter a deliberação dos sócios a proposta de selecção dos auditores internos e externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 e) Arrendar, adquirir quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 31 f) Deliberar sobre qualquer outro assunto que, nos termos da legislação em vigor, compete ao Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 31 g) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
Texto do artigo · p. 31 f)
Número ou marcador · p. 31 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, sem que tenham autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta:
Número ou marcador · p. 31 a) De dois administradores;
Número ou marcador · p. 31 b) De qualquer procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e de um dos administradores acima referidos.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 31 Doia) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduz-se, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros é distri-
Texto do artigo · p. 31 buída pelos sócios, conforme deliberação da assembleia geral, podendo distribuir uma percentagem não superior a setenta por cento dos lucros, proporcionalmente às suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se a sua liquidação, usando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) Dissolvendo-se por acordo, todos eles são liquidatários.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 32 No caso da morte ou interdição ou inabi-
Texto do artigo · p. 32 litação de um sócio individual ou da extinção ou dissolução de sócio pessoa colectiva, a sociedade continua com os herdeiros ou sucessores de direito que podem manifestar por escrito, no prazo de seis meses, a intenção de se apartarem da sociedade, devendo, neste caso, a respectiva quota ser amortizada pelo valor com que figura no balanço acrescida ou deduzida de eventuais créditos ou débitos que estejam devidamente registados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 32 b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 32 c) Se a quota fôr penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Litígios)
Número ou marcador · p. 32 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral e posteriormente à mediação, conciliação ou arbitragem
Número ou marcador · p. 32 Dois) Igual procedimento é adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo 18 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Trizona Engenharia e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014607, uma entidade denominada Trizona Engenharia e Serviços, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Trizona Engenharia e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Tchumene, Q. 27B, casa 61, Matola, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e reger-se-á pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: Duração
  10. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 30: a) Elaboração, gestão, consultoria, execução e supervisão de projectos de engenharia;
  15. Texto do artigo, página 31: b)Consultoria, desenho e implementação em projectos de informática;
  16. Número ou marcador, página 31: c) Importação, exportação e venda a retalho e a grosso de material eléctrico e diverso;
  17. Número ou marcador, página 31: d) Importação, exportação de viaturas, materiais e equipamentos;
  18. Número ou marcador, página 31: e) Prestação de serviços nas áreas de apoio e promoção de projectos, gestão, estudos técnicos e económico-financeiros, investigação, assistência técnica e aconselhamento;
  19. Número ou marcador, página 31: f) A produção e comercialização de energias renováveis, em especial biocombustíveis e, bem ainda, a exploração comercial de gasolineiras.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 31: Capital social
  24. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas: uma de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a Eunice Felizardo Augusto, correspondente a 60% do capital social e uma de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a Cirilo Muchissel Vasco Macanze, correspondente a 40% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Do conselho de administração
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 31: Conselho de administração
  28. Número ou marcador, página 31: Um) O conselho de administração é órgão a quem cabe praticar todos actos tendentes à realização do objecto social e previstos na lei, possuindo para tal os mais amplos poderes de administração, gestão e representação.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho de administração é composto por dois administradores, eleitos, de quatro em quatro anos, pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios Eunice Felizardo Augusto e Cirilo Muchissel Vasco Macanze, são os administradores da empresa.
  31. Número ou marcador, página 31: Quatro) O presidente do conselho de admi-
  32. Texto do artigo, página 31: nistração é eleito, para um mandato de quatro anos, pelo Conselho de Administração dentre os seus membros.
  33. Número ou marcador, página 31: Cinco) Compete ao Presidente do Conselho de Administração presidir as reuniões do Conselho de Administração.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 31: Reuniões do Conselho de Administração
  36. Número ou marcador, página 31: Um) O conselho de administração reúne-se,
  37. Texto do artigo, página 31: pelo menos, uma vez por trimestre ou com a frequência que considere adequada para eficiência do negócio.
