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Texto do artigo · p. 33 Visiolink Consultants, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014170, uma entidade denominada Visiolink Consultants, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Nos termos do artigo 90 e seguintes do Códico Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre: Pedro João Uaite Chuva, solteiro, de nacio-
Texto do artigo · p. 33 nalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente em Maputo, Bairro Intaka, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100506290Q, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 33 Ilidia Celeste João Waite Chuva, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Intaka, portadora de Bilhete de Idenidade n.º 070107154181P, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 33 O presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Visiolink Consultants, Limitada, e tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 3470, 1.º andar cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de consultoria para negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver, outras actividades afins, nomeadamente: outras actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares não especificados, actividades combinadas de serviços administrativos, outras actividades de apoio aos negócios não especificados, outras actividades de serviços pessoais.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), subscrito da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) 900.00,00MT (novecentos mil meticais), representando 90% do capital social, pertencente ao sócio Pedro João Uaite Chuva.
Número ou marcador · p. 33 b) 100.00,00MT (cem mil meticais), representando 10% do capital social, pertencente a sócia Ilidia Celeste João Waite Chuva.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Responsabilidade pelas obrigações sociais e Administrativas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência e a representação pertencem ao sócio Pedro João Uaite Chuva.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode nomear mandatário ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Do exercício, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 34 O ano social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto fica omisso no presente estatuto, regulação as disposições do código comercial, aprovado pelo decreto-lei número dois barras dois mil e cinco, de vinte e sete de dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Visiolink Consultants, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014170, uma entidade denominada Visiolink Consultants, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Nos termos do artigo 90 e seguintes do Códico Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre: Pedro João Uaite Chuva, solteiro, de nacio-
  4. Texto do artigo, página 33: nalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente em Maputo, Bairro Intaka, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100506290Q, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  5. Texto do artigo, página 33: Ilidia Celeste João Waite Chuva, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Intaka, portadora de Bilhete de Idenidade n.º 070107154181P, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo.
  6. Texto do artigo, página 33: O presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Visiolink Consultants, Limitada, e tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 3470, 1.º andar cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de consultoria para negócios e a gestão.
  16. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver, outras actividades afins, nomeadamente: outras actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares não especificados, actividades combinadas de serviços administrativos, outras actividades de apoio aos negócios não especificados, outras actividades de serviços pessoais.
  17. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), subscrito da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 33: a) 900.00,00MT (novecentos mil meticais), representando 90% do capital social, pertencente ao sócio Pedro João Uaite Chuva.
  22. Número ou marcador, página 33: b) 100.00,00MT (cem mil meticais), representando 10% do capital social, pertencente a sócia Ilidia Celeste João Waite Chuva.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 33: (Responsabilidade pelas obrigações sociais e Administrativas)
  25. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência e a representação pertencem ao sócio Pedro João Uaite Chuva.
  26. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do gerente.
  27. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode nomear mandatário ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 34: (Do exercício, contas e resultados)
  30. Texto do artigo, página 34: O ano social coincide com ano civil.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei em vigor em Moçambique.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  36. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso no presente estatuto, regulação as disposições do código comercial, aprovado pelo decreto-lei número dois barras dois mil e cinco, de vinte e sete de dezembro, e demais legislação aplicável.
  37. Texto do artigo, página 34: Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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