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Texto do artigo · p. 14 Emea & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014439, uma entidade denominada Emea & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Adolfo Azarias Langa, casado,
Texto do artigo · p. 14 natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482508F, emitido aos 26 de Julho de 2021, de validade vitalícia, residente no bairro 25 de Junho A, casa n.º 120, Q. 10, cidade de Maputo, NUIT 100 466 953;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Paulo Fiosse Francisco Cambula, solteiro, natural de Jangamo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100776832M, emitido aos 23 de Dezembro de 2020, de validade vitalícia, residente no bairro Fomento, rua Guro, casa 125, Q. C, cidade da Matola, titular do NUIT 100467674, com telefone n.º 843164740;
Texto do artigo · p. 14 Terceiro: Domingos Manuel Rungo Ghihole,
Texto do artigo · p. 14 casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100892617S, emitido a 23 de Março de 2023, de validade vitalícia, residente no bairro Infulene, Rua 31143, casa n.º 200, Q. 16, cidade da Matola, titular do NUIT 101875067, com telefone n.º 842387355;
Texto do artigo · p. 14 Quarto. Constâncio Albino Mugadui, casado, natural de Chibuto, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102284830B, emitido a 27 de Abril de 2023, de validade vitalícia, residente no bairro Patrice Lumumba, casa n.º 66, Q. 2, cidade da Matola, NUIT 100474808, com telefone n.º 843014132;
Texto do artigo · p. 14 Quinto: Reginaldo Manuel Paulo António de Zaza, solteiro, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100636614B, emitido a 9 de Novembro de 2010 de validade vitalícia, residente na Avenida Karl Marx n.º 1902, cidade de Maputo, NUIT 100 468 451, com telefone n.º 843894589.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato constituem a sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Emea & Serviços, Limitada, com sede no Bairro Patrice Lumumba casa n.º 40, Município de Matola.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Electromecânica e automação industrial;
Número ou marcador · p. 14 b) Reparação de Artigos de Frio;
Número ou marcador · p. 14 c) Instalação e Montagem de Pt’s;
Número ou marcador · p. 14 d) Prestação de Serviços na área de Electricidade;
Número ou marcador · p. 14 e) Compra e venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 14 f) Instrumentação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 seguintes
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), dividido das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Adolfo Azarias Langa;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Paulo Fiosse Francisco Cambula;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Domingos Manuel Rungo Ghihole;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Constâncio Albino Mugadui;
Número ou marcador · p. 14 e) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Reginaldo Manuel Paulo António de Zaza.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 14 No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Secção da participação social)
Texto do artigo · p. 15 A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Exoneração e exclusão dos sócios)
Texto do artigo · p. 15 A exoneração e exclusão dos sócios serão
Texto do artigo · p. 15 de acordo com a Lei n.º 05/2014, de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente ficam ao cargo do sócio Domingos Manuel Rungo Ghihole, até a realização da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 15 O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e Adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Emea & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014439, uma entidade denominada Emea & Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Adolfo Azarias Langa, casado,
  4. Texto do artigo, página 14: natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482508F, emitido aos 26 de Julho de 2021, de validade vitalícia, residente no bairro 25 de Junho A, casa n.º 120, Q. 10, cidade de Maputo, NUIT 100 466 953;
  5. Texto do artigo, página 14: Segundo. Paulo Fiosse Francisco Cambula, solteiro, natural de Jangamo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100776832M, emitido aos 23 de Dezembro de 2020, de validade vitalícia, residente no bairro Fomento, rua Guro, casa 125, Q. C, cidade da Matola, titular do NUIT 100467674, com telefone n.º 843164740;
  6. Texto do artigo, página 14: Terceiro: Domingos Manuel Rungo Ghihole,
  7. Texto do artigo, página 14: casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100892617S, emitido a 23 de Março de 2023, de validade vitalícia, residente no bairro Infulene, Rua 31143, casa n.º 200, Q. 16, cidade da Matola, titular do NUIT 101875067, com telefone n.º 842387355;
  8. Texto do artigo, página 14: Quarto. Constâncio Albino Mugadui, casado, natural de Chibuto, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102284830B, emitido a 27 de Abril de 2023, de validade vitalícia, residente no bairro Patrice Lumumba, casa n.º 66, Q. 2, cidade da Matola, NUIT 100474808, com telefone n.º 843014132;
  9. Texto do artigo, página 14: Quinto: Reginaldo Manuel Paulo António de Zaza, solteiro, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100636614B, emitido a 9 de Novembro de 2010 de validade vitalícia, residente na Avenida Karl Marx n.º 1902, cidade de Maputo, NUIT 100 468 451, com telefone n.º 843894589.
  10. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato constituem a sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Emea & Serviços, Limitada, com sede no Bairro Patrice Lumumba casa n.º 40, Município de Matola.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 14: (Objecto e participação)
  19. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 14: a) Electromecânica e automação industrial;
  21. Número ou marcador, página 14: b) Reparação de Artigos de Frio;
  22. Número ou marcador, página 14: c) Instalação e Montagem de Pt’s;
  23. Número ou marcador, página 14: d) Prestação de Serviços na área de Electricidade;
  24. Número ou marcador, página 14: e) Compra e venda de material eléctrico;
  25. Número ou marcador, página 14: f) Instrumentação.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 14: seguintes
  28. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), dividido das seguintes formas:
  29. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Adolfo Azarias Langa;
  30. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Paulo Fiosse Francisco Cambula;
  31. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Domingos Manuel Rungo Ghihole;
  32. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Constâncio Albino Mugadui;
  33. Número ou marcador, página 14: e) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Reginaldo Manuel Paulo António de Zaza.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
  37. Texto do artigo, página 14: No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 15: (Secção da participação social)
  40. Texto do artigo, página 15: A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 15: (Exoneração e exclusão dos sócios)
  43. Texto do artigo, página 15: A exoneração e exclusão dos sócios serão
  44. Texto do artigo, página 15: de acordo com a Lei n.º 05/2014, de Fevereiro.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente ficam ao cargo do sócio Domingos Manuel Rungo Ghihole, até a realização da assembleia geral da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 15: (Direitos especiais dos sócios)
  51. Texto do artigo, página 15: O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de Fevereiro.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 15: (Morte, interdição ou inabilitação)
  54. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  55. Número ou marcador, página 15: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e Adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
  58. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  59. Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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