  38. Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões do conselho de admi-
  39. Texto do artigo, página 31: nistração são convocadas com 15 (quinze) dias de antecedência, devendo a notificação conter a agendada reunião.
  40. Número ou marcador, página 31: Três) O prazo de aviso prévio estipulado no número anterior, pode ser reduzido, desde que consentido por todos administradores.
  41. Número ou marcador, página 31: Quatro) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 31: Quórum
  44. Número ou marcador, página 31: Um) As reuniões do Conselho de Admi-
  45. Texto do artigo, página 31: nistração consideram-se regularmente constituídas quando estejam presentes ou devidamente representados a totalidade dos administradores.
  46. Número ou marcador, página 31: Dois) Não se mostrando regularmente constituída a reunião do conselho de administração, nos termos do número anterior, até uma hora após à hora marcada, a hora da reunião é alterada para uma hora mais tarde ou adiada por 48 horas, de acordo com a deliberação dos administradores presentes.
  47. Número ou marcador, página 31: Três) Se se mantiver irregularmente constituída a reunião do Conselho de Administração na nova data, os administradores presentes constituem quórum válido.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 31: (Competências do Conselho de Administração)
  50. Texto do artigo, página 31: Um ) Compete ao Conselho de Administração
  51. Texto do artigo, página 31: representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e previstos na lei e, em especial:
  52. Número ou marcador, página 31: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  53. Número ou marcador, página 31: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
  54. Número ou marcador, página 31: c) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, dentro das atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou pelos presentes estatutos;
  55. Número ou marcador, página 31: d) Submeter a deliberação dos sócios a proposta de selecção dos auditores internos e externos da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 31: e) Arrendar, adquirir quaisquer bens móveis ou imóveis;
  57. Número ou marcador, página 31: f) Deliberar sobre qualquer outro assunto que, nos termos da legislação em vigor, compete ao Conselho de Administração; e
  58. Número ou marcador, página 31: g) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
  59. Texto do artigo, página 31: f)
  60. Número ou marcador, página 31: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, sem que tenham autorização da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 31: (Forma de obrigar a sociedade)
  63. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta:
  64. Número ou marcador, página 31: a) De dois administradores;
  65. Número ou marcador, página 31: b) De qualquer procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e de um dos administradores acima referidos.
  66. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  69. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  70. Texto do artigo, página 31: Doia) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  71. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 31: (Resultados e sua aplicação)
  73. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduz-se, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  74. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros é distri-
  75. Texto do artigo, página 31: buída pelos sócios, conforme deliberação da assembleia geral, podendo distribuir uma percentagem não superior a setenta por cento dos lucros, proporcionalmente às suas respectivas quotas.
  76. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  79. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se a sua liquidação, usando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  80. Número ou marcador, página 32: Três) Dissolvendo-se por acordo, todos eles são liquidatários.
  81. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 32: (Morte, interdição ou inabilitação)
  83. Texto do artigo, página 32: No caso da morte ou interdição ou inabi-
  84. Texto do artigo, página 32: litação de um sócio individual ou da extinção ou dissolução de sócio pessoa colectiva, a sociedade continua com os herdeiros ou sucessores de direito que podem manifestar por escrito, no prazo de seis meses, a intenção de se apartarem da sociedade, devendo, neste caso, a respectiva quota ser amortizada pelo valor com que figura no balanço acrescida ou deduzida de eventuais créditos ou débitos que estejam devidamente registados.
  85. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  87. Texto do artigo, página 32: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  88. Número ou marcador, página 32: a) Por acordo;
  89. Número ou marcador, página 32: b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
  90. Número ou marcador, página 32: c) Se a quota fôr penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
  91. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 32: (Litígios)
  93. Número ou marcador, página 32: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral e posteriormente à mediação, conciliação ou arbitragem
  94. Número ou marcador, página 32: Dois) Igual procedimento é adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  95. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  97. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 32: Maputo 18 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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