III SÉRIE — n.º 248

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 248/2021

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira,23deDezembrode2021
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 248
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionaias e Religiosos: Despachos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Cristã Portas das Ovelhas. Associação Saber Nascer. Agência de Viagens Bimbe – Sociedade Unipessoal, Limitada. Água Pet Reciclagem, Limitada. Beijing Changyu Wuzhou International Business, Limitada. Bella Adega – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bosch Rexroth Matola, Limitada. Bosch Rexroth Mozambique, Limitada. Conservatória do Registo Civil e Notariado de Hulene:
Parágrafo · p. 1 Habilitação de Herdeiros por Óbito de Theophile Twahirwa. Capibaribe Comercial, Limitada. China Super Scope Media Co, Limitada. Clínica - Janiky, Limitada. Dyteffes, Limitada. Electricidade do Zambeze, Limitada. Farma Solution, Limitada. Fox Cargo Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. J&M Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jaffri Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada. Josanethi Construções, Limitada. Learders in Development, Limitada. Lotus Minerals, Limitada. Mercearia & Botle Store o Pequeno Guendjer, Limitada. Mocali Industries, S.A. Molapa Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pele – Sociedade Unipessoal, Limitada. RLP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shikoku – Sociedade Unipessoal, Limitada. Siser Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada. TRANSCIL, Limitada. TRF - Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Associacāo Cristã Porta das Ovelhas – ACPU Como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associacāo Cristā Porta das Ovelhas – ACPU.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justica, Assuntos Constituicionais e Religiosos, em Maputo, 28 de Junho de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Saber Nascer como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Saber Nascer.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Rim Elham Hussein El Sabbouri El Khayat, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Rim Ahmad.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 9 de Dezembro de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Cristã Portas das Ovelhas
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 É constituída a Associação Cristã Portas das Ovelhas, doravante designada por associação. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, religiosa e educativa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e pela lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Cristã Porta das Ovelhas tem a sua sede no bairro Guava, distrito de Marracuene, quarteirão 14, parcela n.º 78, na província de Maputo, é de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Filiação)
Texto do artigo · p. 2 A associação pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A associação prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover e executar actividades sociais diversas sem fins lucrativos;
Número ou marcador · p. 2 b) Desenvolver acções que promovem a dignidade humana através de
Texto do artigo · p. 2 actividades nas áreas da saúde, cuidado a ter com os idosos e crianças e ensinamento bíblico;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover e desenvolver actividades de alfabetização nas comunidades;
Texto do artigo · p. 2 d)Promover e desenvolver actividades de educação formal e teológica para as comunidades; e)Promover cursos de formação de líderes no campo social, educacional, profissional e teológico;
Número ou marcador · p. 2 f) Apoiar as igrejas, principalmente aquelas que colaborarem com as actividades desta associação;
Número ou marcador · p. 2 g) Promover os princípios da fraternidade cristã, através de palestras, e actividades de solidariedade na sociedade, internatos, lares de idosos, visitas aos pacientes nos hospitais, reclusos nas penitenciárias;
Número ou marcador · p. 2 h) Fundar e administrar estabelecimentos de educação cristã;
Número ou marcador · p. 2 i) Abrir creches, escolas técnicas e universitárias com o propósito de oferecer continuidade na formação profissional e na promoção da dignidade de crianças, adolescentes e jovens.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Pode ser membro da associação qualquer pessoa singular ou colectiva, nacional ou estrangeira desde que se identifique com os objectivos prosseguidos pela associação e que aceitem reger-se pelo presente estatuto e pelo regulamento interno e programas aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Constituem critérios para admissão de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Idoneidade moral e obediência à fé cristã;
Número ou marcador · p. 2 b) Ser membro comungante nas suas celebrações periódicas de carácter evangélico; e
Número ou marcador · p. 2 c) Ser aceite pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 2 As categorias de membros da associação são as seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – são todos os membros que subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico da asociação;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – são todos os membros que já foram admitidos mediante o preenchimento dos requisitos e formalidades fixadas pelo presente estatuto;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários – são todos os membros singulares ou colectivos que tiverem contribuído significativamente com serviços relevantes e/ou prestígio para o progresso da associação e que se tenham predisposto a prestar auxílio financeiro, material ou humano nas actividades da organização e adquire-se por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros simpatizantes – são todos os membros colectivos, nacionais ou estrangeiros que simpatizam e apoiam associação na implementação dos seus programas em prol do bem-estar da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Votar as deliberações da Assembleia Geral à excepção dos membros beneméritos e honorários, pois não têm direito a voto;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, à excepção dos membros beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 2 c) Propor em conformidade com os estatutos ou regulamento a admissão de novos membros efectivos;
Número ou marcador · p. 2 d) Ter pleno acesso às informações relativas à vida da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Propor a realização da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 2 f) Examinar e aprovar as candidaturas a membros da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir o estatuto, as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção; b)Comparecer às reuniões da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária sempre que convocados;
Número ou marcador · p. 2 c) Honrar a associação em todas as circunstâncias e contribuir para o seu prestígio;
Texto do artigo · p. 3 d)Observar e fazer cumprir as deliberações estatutárias, reguladoras e dos corpos gerentes;
Número ou marcador · p. 3 e) Zelar pelos interesses da associação, comunicando por qualquer meio à direcção sobre qualquer irregularidade de que tenham tomado conhecimento;
Número ou marcador · p. 3 f) Pagar pontualmente as quotas estabelecidas pelo Conselho de Direcção e/ou pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 g) Desempenhar com zelo os cargos para os quais foram indicados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Sanções)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros que violarem deliberamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 3 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 c) Repreensão pública; e
Número ou marcador · p. 3 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da associação devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III De órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais desta associação:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de (4) quatro anos, mas com direito à renovação por (2) dois mandatos, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os
Texto do artigo · p. 3 membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao presidente que dirige a Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os membros honorários podem assistir às sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembléia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no último trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem, a Assembleia Geral pode reunirse, extraordinariamente, por iniciativa do presidente, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros não inferior a um terço da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 3 Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Quorúm deliberativo)
