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Texto do artigo · p. 7 Artmed – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Artmed
Texto do artigo · p. 7 – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob n.º 100512971, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, por deliberação da assembleia geral, o artigo quarto e quinto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redação: ...............................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a única socia Genoveva Elisa Xavier Murremula.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO (Capital social) (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, sera exercida pela socia Genoveva Elisa Xavier Murremula, que fica desde já nomeada como administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos. Nampula, 12 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível. Atlantic Catering Services – Sociedade Unipessoal, Limitada Certificado, para efeitos de publicação, que no dia nove de maio de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101964434, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Atlantic Catering Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Luís Valentim Iahala Zubair, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 030101557593N, emitido 27 de Frvereiro de 2023, pela Direção de Identificação Civil de Pemba, residente no bairro de Ncoripo, distrito de Montepuez.
Texto do artigo · p. 7 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente fianças a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como a sua denominação Atlantic Catering Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, empresa de fornecimento de alimentos confeccionados, contanto a partir da sua continuação.
Texto do artigo · p. 7 (Administração, gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 7 A administração e gerencia, sera exercida pelo sócio-gerente da sociedade, o senhor Luís Valentim Iahala Zubair, portador do portador do Bilhete de Identidade n.º 030101557593N, emitido aos 27 de Fevereiro de 2023, pela Direção de Identificação Civil de Pemba, aos 27 de Fevereiro de 2023, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, para obrigar a sociedade em todos e qualquer actos, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede no bairro Central, na cidade de Montepuez, Avenida dos Acordos de Lusaka, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal a autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 9 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 7 a) Fornecimentos de alimentos confeccionados;
Número ou marcador · p. 7 b) Organização de eventos (aniversários, casamentos, equipes de trabalho, acampamentos e diversos);
Número ou marcador · p. 7 c) Fornecimentos de frutas locais;
Número ou marcador · p. 7 d) Fornecimento peixe e carne fresca;
Número ou marcador · p. 7 e) Logística e gestão de equipamentos e suprimentos alimentares.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Artmed – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Artmed
  3. Texto do artigo, página 7: – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob n.º 100512971, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, por deliberação da assembleia geral, o artigo quarto e quinto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redação: ...............................................................................
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  5. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a única socia Genoveva Elisa Xavier Murremula.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO (Capital social) (Administração e representação da sociedade)
  7. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, sera exercida pela socia Genoveva Elisa Xavier Murremula, que fica desde já nomeada como administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos. Nampula, 12 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível. Atlantic Catering Services – Sociedade Unipessoal, Limitada Certificado, para efeitos de publicação, que no dia nove de maio de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101964434, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Atlantic Catering Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Luís Valentim Iahala Zubair, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 030101557593N, emitido 27 de Frvereiro de 2023, pela Direção de Identificação Civil de Pemba, residente no bairro de Ncoripo, distrito de Montepuez.
  8. Texto do artigo, página 7: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente fianças a favor e abonações.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Denominação, forma e sede social)
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como a sua denominação Atlantic Catering Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, empresa de fornecimento de alimentos confeccionados, contanto a partir da sua continuação.
  14. Texto do artigo, página 7: (Administração, gerência e sua representação)
  15. Texto do artigo, página 7: A administração e gerencia, sera exercida pelo sócio-gerente da sociedade, o senhor Luís Valentim Iahala Zubair, portador do portador do Bilhete de Identidade n.º 030101557593N, emitido aos 27 de Fevereiro de 2023, pela Direção de Identificação Civil de Pemba, aos 27 de Fevereiro de 2023, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, para obrigar a sociedade em todos e qualquer actos, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  18. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, na cidade de Montepuez, Avenida dos Acordos de Lusaka, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal a autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  19. Texto do artigo, página 7: Nampula, 9 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  22. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objectivo:
  23. Número ou marcador, página 7: a) Fornecimentos de alimentos confeccionados;
  24. Número ou marcador, página 7: b) Organização de eventos (aniversários, casamentos, equipes de trabalho, acampamentos e diversos);
  25. Número ou marcador, página 7: c) Fornecimentos de frutas locais;
  26. Número ou marcador, página 7: d) Fornecimento peixe e carne fresca;
  27. Número ou marcador, página 7: e) Logística e gestão de equipamentos e suprimentos alimentares.
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