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Texto do artigo · p. 10 Bella Adega – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101629732, uma entidade denominada Bella Adega – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Milton Orlanda Gilberto Cossa, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida dos Heróis Moçambicanos, n.º 145, cidade de Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100141682J, emitido na cidade de Matola, a 11 de Setembro de 2020, e do NUIT 105833482.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Bella Adega – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede social no bairro Tsalala, parcela 712, talhão 44/9, cidade de Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local.
Número ou marcador · p. 10 Três) Sempre que se julgue necessário, a sociedade poderá criar delegações, subsidiárias, filiais e qualquer outra forma de representação social na República de Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social a importação, venda e distribuição de bebidas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) da quota que pertence ao sócio único.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, dentro e fora do território nacional, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, serão exercidas pelo sócio único, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador poderá delegar um ou mais procuradores, agentes, e/ou representantes legais para a prática de actos de gestão ou representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) É vedado ao administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 15 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Bella Adega – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101629732, uma entidade denominada Bella Adega – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Milton Orlanda Gilberto Cossa, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida dos Heróis Moçambicanos, n.º 145, cidade de Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100141682J, emitido na cidade de Matola, a 11 de Setembro de 2020, e do NUIT 105833482.
  4. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Bella Adega – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede social no bairro Tsalala, parcela 712, talhão 44/9, cidade de Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local.
  9. Número ou marcador, página 10: Três) Sempre que se julgue necessário, a sociedade poderá criar delegações, subsidiárias, filiais e qualquer outra forma de representação social na República de Moçambique ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social a importação, venda e distribuição de bebidas.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) da quota que pertence ao sócio único.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) Por decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, dentro e fora do território nacional, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, serão exercidas pelo sócio único, que desde já é nomeado administrador.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá delegar um ou mais procuradores, agentes, e/ou representantes legais para a prática de actos de gestão ou representação da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 10: Três) É vedado ao administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 10: Maputo, 15 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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