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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Pele – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte, foi constituída por Anselmo Guilherme Tamele, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Guava, Marracuene, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero dois nove cinco oito cinco quatro B, emitido na cidade de Maputo, aos trinta de Outubro de dois mil e vinte e válido até vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e cinco, e portador do Número Único de Identificação Tributária um zero cinco seis nove nove sete três cinco, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Pele – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na bairro Central, rua Dr. Jaime Ribeiro, 10, 2ª andar, flat 7, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de distribuição e comercialização de produtos de saúde, alimentares e não alimentares, e bebidas nãoalcoólicas, tanto a grosso como a retalho.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota detida por Anselmo Guilherme Tamele.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 13 de Dezembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
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