Texto do artigo · p. 3 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
Número ou marcador · p. 3 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 3 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 3 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na associação, nomeadamente um presidente, um vicepresidente, um secretário-geral, um tesoureirogeral e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 Três) Assumem cargos de liderança por um mandato de quatro anos, o qual é renovável enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Administrar, gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral em especial;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo o plano de actividade e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membrazia da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 3 g) Contratar o pessoal necessário às actividades da associação; h)Propor empossamento ou despromoção dos vários órgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 3 i) Usufruir de poderes para compra, aluguer, obtenção de bens e prioridades para a associação; e
Número ou marcador · p. 3 j) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da associação que não caiam no âmbito da competência dos seus órgãos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competência dos Membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a associação, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 3 b) Convocar e presidir às Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
Número ou marcador · p. 3 c) Apresentar alvos prioritários à associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar em todas as suas organizações, podendo fazerse presente a qualquer reunião, independentemente de qualquer convocação;
Número ou marcador · p. 3 e) Zelar pelo bom funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Cumprir e fazer cumprir o estatuto;
Número ou marcador · p. 4 g) Assinar as procurações, nomeações e documentos da associação juntamente com o vice- presidente e secretário-geral;
Número ou marcador · p. 4 h) Autorizar despesas ordinárias e pagamentos;
Número ou marcador · p. 4 i) Assinar com o secretário as actas das assembleias do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 j) Assinar com o tesoureiro-geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a associação;
Número ou marcador · p. 4 k) Assinar as escrituras públicas e outros documentos referentes às transações ou averbações imobiliárias da associação na forma da lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir interinamente o presidente na sua falta ou impedimentos ocasionais e sucedendo-o em caso de vacância;
Número ou marcador · p. 4 b) Auxiliar o presidente no que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Organizar a documentação e arquivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Assinar correspondência que não necessita da assinatura do presidente;
Número ou marcador · p. 4 d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Responsabilizar-se pelos projectos da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade e contas da associação para discussão na Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 g) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao tesoureiro-geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Ter sob sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da associação para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da associação e do respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 4 a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Colaborar no aprofundamento das discussões para auxiliar as decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) Trabalhar junto à comunidade como forma de atingir os objectivos emanados no estatuto; e)Estar presente nas reuniões plenárias do Conselho de Direcção, aconselhando os membros a trabalhar e resolver os seus problemas da melhor forma possível;
Número ou marcador · p. 4 f) Auxiliar a tempo, organizar e acompanhar as actividades internas da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Dar diretrizes às equipas responsáveis, pela execução de diversas actividades da associação.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção ou de um grupo de pelo menos dez membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar a escrita, a proposta do plano de actividades, o orçamento e demais documentos contabilísticos;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir que o ano fiscal termine no dia 31 de Dezembro; e
Número ou marcador · p. 4 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV De fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) A jóia, quotas e outras contribuições pecuniárias por parte dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 b) As contribuições e outras obrigações que carecem de atenção dos membros da associação; e
Número ou marcador · p. 4 c) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constituem património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da associação e que estejam alistados no livro de inventário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Despesas)
Texto do artigo · p. 4 Constituem despesas da associação os encargos com:
Número ou marcador · p. 4 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 4 b) O seu funcionamento; e
Número ou marcador · p. 4 c) Outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção e/ou da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de dois terços de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o património da associação é doado a uma outra instituição de caridade que prossegue princípios ou objectivos semelhantes aos desta associação em extinção, segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Três) Deliberada a dissolução da associação, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Símbolo)
Número ou marcador · p. 4 Um) Arco vermelho que simboliza o sangue de Cristo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Pombo que simboliza a presença do Espirito Santo na associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Bíblia simboliza a Palavra de Deus para ser ensinada junto às comunidades pelos membros da associação.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Folha de Oliveira no bico do pombo simboliza esperança de paz na associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Emenda)
Texto do artigo · p. 4 Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da associação em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos pressentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, Junho de 2020.
Texto do artigo · p. 5 Associação Saber Nascer
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 5 A Associação Saber Nascer é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelas disposições do presente estatuto, pelo seu regulamento e demais legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Saber Nascer é de âmbito nacional, com sede em Maputo, avenida Romão Fernandes Farinha, prédio com a portaria n.º 743, primeiro andar, flat 4, que, por deliberação da Assembleia Geral, pode localizar-se em outro ponto no país, como também pode abrir filiais, delegações e outras formas de representações a nível nacional.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para a representação no exterior, pode credenciar seus representantes ou mesmo abrir uma efectiva representativa delegação, conforme os casos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Saber Nascer tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover e fortalecer a humanização obstétrica em Moçambique, salvaguardando os direitos das mulheres e raparigas no contexto do pré-natal, parto e pós-parto;
Número ou marcador · p. 5 b) Garantir o empoderamento das gestantes, parturientes e puérperas no conhecimento dos direitos
Texto do artigo · p. 5 de saúde sexual e reprodutiva como também promover o apoio psicossocial e jurídico às mulheres vítimas de violência obstétrica;
