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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: TRF - Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101651843, uma entidade denominada denominação TRF - Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Rogério Fernandes Mário, nascido aos 14 de Abril de 1984, Residente no Distrito Municipal Kamavota, bairro Costa do Sol, rua 472133, Condomínio 4LIFE, Bloco A 4º D, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171066M, emitido na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação social e sede
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 25: A firma girará sob a denominação social de TRF - Transporte e Logística – Sociedade Unipessaol, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 4.º andar, porta 418, prédio 33 andares, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objectivo social)
- Texto do artigo, página 25: A firma tem por objecto social: Venda de peças, acessórios e lubrificantes, prestação de serviços de transporte de nacional e internacional mercadoria.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social será de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país metical, representado por quota única de igual valor nominal pertencente, a sócio único.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da firma e o uso do nome comercial ficarão a cargo do proprietáro, (Rogério Fernandes Mário), que assinará em negócios de exclusivo interesse da mesma, podendo representá-la perante repartições Privadas, públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Fica facultado ao proprietáro, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 25: Três) A firma poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos com observância dos preceitos do Código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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