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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: TRANSCIL, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101637247, uma entidade denominada denominação TRANSCIL, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeira: Macetia Silvano Sitoe, solteira, natural de Manjacaze, residente em Maputo, bairro da Machava, cidade da Matola, Trevo, quarteirão n.º 8, casa n.º 229, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100093390P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Matola, aos 4 de Agosto de 2017;
- Texto do artigo, página 24: Segundo: Silvano Macetia Sitoe, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro da Machava, cidade da Matola, Trevo, quarteirão n.º 8, casa n.º 229, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100006291Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos, 23 de Outubro de 2020.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presidente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adapta a denominação de TRANSCIL, Limitada. – Transporte de mercadorias e pessoas. E estará sediada na rua José Mateus, n.º 185, primeiro andar esquerdo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objectivo
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo transportar mercadorias, bens, pessoas, consultoria e engenharia.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a construir ou já constituída, ainda que tenham objectivo social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente é realizado em dinheiro e bens, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), dividido pelos sócios Macetia Silvano Sitoe, com o valor de 4.750.000,00MT (quatro milhões e setecentos e cinquenta mil meticais), corresponde a 95% do capital e Silvano Macetia Sitoe, com o valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) corresponde a 5% do capital.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 24: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinara em nome da sociedade quaisquer acto ou contracto que digam respeito a negócios estranhos; a mesma só poderá ser efectuada pelos empregados da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Texto do artigo, página 25: ARTTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Herdeiros
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para a sócia Macetia Silvano Sitoe, a sua quota será herdada pelos outros filhos, excluindo o Silvano Macetia Sitoe.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para o sócio Silvano Macetia Sitoe, os seus herdeiros assumirão a sua quota.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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