Número ou marcador · p. 5 c) Contribuir com informação assertiva, actividades, formações e estratégias humanizadas para a redução da mortalidade materno-infantil junto dos profissionais de saúde; d)Promover reflexões e exercer advocacia e lobby junto aos decisores públicos sobre políticas de género e de desenvolvimento local.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 5 Pode ser membro da Associação Saber Nascer todo o cidadão independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, lugar de nascimento ou residência, nível de escolaridade e posição social, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas ou projectos da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Saber Nascer possui as seguintes categorias de membros:
Texto do artigo · p. 5 a)São membros fundadores todos aqueles que se inscreveram e aderiram na celebração da escritura do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 5 b) São membros efectivos todos aqueles que foram admitidos na associação após a constituição da mesma e que detiveram suas jóias e pagam regularmente suas taxas e cumprem seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos e se dedicam à causa da camada da população em condição de extrema dificuldade, em razão da sua localização geográfica;
Número ou marcador · p. 5 c) São membros correspondentes todos aqueles que, residindo fora do território nacional, tenham manifestado por escrito o desejo de se tornarem membros da associação e que mantenham o compromisso de manter correspondência regular com o secretariadogeral da associação, podendo ser equiparados a membros efectivos se tiverem realizado as respectivas jóias e pagarem regularmente suas quotas e cumprem os deveres e direitos consagrados nos presentes estatutos; e
Número ou marcador · p. 5 d) São membros honorários toda a personalidade nacional ou estrangeira que, pela sua acção, contribua de forma relevante na prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 5 Perde a qualidade de associado o membro que violar os deveres previstos no artigo oitavo dos presentes estatutos, bem como:
Texto do artigo · p. 5 a)Os que livremente decidem desvincularse da associação, desde que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma;
Número ou marcador · p. 5 b) Os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave à moral pública;
Número ou marcador · p. 5 c) Os excluídos por incumprimento reiterado das suas funções;
Número ou marcador · p. 5 d) Os que não cumprem os requisitos previstos no artigo do presente estatuto; e
Número ou marcador · p. 5 e) Os que praticarem condutas que originem desprestígio ou prejuízo à associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros da Associação Saber Nascer:
Número ou marcador · p. 5 a) Apresentar sugestões que julgar convenientes para a execução dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral e nas reuniões para as quais é convocada;
Número ou marcador · p. 5 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 d) Obter esclarecimentos sobre a aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos, projectos de actividades e respectivas contas da Associação Saber Nascer;
Número ou marcador · p. 5 e) Propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 5 f) Recorrer das deliberações dos órgãos sociais que sejam contrárias ao estabelecido nos presentes estatutos ou nos seus regulamentos ou que considere lesivas para a associação e aos direitos dos seus membros; e
Número ou marcador · p. 5 g) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Competir pelo prestígio e progresso da Associação Saber Nascer; b)Engajar-se activamente no desempenho de cargos para que forem eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 6 c) Pagar as suas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 6 d) Participar nas reuniões dos órgãos sociais, reuniões e demais actividades associativas que forem convocadas;
Número ou marcador · p. 6 e) Preservar e valorizar o património da Associação Saber Nascer;
Número ou marcador · p. 6 f) Prestar serviços à associação de forma voluntária, com excepção daqueles que exerçam actividades a tempo inteiro; e
Número ou marcador · p. 6 g) Respeitar, fazer cumprir e zelar pelo cumprimento das regras e dos princípios definidos nas disposições destes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Sanções)
Texto do artigo · p. 6 Aos membros que violem os deveres, programas e os princípios consagrados nestes estatutos, bem como no regulamento interno, ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da Associação Saber Nascer, são aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 6 a) Expulsão;
Número ou marcador · p. 6 b) Renúncia;
Número ou marcador · p. 6 c) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 6 d) Repreensão simples; e
Número ou marcador · p. 6 e) Suspensão.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos da Associação Saber Nascer:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 6 O mandato dos órgãos sociais tem duração de 5 anos renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 6 Não é permitido aos titulares de cargos sociais o desempenho simultâneo de mais de um cargo na associação.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação Saber Nascer, composta por todos os associados, em pleno gozo dos seus direitos associativos e é dirigida por uma Mesa composta por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que seja requerida e as deliberações da assembleia são tomadas na presença de três quartos (¾) dos membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio impresso ou electrónico, com 10 (dias) de antecedência em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 6 Três) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, sendo permitido um voto por procuração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Competência)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 b) Definir as principais linhas de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Fixar o montante da joia, da quota e das demais contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 6 d) Alterar o estatuto;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre a suspensão de aplicação de alguma norma estatutária;
Número ou marcador · p. 6 f) Examinar e pronunciar-se sobre o balanço e relatório da situação financeira do exercício anterior, com prévia aprovação do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 g) Apreciar os planos de acção da Directoria Executiva; e
Número ou marcador · p. 6 h) Exercer as demais competências previstas na lei e nos presentes estatutos e deliberar sobre as questões referentes ao funcionamento da Associação Saber Nascer que lhe tenham sido submetidas pela Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competência do presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral, por eleição com mandato de cinco anos, é composta por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 6 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões, abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 6 b) Aceitar as descrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 6 c) Assinar conjuntamente com o respectivo secretário da Assembleia Geral as actas das secções a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 6 d) Convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 e) Cumprir e fazer cumprir o disposto nos estatutos e nas deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 6 f) Dar posse aos membros dos órgãos associativos incluindo aos restantes membros da Assembleia Geral eleitos nos termos dos presentes estatutos fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos; g)Manter a ordem durante os trabalhos da assembleia, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o associado que, pela sua atitude, perturbar o normal andamento dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 6 h) Representar a associação activa e passivamente, em juízo ou fora dele, com o título de presidente da associação; e i)Superintender, supervisionar e fiscalizar os serviços necessários à gestão da entidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Coadjuvar o presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 7 c) Conceder a demissão a qualquer membro da direcção que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado;
Número ou marcador · p. 7 d) Conceder e retirar a palavra;
Número ou marcador · p. 7 e) convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 f) Dar posse aos membros dos órgãos associativos incluindo aos restantes membros da Assembleia Geral eleitos nos termos dos presentes estatutos fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos; g)Manter a ordem durante os trabalhos da assembleia, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o associado que, pela sua atitude, perturbar o normal andamento dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 7 h) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 i) Proceder à contagem de votos e comunicar os seus resultados ao presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 7 j) Proceder à verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
