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Texto do artigo · p. 22 RLP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101655970, a cargo de Aida Zélia Augusto
Texto do artigo · p. 22 Mucore, conservadora e notária técnica, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada RLP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócia, Rafaela lemos Pinheiro, maior,solteira,de nacionalidade brasileira, portadora do passaporte com o n.º GC619542, emitido pelo SR/PF/GO da República Federativa do Brasil a 21 de Junho de 2021, com validade até 21 de Junho de 2031, residente em Itabuna/BA, Brasil.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 22 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Firma)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a firma RLP Serviços
Texto do artigo · p. 22 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por prestação de serviços de serviços de apoio à gestão de empresas, associações, organizações não-governamentais, e a consultadoria, coordenação e implementação de projectos de desenvolvimento comunitário.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio: Rafaela Lemos Pinheiro, detentora de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 23 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 23 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 23 c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Rafaela Lemos Pinheiro.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 25 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: RLP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101655970, a cargo de Aida Zélia Augusto
  3. Texto do artigo, página 22: Mucore, conservadora e notária técnica, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada RLP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócia, Rafaela lemos Pinheiro, maior,solteira,de nacionalidade brasileira, portadora do passaporte com o n.º GC619542, emitido pelo SR/PF/GO da República Federativa do Brasil a 21 de Junho de 2021, com validade até 21 de Junho de 2031, residente em Itabuna/BA, Brasil.
  4. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 22: (Tipo de sociedade)
  6. Texto do artigo, página 22: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 22: (Firma)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a firma RLP Serviços
  10. Texto do artigo, página 22: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  18. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
  19. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  20. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por prestação de serviços de serviços de apoio à gestão de empresas, associações, organizações não-governamentais, e a consultadoria, coordenação e implementação de projectos de desenvolvimento comunitário.
  21. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
  22. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 22: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio: Rafaela Lemos Pinheiro, detentora de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  24. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA
  25. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador:
  28. Número ou marcador, página 23: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  29. Número ou marcador, página 23: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  30. Número ou marcador, página 23: c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  31. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  32. Número ou marcador, página 23: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  33. Número ou marcador, página 23: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  34. Número ou marcador, página 23: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Rafaela Lemos Pinheiro.
  35. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA OITAVA
  36. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
  38. Texto do artigo, página 23: Nampula, 25 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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