Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 35 Yaquissa Engenharia e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1005011006, uma entidade denominada Yaquissa Engenharia e Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Pedro Lídia Tembe, solteiro maior, natural de
Texto do artigo · p. 35 Maputo e residente no bairro 1.º de Maio, quarteirão 68, casa n.º 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202166913P, de 13 de Setembro de 2023, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 35 Lurdes Jeremias Dava, solteira maior, natural de Maputo e residente no bairro do Aeroporto B, quarteirão 13, n.º 38, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204380149J, de 23 de Janeiro de 2019, emetido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Yaquissa Engenharia e Consultoria, Limitada, e terá a sua sede no bairro Primeiro de Maio, quarteirão 68, casa n.º 14, Matola.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, escritório ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Empreitadas de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 35 b) Reabilitação e manutenção de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 35 c) Elaboração de projetos e fiscalização de obras:
Número ou marcador · p. 35 d) Compra e venda de bens e imobiliário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 35 a)Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertecentes ao sócio Pedro Lidia Tembe; b)Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes a sócia Lurdes Jeremias Dava.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada conjuntamente pelos dois sócios, Pedro Lidia Tembe e Lurdes Jeremias Dava, com idênticos poderes de Administração executiva, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados por um deles.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral pode delegar em qualquer dos administradores executivos poderes para se ocupar de específicas matérias de gestão ou praticar determinados actos, devendo esta delegação de competência constantes da acta com assinatura reconhecida dos dois adminitradores executivos.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os administradores executivos podem delegar em qualquer órgão da Yaquissa Engenharia e Consultoria, Lda, apartir das suas atribuições e competências ou fazer-se representar no exercício das suas funções, devendo expressamente específicar o seu âmbito em documento com assinatura reconhecida dos dois notarialmente.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Compete ao administrador executivo exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social previsto nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 35 (Quinto) O administrador executivo pautará a sua conduta, no exercício das suas funções, pelo quadro de competências que lhe forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios maioritários, podendo, tais poderes, serem delegados em partes ou na totalidade ao gerente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por quem, para tanto, lhe tiverem sido delegados poderes nos termos do numero um anterior.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em casa algum, poderá o gerente comprometer a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, abonações, créditos e todos os actos de disposição em geral
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos doreitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 18 de Dezembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Yaquissa Engenharia e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1005011006, uma entidade denominada Yaquissa Engenharia e Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Pedro Lídia Tembe, solteiro maior, natural de
  4. Texto do artigo, página 35: Maputo e residente no bairro 1.º de Maio, quarteirão 68, casa n.º 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202166913P, de 13 de Setembro de 2023, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 35: Lurdes Jeremias Dava, solteira maior, natural de Maputo e residente no bairro do Aeroporto B, quarteirão 13, n.º 38, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204380149J, de 23 de Janeiro de 2019, emetido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede)
  8. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Yaquissa Engenharia e Consultoria, Limitada, e terá a sua sede no bairro Primeiro de Maio, quarteirão 68, casa n.º 14, Matola.
  9. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, escritório ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 35: a) Empreitadas de construção civil e obras públicas;
  14. Número ou marcador, página 35: b) Reabilitação e manutenção de infraestruturas;
  15. Número ou marcador, página 35: c) Elaboração de projetos e fiscalização de obras:
  16. Número ou marcador, página 35: d) Compra e venda de bens e imobiliário.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 35: O capital social é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  20. Texto do artigo, página 35: a)Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertecentes ao sócio Pedro Lidia Tembe; b)Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes a sócia Lurdes Jeremias Dava.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada conjuntamente pelos dois sócios, Pedro Lidia Tembe e Lurdes Jeremias Dava, com idênticos poderes de Administração executiva, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados por um deles.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral pode delegar em qualquer dos administradores executivos poderes para se ocupar de específicas matérias de gestão ou praticar determinados actos, devendo esta delegação de competência constantes da acta com assinatura reconhecida dos dois adminitradores executivos.
  25. Número ou marcador, página 35: Três) Os administradores executivos podem delegar em qualquer órgão da Yaquissa Engenharia e Consultoria, Lda, apartir das suas atribuições e competências ou fazer-se representar no exercício das suas funções, devendo expressamente específicar o seu âmbito em documento com assinatura reconhecida dos dois notarialmente.
  26. Número ou marcador, página 35: Quatro) Compete ao administrador executivo exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social previsto nos presentes estatutos.
  27. Texto do artigo, página 35: (Quinto) O administrador executivo pautará a sua conduta, no exercício das suas funções, pelo quadro de competências que lhe forem determinadas pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  29. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios maioritários, podendo, tais poderes, serem delegados em partes ou na totalidade ao gerente.
  30. Número ou marcador, página 35: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por quem, para tanto, lhe tiverem sido delegados poderes nos termos do numero um anterior.
  31. Número ou marcador, página 35: Três) Em casa algum, poderá o gerente comprometer a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, abonações, créditos e todos os actos de disposição em geral
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 35: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  34. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos doreitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  35. Texto do artigo, página 35: Maputo, 18 de Dezembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 36: INM
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.