Número ou marcador · p. 7 k) Receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões da Assembleia Geral lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível, e providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem da Assembleia Geral seguinte, caso não possam ter solução imediata;
Número ou marcador · p. 7 l) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
Número ou marcador · p. 7 m) Substituir o presidente da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 7 n) Substituir o presidente nas suas ausências, impedimentos, assumir interinamente a plenitude dos seus poderes;
Número ou marcador · p. 7 o) Supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos associativos; e
Número ou marcador · p. 7 p) Usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O vice-presidente, quando em substituição do presidente, tem direito ao voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do secretário)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 7 a) Assinar com o presidente as correspondências da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Dirigir todos os trabalhos da secretária e ter ao seu cargo o expediente geral da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Manter convenientemente escriturado e rigorosamente em dia o livro de registo e de regularidade dos associados; e
Número ou marcador · p. 7 d) Redigir as actas das reuniões do Conselho de Administração e da Assembleia Geral, tendo ao seu cargo os respectivos livros.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da Associação Saber Nascer e é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Primeiro secretário;
Número ou marcador · p. 7 d) Primeiro tesoureiro;
Número ou marcador · p. 7 e) Dois membros da comissão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção considerase legalmente constituído quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção é responsável por:
Número ou marcador · p. 7 a) Administrar as finanças da associação, aplicando da melhor forma possível os recursos existentes, emitindo cheques e títulos, celebrando quaisquer contractos e concedendo garantias, se necessário, com a aprovação prévia da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Assinar acordos e outros instrumentos de interesse sócio-cultural ou educativo para a associação, e cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar as propostas de alteração do presente estatuto social e submetê-las à Assembleia Geral Extraordinária, na forma estatutária;
Número ou marcador · p. 7 d) Preparar as demonstrações financeiras e o orçamento anual com parecer do Conselho Fiscal, e submetê-los à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 e) Promover a realização dos objectivos propostos pela associação, dando cumprimento às deliberações da competência da Assembleia Geral e da Comissão de Auditoria;
Número ou marcador · p. 7 f) Propor alterações ao regimento interno para apreciação e deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 7 g) Submeter à Assembleia Geral, anualmente, a proposta de Plano de Acção da Associação.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira,23deDezembrode2021
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 248
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: DA
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionaias e Religiosos: Despachos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Cristã Portas das Ovelhas. Associação Saber Nascer. Agência de Viagens Bimbe – Sociedade Unipessoal, Limitada. Água Pet Reciclagem, Limitada. Beijing Changyu Wuzhou International Business, Limitada. Bella Adega – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bosch Rexroth Matola, Limitada. Bosch Rexroth Mozambique, Limitada. Conservatória do Registo Civil e Notariado de Hulene:
  14. Parágrafo, página 1: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Theophile Twahirwa. Capibaribe Comercial, Limitada. China Super Scope Media Co, Limitada. Clínica - Janiky, Limitada. Dyteffes, Limitada. Electricidade do Zambeze, Limitada. Farma Solution, Limitada. Fox Cargo Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. J&M Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jaffri Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada. Josanethi Construções, Limitada. Learders in Development, Limitada. Lotus Minerals, Limitada. Mercearia & Botle Store o Pequeno Guendjer, Limitada. Mocali Industries, S.A. Molapa Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pele – Sociedade Unipessoal, Limitada. RLP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shikoku – Sociedade Unipessoal, Limitada. Siser Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada. TRANSCIL, Limitada. TRF - Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Associacāo Cristã Porta das Ovelhas – ACPU Como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associacāo Cristā Porta das Ovelhas – ACPU.
  20. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justica, Assuntos Constituicionais e Religiosos, em Maputo, 28 de Junho de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Saber Nascer como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  23. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto nada obstando ao seu reconhecimento.
  24. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Saber Nascer.
  25. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  26. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  27. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Rim Elham Hussein El Sabbouri El Khayat, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Rim Ahmad.
  29. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 9 de Dezembro de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  30. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  31. Texto do artigo, página 2: Associação Cristã Portas das Ovelhas
  32. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  35. Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação Cristã Portas das Ovelhas, doravante designada por associação. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, religiosa e educativa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e pela lei vigente na República de Moçambique.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 2: (Sede e âmbito)
  38. Texto do artigo, página 2: A Associação Cristã Porta das Ovelhas tem a sua sede no bairro Guava, distrito de Marracuene, quarteirão 14, parcela n.º 78, na província de Maputo, é de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  41. Texto do artigo, página 2: A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso país.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 2: (Filiação)
  44. Texto do artigo, página 2: A associação pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante decisão da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  47. Texto do artigo, página 2: A associação prossegue os seguintes objectivos:
  48. Número ou marcador, página 2: a) Promover e executar actividades sociais diversas sem fins lucrativos;
  49. Número ou marcador, página 2: b) Desenvolver acções que promovem a dignidade humana através de
  50. Texto do artigo, página 2: actividades nas áreas da saúde, cuidado a ter com os idosos e crianças e ensinamento bíblico;
  51. Número ou marcador, página 2: c) Promover e desenvolver actividades de alfabetização nas comunidades;
  52. Texto do artigo, página 2: d)Promover e desenvolver actividades de educação formal e teológica para as comunidades; e)Promover cursos de formação de líderes no campo social, educacional, profissional e teológico;
  53. Número ou marcador, página 2: f) Apoiar as igrejas, principalmente aquelas que colaborarem com as actividades desta associação;
  54. Número ou marcador, página 2: g) Promover os princípios da fraternidade cristã, através de palestras, e actividades de solidariedade na sociedade, internatos, lares de idosos, visitas aos pacientes nos hospitais, reclusos nas penitenciárias;
  55. Número ou marcador, página 2: h) Fundar e administrar estabelecimentos de educação cristã;
  56. Número ou marcador, página 2: i) Abrir creches, escolas técnicas e universitárias com o propósito de oferecer continuidade na formação profissional e na promoção da dignidade de crianças, adolescentes e jovens.
