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Texto do artigo · p. 21 Molapa Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101458237, uma entidade denominada denominação Molapa Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Alfredo Moreira David, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Maxaquene C, quarteirão 8, casa n.º 25, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101129619P, emitido em Maputo, aos 20 de Maio de 2015.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Molapa Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na cidade de Maputo, no bairro da Maxaquene, quarteirão 8, n.º 25, rua Resistência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderão criar ou extinguir sucursais, filiais, agências delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços de corte e costura;
Número ou marcador · p. 21 b) Aluguer e montagem de lonas e sombras;
Número ou marcador · p. 21 c) Formação de corte e costura; e
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação de outros serviços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda adiquirir ou ceder quotas a sociedades com objecto diferente do seu ou reguladas por leis especiais, desde que permetidas pela lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a uma única quota, a cem por cento do capital social, titulada pelo sócio único Alfredo Moreira David.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é gerida pelo sócio único designado por administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Falecimento do sócio)
Texto do artigo · p. 21 No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos de falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 21 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Molapa Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101458237, uma entidade denominada denominação Molapa Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Alfredo Moreira David, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Maxaquene C, quarteirão 8, casa n.º 25, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101129619P, emitido em Maputo, aos 20 de Maio de 2015.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Molapa Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na cidade de Maputo, no bairro da Maxaquene, quarteirão 8, n.º 25, rua Resistência.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderão criar ou extinguir sucursais, filiais, agências delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de corte e costura;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Aluguer e montagem de lonas e sombras;
  19. Número ou marcador, página 21: c) Formação de corte e costura; e
  20. Número ou marcador, página 21: d) Prestação de outros serviços.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda adiquirir ou ceder quotas a sociedades com objecto diferente do seu ou reguladas por leis especiais, desde que permetidas pela lei em vigor na República de Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a uma única quota, a cem por cento do capital social, titulada pelo sócio único Alfredo Moreira David.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único designado por administrador.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social e outros necessários.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  32. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 21: (Falecimento do sócio)
  36. Texto do artigo, página 21: No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos de falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 22: (Exercício social e contas)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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