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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Farma Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886928, uma entidade denominada denominação Farma Solution, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Leovigildo Mário Alexandre Manhique, solteiro, maior, natural de Chókwè, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola – Maputo província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100333363J, emitido a vinte e sete de Maio de dois mil e dezasseis, em Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Segundo: Emília João Zandamela, solteira
- Texto do artigo, página 16: – maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola – Maputo província, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100115293I, emitido a catorze de Abril de dois mil e quinze, em Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Farma Solution, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objetivo
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo a importação, comercio a grosso e retalho de material médico e cirúrgico, equipamento hospitalar, consumíveis de laboratório, reagentes e outros produtos afins.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já contituídas ainda que tenha como objetivo social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, no valor de doze mil meticais e oito mil meticais, respectivamente, subscrito pelos sócios Leovigildo Mário Alexandre Manhique e Emília João Zandamela.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 16: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia-geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e sessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das diposições legais em vigor a cessação de toda parte de quotas deverá ser do vnsenso dos sócios gozando estes do direito das preferências.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor empreender, gozando novo sócio dos direitos correspondentes a sua participção na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A administrção, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activo e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Leovigildo Mário Alexandre Manhique que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Herdeiros
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeios assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vidente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 21 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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