  57. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
  60. Número ou marcador, página 2: Um) Pode ser membro da associação qualquer pessoa singular ou colectiva, nacional ou estrangeira desde que se identifique com os objectivos prosseguidos pela associação e que aceitem reger-se pelo presente estatuto e pelo regulamento interno e programas aprovados pela Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 2: Dois) Constituem critérios para admissão de membros:
  62. Número ou marcador, página 2: a) Idoneidade moral e obediência à fé cristã;
  63. Número ou marcador, página 2: b) Ser membro comungante nas suas celebrações periódicas de carácter evangélico; e
  64. Número ou marcador, página 2: c) Ser aceite pela Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  67. Texto do artigo, página 2: As categorias de membros da associação são as seguintes:
  68. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – são todos os membros que subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico da asociação;
  69. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – são todos os membros que já foram admitidos mediante o preenchimento dos requisitos e formalidades fixadas pelo presente estatuto;
  70. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – são todos os membros singulares ou colectivos que tiverem contribuído significativamente com serviços relevantes e/ou prestígio para o progresso da associação e que se tenham predisposto a prestar auxílio financeiro, material ou humano nas actividades da organização e adquire-se por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção;
  71. Número ou marcador, página 2: d) Membros simpatizantes – são todos os membros colectivos, nacionais ou estrangeiros que simpatizam e apoiam associação na implementação dos seus programas em prol do bem-estar da associação.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  74. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
  75. Número ou marcador, página 2: a) Votar as deliberações da Assembleia Geral à excepção dos membros beneméritos e honorários, pois não têm direito a voto;
  76. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, à excepção dos membros beneméritos e honorários;
  77. Número ou marcador, página 2: c) Propor em conformidade com os estatutos ou regulamento a admissão de novos membros efectivos;
  78. Número ou marcador, página 2: d) Ter pleno acesso às informações relativas à vida da associação;
  79. Número ou marcador, página 2: e) Propor a realização da Assembleia Geral; e
  80. Número ou marcador, página 2: f) Examinar e aprovar as candidaturas a membros da associação.
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  83. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  84. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir o estatuto, as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção; b)Comparecer às reuniões da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária sempre que convocados;
  85. Número ou marcador, página 2: c) Honrar a associação em todas as circunstâncias e contribuir para o seu prestígio;
  86. Texto do artigo, página 3: d)Observar e fazer cumprir as deliberações estatutárias, reguladoras e dos corpos gerentes;
  87. Número ou marcador, página 3: e) Zelar pelos interesses da associação, comunicando por qualquer meio à direcção sobre qualquer irregularidade de que tenham tomado conhecimento;
  88. Número ou marcador, página 3: f) Pagar pontualmente as quotas estabelecidas pelo Conselho de Direcção e/ou pela Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 3: g) Desempenhar com zelo os cargos para os quais foram indicados.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  91. Texto do artigo, página 3: (Sanções)
  92. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros que violarem deliberamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  93. Número ou marcador, página 3: a) Repreensão simples;
  94. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
  95. Número ou marcador, página 3: c) Repreensão pública; e
  96. Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
  97. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da associação devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
  98. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III De órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  101. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais desta associação:
  102. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  104. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 3: (Mandatos)
  107. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de (4) quatro anos, mas com direito à renovação por (2) dois mandatos, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  109. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  112. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os
  113. Texto do artigo, página 3: membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  115. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao presidente que dirige a Mesa da Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os membros honorários podem assistir às sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 3: (Composição da Assembleia Geral)
  119. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembléia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente e dois secretários.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 3: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  122. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no último trimestre de cada ano.
  123. Número ou marcador, página 3: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem, a Assembleia Geral pode reunirse, extraordinariamente, por iniciativa do presidente, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros não inferior a um terço da sua totalidade.
  124. Número ou marcador, página 3: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 3: (Quorúm deliberativo)
  127. Texto do artigo, página 3: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
  128. Número ou marcador, página 3: a) Alteração dos estatutos;
  129. Número ou marcador, página 3: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  130. Número ou marcador, página 3: c) Exclusão de membros.
  131. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II
  132. Texto do artigo, página 3: Do Conselho de Direcção
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  135. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  136. Número ou marcador, página 3: Dois) É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na associação, nomeadamente um presidente, um vicepresidente, um secretário-geral, um tesoureirogeral e um vogal.
  137. Número ou marcador, página 3: Três) Assumem cargos de liderança por um mandato de quatro anos, o qual é renovável enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
  138. Número ou marcador, página 3: Quatro) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  141. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  142. Número ou marcador, página 3: a) Administrar, gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral em especial;
  143. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
  144. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo o plano de actividade e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  145. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 3: e) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membrazia da associação;
  147. Número ou marcador, página 3: f) Autorizar a realização das despesas;
  148. Número ou marcador, página 3: g) Contratar o pessoal necessário às actividades da associação; h)Propor empossamento ou despromoção dos vários órgãos provinciais;
  149. Número ou marcador, página 3: i) Usufruir de poderes para compra, aluguer, obtenção de bens e prioridades para a associação; e
  150. Número ou marcador, página 3: j) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da associação que não caiam no âmbito da competência dos seus órgãos.
  151. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  152. Texto do artigo, página 3: (Competência dos Membros do Conselho de Direcção)
  153. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
  154. Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  155. Número ou marcador, página 3: b) Convocar e presidir às Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
  156. Número ou marcador, página 3: c) Apresentar alvos prioritários à associação;
  157. Número ou marcador, página 3: d) Participar em todas as suas organizações, podendo fazerse presente a qualquer reunião, independentemente de qualquer convocação;
  158. Número ou marcador, página 3: e) Zelar pelo bom funcionamento da associação;
  159. Número ou marcador, página 4: f) Cumprir e fazer cumprir o estatuto;
  160. Número ou marcador, página 4: g) Assinar as procurações, nomeações e documentos da associação juntamente com o vice- presidente e secretário-geral;
  161. Número ou marcador, página 4: h) Autorizar despesas ordinárias e pagamentos;
  162. Número ou marcador, página 4: i) Assinar com o secretário as actas das assembleias do Conselho de Direcção;
  163. Número ou marcador, página 4: j) Assinar com o tesoureiro-geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a associação;
  164. Número ou marcador, página 4: k) Assinar as escrituras públicas e outros documentos referentes às transações ou averbações imobiliárias da associação na forma da lei.
