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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Siser Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101400204, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Siser Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Sidney Sérgio Cambuili, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105013403P, emitido aos 24 de Setembro de 2019, pelo arquivo de Identificação Civil de Nampula, com o NUIT 142561093.
- Texto do artigo, página 23: Constitui uma sociedade por quota, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Siser Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede social na província de Nampula, bairro Muhala Expansão, quarteirão n.º 30, casa n.º 30, Município de Nampula podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir do respectivo registo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de engenharia eléctrica, electricidade e venda de materiais, equipamentos e dispositivos eléctricos, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a uma única quota de sócio Sidney Sérgio Cambuili.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem para o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao sócio, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Decisões)
- Texto do artigo, página 24: A decisão do sócio é de natureza igual as deliberações da assembleia geral deverão ser registadas em acta por eles assinadas e mantidas em livro de actas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento do sócio, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio quer falecido ou interdito, devendo este nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 24: A liquidação da sociedade far-se-á nos termos fixados na lei que vigoram no território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Balanços)
- Texto do artigo, página 24: Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Nampula, 1 de Outubro de 2020. — O Con-
- Texto do artigo, página 24: servador, Ilegível.
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