Água Pet Reciclagem, Limitada
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- Texto do artigo, página 9: Água Pet Reciclagem, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeito de publicação, que, por acta de quinze de Dezembro de dois mil e vinte e um, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Água Pet Reciclagem, Limitada, sita na Avenida das Indústrias, n.º 87/94/A, com o capital social de cem mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101140997, deliberaram sobre cessão de quotas no valor de 25.000,00MT, que o sócio Manglesh Ramniklal Ghia possuía no capital da referida sociedade e que cedeu a Divyesh Kantilal Nathwani.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência, fica alterada a redacão do artigo quinto dos estatutos e o artigo sétimo, nomeação do representante legal, que passam a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 9: ...........................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Divyesh Kantilal Nathwani; e
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Daxesh Pravinbhai Dankhara.
- Texto do artigo, página 9: .............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Divyesh Kantilal Nathwani.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 9: Matola, 16 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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