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Texto do artigo · p. 13 Clínica - Janiky, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101632326, uma entidade denominada denominação Clínica - Janiky, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Alexandre Sinai Munguambe, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 13 moçambicana, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100770407A, emitido a 13 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, casado, em regime de comunhão geral de bens, com a Carlota Fada Jorge Ngovene Munguambe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 081002125663P, emitido a 27 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, ambos residentes na província de Sofala, 4.° Chaimite, rua Latino Coelho, U.C.E, quarteirão n.° 6, 6.º Esturro, nesta cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 13 Carlota Fada Jorge Ngovene Munguambe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 081002125663P, emitido ao 27 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, casada, em regime de comunhão geral de bens com o senhor Alexandre Sinai Munguambe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100770407A, emitido a 13 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, ambos residentes na província de Sofala, 4.° Chaimite, rua Latino Coelho, U.C.E, quarteirão n.°6, 6.º Esturro, nesta cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 13 Jayson de Lorel Alexandre Munguambe, menor, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n°070106768274I emitido em 11 de Jnaeiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, representada pela senhora Carlota Fada Jorge Ngovene Munguambe, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 081002125663P, emitido a 27 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, ambos residentes na província de Sofala, 4.° Chaimite, rua Latino Coelho, U.C.E, quarteirão n.° 6, 6.º Esturro, nesta cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 13 Niall Alexandre Munguambe, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 089908875412I, emitido em 23 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, representada pela senhora Carlota Fada Jorge Ngovene Munguambe, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 081002125663P, emitido a 27 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, ambos residentes na província de Sofala, 4° Chaimite, rua Latino Coelho, U.C.E, quarteirão n.° 6, 6.º Esturro, nesta cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 13 Kyana Alexandre Munguambe, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 0701088742F emitido em 23 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, representada pela senhora Carlota Fada Jorge Ngovene Munguambe, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 081002125663P, emitido a 27 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, ambos residentes na província de Sofala, 4.° Chaimite, rua Latino Coelho, U.C.E, quarteirão n.° 6, 6.º Esturro, nesta cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Clínica - Janiky, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade da Maxixe, no bairro Eduardo Mondlane, rua Stop -2, n.º 129, província de Inhambane, podendo por decisão dos sócios, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por decisão dos sócios a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Consultoria, prestação de serviços, comércio, nas áreas de serviços de clínicos, serviços de farmácia, consultoria clínica e especializada em estomatologia;
Número ou marcador · p. 14 b) Consultas nas demais áreas de clínicas e/ou especialidades, medicina geral e interna, internamentos, ginecologia; pediatria; oncologia, urologia; neurologia; ortopedia; oftalmologia; dermatologia, psicologia; nutrição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá prestar aos seus utentes serviços de ambulância, exames médicos, atendimento domiciliário aos seus utentes, serviços de vacinação e comércio de medicamentos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de cinco quotas dos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 14 a) Alexandre Sinai Munguambe, com 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), o que corresponde a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Carlota Fada Jorge Ngovene Munguambe, com 37.000,00MT
Texto do artigo · p. 14 (trinta e sete mil meticais), correspondentes a trinta e sete por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 14 c)Jayson de Lorel Alexandre Munguambe, com 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondentes a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 d) Niall Alexandre Munguambe, com 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondentes a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 e) Kyana Alexandre Munguambe, com 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondentes a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte todos os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de:
Número ou marcador · p. 14 a) Traçar as linhas gerais de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício findo; c)Nomear ou exonerar os administradores;
Número ou marcador · p. 14 d) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral será convocada pela administração através do administrador presidente, por meio de carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os sócios podem fazer-se representar por mandatários à sua escolha, mediante carta registada e evidenciada por uma procuração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os lucros, são separados os vinte (20) por cento para o fundo de reserva legal da empresa, os vinte (20) por cento para as despesas sociais e encargos da empresa; sessenta (60) por cento é reservado a distribuição aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O ano social coincide com o ano civil e assim far-se-á uma análise dos lucros obtidos durante o ano e mediante decisão dos sócios tomada em assembleia geral, poderá ser definido o plano de uso dos fundos para as despesas sociais e encargos da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III (Da gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Carlota Fada Jorge Ngovene Munguambe, na qualidade de directora executiva.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se mediante assinatura da sócia, Carlota Fada Jorge Ngovene Munguambe, na qualidade de directora executiva e do sócio Alexandre Sinai Munguambe, na qualidade de administrador presidente para questões de movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e outros actos administrativos. Onde também poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que, achar que seja necessário para o efeito, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador ou director executivo.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Compete ao administrador presidente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Aprovar o regulamento interno da sociedade; e
Número ou marcador · p. 14 d) Zelar pelo cumprimento correcto dos planos de acção e de projectos obtidos e estabelecidos.