  165. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
  166. Número ou marcador, página 4: a) Substituir interinamente o presidente na sua falta ou impedimentos ocasionais e sucedendo-o em caso de vacância;
  167. Número ou marcador, página 4: b) Auxiliar o presidente no que for necessário.
  168. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário-geral:
  169. Número ou marcador, página 4: a) Organizar a documentação e arquivos da associação;
  170. Número ou marcador, página 4: b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  171. Número ou marcador, página 4: c) Assinar correspondência que não necessita da assinatura do presidente;
  172. Número ou marcador, página 4: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da associação;
  173. Número ou marcador, página 4: e) Responsabilizar-se pelos projectos da associação;
  174. Número ou marcador, página 4: f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade e contas da associação para discussão na Assembleia Geral; e
  175. Número ou marcador, página 4: g) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
  176. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao tesoureiro-geral:
  177. Número ou marcador, página 4: a) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a associação;
  178. Número ou marcador, página 4: b) Ter sob sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
  179. Número ou marcador, página 4: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  180. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da associação para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral;
  181. Número ou marcador, página 4: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da associação e do respectivo orçamento.
  182. Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete ao vogal:
  183. Número ou marcador, página 4: a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da associação;
  184. Número ou marcador, página 4: b) Colaborar no aprofundamento das discussões para auxiliar as decisões do Conselho de Direcção;
  185. Número ou marcador, página 4: c) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
  186. Número ou marcador, página 4: d) Trabalhar junto à comunidade como forma de atingir os objectivos emanados no estatuto; e)Estar presente nas reuniões plenárias do Conselho de Direcção, aconselhando os membros a trabalhar e resolver os seus problemas da melhor forma possível;
  187. Número ou marcador, página 4: f) Auxiliar a tempo, organizar e acompanhar as actividades internas da associação;
  188. Número ou marcador, página 4: g) Dar diretrizes às equipas responsáveis, pela execução de diversas actividades da associação.
  189. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  192. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e é composto por um presidente e dois vogais.
  193. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção ou de um grupo de pelo menos dez membros.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  196. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  197. Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrita, a proposta do plano de actividades, o orçamento e demais documentos contabilísticos;
  198. Número ou marcador, página 4: b) Garantir que o ano fiscal termine no dia 31 de Dezembro; e
  199. Número ou marcador, página 4: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, sempre que se julgar necessário.
  200. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV De fundos e património
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  203. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação:
  204. Número ou marcador, página 4: a) A jóia, quotas e outras contribuições pecuniárias por parte dos seus membros;
  205. Número ou marcador, página 4: b) As contribuições e outras obrigações que carecem de atenção dos membros da associação; e
  206. Número ou marcador, página 4: c) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições.
  207. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 4: (Património)
  209. Texto do artigo, página 4: Constituem património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da associação e que estejam alistados no livro de inventário.
  210. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 4: (Despesas)
  212. Texto do artigo, página 4: Constituem despesas da associação os encargos com:
  213. Número ou marcador, página 4: a) A sua administração;
  214. Número ou marcador, página 4: b) O seu funcionamento; e
  215. Número ou marcador, página 4: c) Outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção e/ou da Assembleia Geral.
  216. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  217. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
  219. Número ou marcador, página 4: Um) A associação extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de dois terços de todos os membros.
  220. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o património da associação é doado a uma outra instituição de caridade que prossegue princípios ou objectivos semelhantes aos desta associação em extinção, segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  221. Número ou marcador, página 4: Três) Deliberada a dissolução da associação, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
  222. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 4: (Símbolo)
  224. Número ou marcador, página 4: Um) Arco vermelho que simboliza o sangue de Cristo.
  225. Número ou marcador, página 4: Dois) Pombo que simboliza a presença do Espirito Santo na associação.
  226. Número ou marcador, página 4: Três) Bíblia simboliza a Palavra de Deus para ser ensinada junto às comunidades pelos membros da associação.
  227. Número ou marcador, página 4: Quatro) Folha de Oliveira no bico do pombo simboliza esperança de paz na associação.
  228. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 4: (Emenda)
  230. Texto do artigo, página 4: Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da associação em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  232. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  233. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos pressentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
  235. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  236. Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
  237. Texto do artigo, página 5: Maputo, Junho de 2020.
  238. Texto do artigo, página 5: Associação Saber Nascer
  239. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza jurídica
  242. Texto do artigo, página 5: A Associação Saber Nascer é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelas disposições do presente estatuto, pelo seu regulamento e demais legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
  245. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Saber Nascer é de âmbito nacional, com sede em Maputo, avenida Romão Fernandes Farinha, prédio com a portaria n.º 743, primeiro andar, flat 4, que, por deliberação da Assembleia Geral, pode localizar-se em outro ponto no país, como também pode abrir filiais, delegações e outras formas de representações a nível nacional.
  246. Número ou marcador, página 5: Dois) Para a representação no exterior, pode credenciar seus representantes ou mesmo abrir uma efectiva representativa delegação, conforme os casos.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  249. Texto do artigo, página 5: A Associação Saber Nascer tem por objectivos:
  250. Número ou marcador, página 5: a) Promover e fortalecer a humanização obstétrica em Moçambique, salvaguardando os direitos das mulheres e raparigas no contexto do pré-natal, parto e pós-parto;
  251. Número ou marcador, página 5: b) Garantir o empoderamento das gestantes, parturientes e puérperas no conhecimento dos direitos
  252. Texto do artigo, página 5: de saúde sexual e reprodutiva como também promover o apoio psicossocial e jurídico às mulheres vítimas de violência obstétrica;
  253. Número ou marcador, página 5: c) Contribuir com informação assertiva, actividades, formações e estratégias humanizadas para a redução da mortalidade materno-infantil junto dos profissionais de saúde; d)Promover reflexões e exercer advocacia e lobby junto aos decisores públicos sobre políticas de género e de desenvolvimento local.
