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Texto do artigo · p. 19 Mercearia & Botle Store o Pequeno Guendjer, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101597016, uma entidade denominada denominação Mercearia & Botle Store o Pequeno Guendjer, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 19 Manuel Sengurane Luís, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro Ndlhavela, casa n.° 243, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104953262S, emitido a 30 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Léa das Rosas Ibraimo Gonçalves, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gondola, residente no bairro Ndlhavela, casa n.º 243, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100034047J emitido a 6 de Julho 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Castro Manuel Mouzinho Chuva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural
Texto do artigo · p. 19 de Maputo, residente bairro da Zona Verde, quarteirão 19, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102798765B, emitido a 28 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adapta a denominação Mercearia & Botle Store o Pequeno Guendjer, Limitada tem a sua sede no bairro Ndlhavela, quarteirão 3, cidade da Matola. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: comércio geral, a grosso e retalho de produtos alimentares e bebidas; importação e exportação de bens e serviços; actividades de mercearia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma: Manuel Sengurane Luís com 10% (dez por cento), correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital social; Léa das Rosas Ibraimo Gonçalves, com 80% (oitenta por cento), correspondente a 80.000,00MT (oitenta mil meticais) do capital social; Castro Manuel Mouzinho Chuva, com 10% (dez por cento), correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Léa das Rosas Ibraimo Gonçalves. Em representação da sociedade e ao nível bancário, fica autorizada a assinatura de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e os demais casos previstos na lei. A assembleia eral que deliberar sobre a dissoluçao, decidirá sobre a liquidação e partilha dos bens sociais e nomeará os liquidatários.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Mercearia & Botle Store o Pequeno Guendjer, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101597016, uma entidade denominada denominação Mercearia & Botle Store o Pequeno Guendjer, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 19: Manuel Sengurane Luís, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro Ndlhavela, casa n.° 243, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104953262S, emitido a 30 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 19: Léa das Rosas Ibraimo Gonçalves, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gondola, residente no bairro Ndlhavela, casa n.º 243, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100034047J emitido a 6 de Julho 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 19: Castro Manuel Mouzinho Chuva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural
  6. Texto do artigo, página 19: de Maputo, residente bairro da Zona Verde, quarteirão 19, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102798765B, emitido a 28 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 19: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade adapta a denominação Mercearia & Botle Store o Pequeno Guendjer, Limitada tem a sua sede no bairro Ndlhavela, quarteirão 3, cidade da Matola. A sua duração será por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: comércio geral, a grosso e retalho de produtos alimentares e bebidas; importação e exportação de bens e serviços; actividades de mercearia.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma: Manuel Sengurane Luís com 10% (dez por cento), correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital social; Léa das Rosas Ibraimo Gonçalves, com 80% (oitenta por cento), correspondente a 80.000,00MT (oitenta mil meticais) do capital social; Castro Manuel Mouzinho Chuva, com 10% (dez por cento), correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital social.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  19. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Léa das Rosas Ibraimo Gonçalves. Em representação da sociedade e ao nível bancário, fica autorizada a assinatura de qualquer um dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e os demais casos previstos na lei. A assembleia eral que deliberar sobre a dissoluçao, decidirá sobre a liquidação e partilha dos bens sociais e nomeará os liquidatários.
  23. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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