Número ou marcador · p. 14 Sete) O administrador presidente é designado por período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do quórum e actas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 15 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidades enquanto a sociedade contar com dois sócios, sendo os três sócios menores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral será dirigido pelo sócio Alexandre Sinai Munguambe.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em todas as sessões da assembleia geral, serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura do sócio Alexandre Sinai Munguambe.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Um dos sócios podem convocar a assembleia ordinária ou extraordinária com o consentimento do outro sócio desde que se justifique pertinente e urgente na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas a terceiros depende da decisão tomada em assembleia geral devidamente registada numa acta assinada pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A entrada de novos sócios deve ser igualmente decidida em assembleia geral pelos dois sócios, registada numa acta assinada pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) As quotas dos capitais sociais dos menores, serão representadas pela sócia Carlota Fada Jorge Ngovene, e, cessa a representatividade dos menores, quando estes atingirem a maioridade para exercerem os seus direitos na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade, morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 15 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com
Texto do artigo · p. 15 o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 21 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Clínica - Janiky, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101632326, uma entidade denominada denominação Clínica - Janiky, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Alexandre Sinai Munguambe, de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 13: moçambicana, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100770407A, emitido a 13 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, casado, em regime de comunhão geral de bens, com a Carlota Fada Jorge Ngovene Munguambe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 081002125663P, emitido a 27 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, ambos residentes na província de Sofala, 4.° Chaimite, rua Latino Coelho, U.C.E, quarteirão n.° 6, 6.º Esturro, nesta cidade da Beira;
  5. Texto do artigo, página 13: Carlota Fada Jorge Ngovene Munguambe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 081002125663P, emitido ao 27 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, casada, em regime de comunhão geral de bens com o senhor Alexandre Sinai Munguambe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100770407A, emitido a 13 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, ambos residentes na província de Sofala, 4.° Chaimite, rua Latino Coelho, U.C.E, quarteirão n.°6, 6.º Esturro, nesta cidade da Beira;
  6. Texto do artigo, página 13: Jayson de Lorel Alexandre Munguambe, menor, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n°070106768274I emitido em 11 de Jnaeiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, representada pela senhora Carlota Fada Jorge Ngovene Munguambe, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 081002125663P, emitido a 27 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, ambos residentes na província de Sofala, 4.° Chaimite, rua Latino Coelho, U.C.E, quarteirão n.° 6, 6.º Esturro, nesta cidade da Beira;
  7. Texto do artigo, página 13: Niall Alexandre Munguambe, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 089908875412I, emitido em 23 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, representada pela senhora Carlota Fada Jorge Ngovene Munguambe, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 081002125663P, emitido a 27 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, ambos residentes na província de Sofala, 4° Chaimite, rua Latino Coelho, U.C.E, quarteirão n.° 6, 6.º Esturro, nesta cidade da Beira;
  8. Texto do artigo, página 13: Kyana Alexandre Munguambe, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 0701088742F emitido em 23 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, representada pela senhora Carlota Fada Jorge Ngovene Munguambe, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 081002125663P, emitido a 27 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, ambos residentes na província de Sofala, 4.° Chaimite, rua Latino Coelho, U.C.E, quarteirão n.° 6, 6.º Esturro, nesta cidade da Beira.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Clínica - Janiky, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade da Maxixe, no bairro Eduardo Mondlane, rua Stop -2, n.º 129, província de Inhambane, podendo por decisão dos sócios, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 13: Três) Por decisão dos sócios a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  20. Número ou marcador, página 14: a) Consultoria, prestação de serviços, comércio, nas áreas de serviços de clínicos, serviços de farmácia, consultoria clínica e especializada em estomatologia;
  21. Número ou marcador, página 14: b) Consultas nas demais áreas de clínicas e/ou especialidades, medicina geral e interna, internamentos, ginecologia; pediatria; oncologia, urologia; neurologia; ortopedia; oftalmologia; dermatologia, psicologia; nutrição.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá prestar aos seus utentes serviços de ambulância, exames médicos, atendimento domiciliário aos seus utentes, serviços de vacinação e comércio de medicamentos com importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  24. Número ou marcador, página 14: Quatro) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  25. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de cinco quotas dos sócios nas seguintes proporções:
  29. Número ou marcador, página 14: a) Alexandre Sinai Munguambe, com 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), o que corresponde a cinquenta e um por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 14: b) Carlota Fada Jorge Ngovene Munguambe, com 37.000,00MT
  31. Texto do artigo, página 14: (trinta e sete mil meticais), correspondentes a trinta e sete por cento do capital social;
  32. Texto do artigo, página 14: c)Jayson de Lorel Alexandre Munguambe, com 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondentes a vinte por cento do capital social;
  33. Número ou marcador, página 14: d) Niall Alexandre Munguambe, com 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondentes a vinte por cento do capital social;
  34. Número ou marcador, página 14: e) Kyana Alexandre Munguambe, com 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondentes a vinte por cento do capital social.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte todos os sócios.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de:
  40. Número ou marcador, página 14: a) Traçar as linhas gerais de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 14: b) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício findo; c)Nomear ou exonerar os administradores;