  254. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
  257. Texto do artigo, página 5: Pode ser membro da Associação Saber Nascer todo o cidadão independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, lugar de nascimento ou residência, nível de escolaridade e posição social, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas ou projectos da associação.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 5: (Categorias de membros)
  260. Texto do artigo, página 5: A Associação Saber Nascer possui as seguintes categorias de membros:
  261. Texto do artigo, página 5: a)São membros fundadores todos aqueles que se inscreveram e aderiram na celebração da escritura do presente estatuto;
  262. Número ou marcador, página 5: b) São membros efectivos todos aqueles que foram admitidos na associação após a constituição da mesma e que detiveram suas jóias e pagam regularmente suas taxas e cumprem seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos e se dedicam à causa da camada da população em condição de extrema dificuldade, em razão da sua localização geográfica;
  263. Número ou marcador, página 5: c) São membros correspondentes todos aqueles que, residindo fora do território nacional, tenham manifestado por escrito o desejo de se tornarem membros da associação e que mantenham o compromisso de manter correspondência regular com o secretariadogeral da associação, podendo ser equiparados a membros efectivos se tiverem realizado as respectivas jóias e pagarem regularmente suas quotas e cumprem os deveres e direitos consagrados nos presentes estatutos; e
  264. Número ou marcador, página 5: d) São membros honorários toda a personalidade nacional ou estrangeira que, pela sua acção, contribua de forma relevante na prossecução dos objectivos da associação.
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membro)
  267. Texto do artigo, página 5: Perde a qualidade de associado o membro que violar os deveres previstos no artigo oitavo dos presentes estatutos, bem como:
  268. Texto do artigo, página 5: a)Os que livremente decidem desvincularse da associação, desde que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma;
  269. Número ou marcador, página 5: b) Os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave à moral pública;
  270. Número ou marcador, página 5: c) Os excluídos por incumprimento reiterado das suas funções;
  271. Número ou marcador, página 5: d) Os que não cumprem os requisitos previstos no artigo do presente estatuto; e
  272. Número ou marcador, página 5: e) Os que praticarem condutas que originem desprestígio ou prejuízo à associação.
  273. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  275. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros da Associação Saber Nascer:
  276. Número ou marcador, página 5: a) Apresentar sugestões que julgar convenientes para a execução dos presentes estatutos;
  277. Número ou marcador, página 5: b) Assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral e nas reuniões para as quais é convocada;
  278. Número ou marcador, página 5: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  279. Número ou marcador, página 5: d) Obter esclarecimentos sobre a aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos, projectos de actividades e respectivas contas da Associação Saber Nascer;
  280. Número ou marcador, página 5: e) Propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membros;
  281. Número ou marcador, página 5: f) Recorrer das deliberações dos órgãos sociais que sejam contrárias ao estabelecido nos presentes estatutos ou nos seus regulamentos ou que considere lesivas para a associação e aos direitos dos seus membros; e
  282. Número ou marcador, página 5: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  285. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
  286. Número ou marcador, página 6: a) Competir pelo prestígio e progresso da Associação Saber Nascer; b)Engajar-se activamente no desempenho de cargos para que forem eleitos ou nomeados;
  287. Número ou marcador, página 6: c) Pagar as suas quotas e jóias;
  288. Número ou marcador, página 6: d) Participar nas reuniões dos órgãos sociais, reuniões e demais actividades associativas que forem convocadas;
  289. Número ou marcador, página 6: e) Preservar e valorizar o património da Associação Saber Nascer;
  290. Número ou marcador, página 6: f) Prestar serviços à associação de forma voluntária, com excepção daqueles que exerçam actividades a tempo inteiro; e
  291. Número ou marcador, página 6: g) Respeitar, fazer cumprir e zelar pelo cumprimento das regras e dos princípios definidos nas disposições destes estatutos.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  293. Texto do artigo, página 6: (Sanções)
  294. Texto do artigo, página 6: Aos membros que violem os deveres, programas e os princípios consagrados nestes estatutos, bem como no regulamento interno, ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da Associação Saber Nascer, são aplicadas as seguintes sanções:
  295. Número ou marcador, página 6: a) Expulsão;
  296. Número ou marcador, página 6: b) Renúncia;
  297. Número ou marcador, página 6: c) Repreensão registada;
  298. Número ou marcador, página 6: d) Repreensão simples; e
  299. Número ou marcador, página 6: e) Suspensão.
  300. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  301. Texto do artigo, página 6: Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  303. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  304. Texto do artigo, página 6: São órgãos da Associação Saber Nascer:
  305. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  306. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção; e
  307. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
  310. Texto do artigo, página 6: O mandato dos órgãos sociais tem duração de 5 anos renovável uma vez.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 6: (Incompatibilidade)
  313. Texto do artigo, página 6: Não é permitido aos titulares de cargos sociais o desempenho simultâneo de mais de um cargo na associação.
  314. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  317. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação Saber Nascer, composta por todos os associados, em pleno gozo dos seus direitos associativos e é dirigida por uma Mesa composta por:
  318. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  319. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
  320. Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  323. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que seja requerida e as deliberações da assembleia são tomadas na presença de três quartos (¾) dos membros.
  324. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio impresso ou electrónico, com 10 (dias) de antecedência em primeira convocação.
  325. Número ou marcador, página 6: Três) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, sendo permitido um voto por procuração.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 6: (Competência)
  328. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  329. Número ou marcador, página 6: a) Eleger os órgãos sociais;
  330. Número ou marcador, página 6: b) Definir as principais linhas de actuação da associação;
  331. Número ou marcador, página 6: c) Fixar o montante da joia, da quota e das demais contribuições dos associados;
  332. Número ou marcador, página 6: d) Alterar o estatuto;
  333. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a suspensão de aplicação de alguma norma estatutária;
  334. Número ou marcador, página 6: f) Examinar e pronunciar-se sobre o balanço e relatório da situação financeira do exercício anterior, com prévia aprovação do Conselho Fiscal;
  335. Número ou marcador, página 6: g) Apreciar os planos de acção da Directoria Executiva; e
  336. Número ou marcador, página 6: h) Exercer as demais competências previstas na lei e nos presentes estatutos e deliberar sobre as questões referentes ao funcionamento da Associação Saber Nascer que lhe tenham sido submetidas pela Direcção Executiva.
  337. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 6: (Competência do presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  339. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral, por eleição com mandato de cinco anos, é composta por:
  340. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  341. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente; e
  342. Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
  343. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  344. Número ou marcador, página 6: a) Abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões, abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
  345. Número ou marcador, página 6: b) Aceitar as descrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao presidente da Mesa;
  346. Número ou marcador, página 6: c) Assinar conjuntamente com o respectivo secretário da Assembleia Geral as actas das secções a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
  347. Número ou marcador, página 6: d) Convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei dos presentes estatutos;
  348. Número ou marcador, página 6: e) Cumprir e fazer cumprir o disposto nos estatutos e nas deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Comissão Executiva;
  349. Número ou marcador, página 6: f) Dar posse aos membros dos órgãos associativos incluindo aos restantes membros da Assembleia Geral eleitos nos termos dos presentes estatutos fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos; g)Manter a ordem durante os trabalhos da assembleia, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o associado que, pela sua atitude, perturbar o normal andamento dos trabalhos;
  350. Número ou marcador, página 6: h) Representar a associação activa e passivamente, em juízo ou fora dele, com o título de presidente da associação; e i)Superintender, supervisionar e fiscalizar os serviços necessários à gestão da entidade.
  351. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 6: (Competências do vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  353. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  354. Número ou marcador, página 6: a) Assinar as actas da Assembleia Geral;
  355. Número ou marcador, página 7: b) Coadjuvar o presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções;
  356. Número ou marcador, página 7: c) Conceder a demissão a qualquer membro da direcção que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado;
  357. Número ou marcador, página 7: d) Conceder e retirar a palavra;
  358. Número ou marcador, página 7: e) convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei dos presentes estatutos;
  359. Número ou marcador, página 7: f) Dar posse aos membros dos órgãos associativos incluindo aos restantes membros da Assembleia Geral eleitos nos termos dos presentes estatutos fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos; g)Manter a ordem durante os trabalhos da assembleia, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o associado que, pela sua atitude, perturbar o normal andamento dos trabalhos;
  360. Número ou marcador, página 7: h) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
  361. Número ou marcador, página 7: i) Proceder à contagem de votos e comunicar os seus resultados ao presidente da Mesa;
  362. Número ou marcador, página 7: j) Proceder à verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
  363. Número ou marcador, página 7: k) Receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões da Assembleia Geral lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível, e providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem da Assembleia Geral seguinte, caso não possam ter solução imediata;
  364. Número ou marcador, página 7: l) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
  365. Número ou marcador, página 7: m) Substituir o presidente da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimentos;
  366. Número ou marcador, página 7: n) Substituir o presidente nas suas ausências, impedimentos, assumir interinamente a plenitude dos seus poderes;
  367. Número ou marcador, página 7: o) Supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos associativos; e
  368. Número ou marcador, página 7: p) Usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações.
  369. Número ou marcador, página 7: Dois) O vice-presidente, quando em substituição do presidente, tem direito ao voto de qualidade.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 7: (Competência do secretário)
  372. Texto do artigo, página 7: Compete ao secretário:
  373. Número ou marcador, página 7: a) Assinar com o presidente as correspondências da associação;
  374. Número ou marcador, página 7: b) Dirigir todos os trabalhos da secretária e ter ao seu cargo o expediente geral da associação;
  375. Número ou marcador, página 7: c) Manter convenientemente escriturado e rigorosamente em dia o livro de registo e de regularidade dos associados; e
  376. Número ou marcador, página 7: d) Redigir as actas das reuniões do Conselho de Administração e da Assembleia Geral, tendo ao seu cargo os respectivos livros.
  377. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  379. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  380. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da Associação Saber Nascer e é composto pelos seguintes membros:
  381. Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
  382. Número ou marcador, página 7: b) Vice-presidente;
  383. Número ou marcador, página 7: c) Primeiro secretário;
  384. Número ou marcador, página 7: d) Primeiro tesoureiro;
  385. Número ou marcador, página 7: e) Dois membros da comissão.
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  387. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  388. Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
  389. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção considerase legalmente constituído quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho de Direcção)
  392. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é responsável por:
  393. Número ou marcador, página 7: a) Administrar as finanças da associação, aplicando da melhor forma possível os recursos existentes, emitindo cheques e títulos, celebrando quaisquer contractos e concedendo garantias, se necessário, com a aprovação prévia da Assembleia Geral;
  394. Número ou marcador, página 7: b) Assinar acordos e outros instrumentos de interesse sócio-cultural ou educativo para a associação, e cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
  395. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar as propostas de alteração do presente estatuto social e submetê-las à Assembleia Geral Extraordinária, na forma estatutária;
  396. Número ou marcador, página 7: d) Preparar as demonstrações financeiras e o orçamento anual com parecer do Conselho Fiscal, e submetê-los à Assembleia Geral;
  397. Número ou marcador, página 7: e) Promover a realização dos objectivos propostos pela associação, dando cumprimento às deliberações da competência da Assembleia Geral e da Comissão de Auditoria;
  398. Número ou marcador, página 7: f) Propor alterações ao regimento interno para apreciação e deliberação da Assembleia Geral; e
  399. Número ou marcador, página 7: g) Submeter à Assembleia Geral, anualmente, a proposta de Plano de Acção da Associação.
  400. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
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