  42. Número ou marcador, página 14: d) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalhos.
  43. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral será convocada pela administração através do administrador presidente, por meio de carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  44. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios podem fazer-se representar por mandatários à sua escolha, mediante carta registada e evidenciada por uma procuração.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 14: (Distribuição de lucros)
  47. Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros, são separados os vinte (20) por cento para o fundo de reserva legal da empresa, os vinte (20) por cento para as despesas sociais e encargos da empresa; sessenta (60) por cento é reservado a distribuição aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  48. Número ou marcador, página 14: Dois) O ano social coincide com o ano civil e assim far-se-á uma análise dos lucros obtidos durante o ano e mediante decisão dos sócios tomada em assembleia geral, poderá ser definido o plano de uso dos fundos para as despesas sociais e encargos da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III (Da gerência e representação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  52. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Carlota Fada Jorge Ngovene Munguambe, na qualidade de directora executiva.
  53. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se mediante assinatura da sócia, Carlota Fada Jorge Ngovene Munguambe, na qualidade de directora executiva e do sócio Alexandre Sinai Munguambe, na qualidade de administrador presidente para questões de movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e outros actos administrativos. Onde também poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que, achar que seja necessário para o efeito, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  55. Número ou marcador, página 14: Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
  56. Número ou marcador, página 14: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador ou director executivo.
  57. Número ou marcador, página 14: Seis) Compete ao administrador presidente, nomeadamente:
  58. Número ou marcador, página 14: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 14: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da assembleia geral;
  60. Número ou marcador, página 14: c) Aprovar o regulamento interno da sociedade; e
  61. Número ou marcador, página 14: d) Zelar pelo cumprimento correcto dos planos de acção e de projectos obtidos e estabelecidos.
  62. Número ou marcador, página 14: Sete) O administrador presidente é designado por período de cinco anos.
  63. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do quórum e actas
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 15: (Quórum e actas)
  66. Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidades enquanto a sociedade contar com dois sócios, sendo os três sócios menores.
  67. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será dirigido pelo sócio Alexandre Sinai Munguambe.
  68. Número ou marcador, página 15: Três) Em todas as sessões da assembleia geral, serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura do sócio Alexandre Sinai Munguambe.
  69. Número ou marcador, página 15: Quatro) Um dos sócios podem convocar a assembleia ordinária ou extraordinária com o consentimento do outro sócio desde que se justifique pertinente e urgente na sociedade.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  72. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas a terceiros depende da decisão tomada em assembleia geral devidamente registada numa acta assinada pelos dois sócios.
  73. Número ou marcador, página 15: Dois) A entrada de novos sócios deve ser igualmente decidida em assembleia geral pelos dois sócios, registada numa acta assinada pelos dois sócios.
  74. Número ou marcador, página 15: Três) As quotas dos capitais sociais dos menores, serão representadas pela sócia Carlota Fada Jorge Ngovene, e, cessa a representatividade dos menores, quando estes atingirem a maioridade para exercerem os seus direitos na sociedade.
  75. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições finais
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade, morte, interdição ou inabilitação)
  78. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  79. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  82. Número ou marcador, página 15: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com
  83. Texto do artigo, página 15: o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  84. Número ou marcador, página 15: Dois) Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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