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Texto do artigo · p. 15 Dyteffes, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101662624, uma entidade denominada denominação Dyteffes, Limitada. Maurício Saela Muhave, casado, de
Texto do artigo · p. 15 nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador Bilhete de Identidade n.º 100100699740F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil Cidade de Maputo, a 30 de Março de 2021, residente na cidade da Matola, bairro Ndlavela, quarteirão 3, casa 691;
Texto do artigo · p. 15 Augusto Vicente Chiau, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106770409S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil Cidade da Matola, a 19 de Junho de 2017, residente na cidade da Matola, Infulene B, quarteirão 9, casa 64;
Texto do artigo · p. 15 Izaquiel Inácio, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500077454A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil Cidade de Maputo, a 17 de Setembro de 2021, residente na cidade da Matola, bairro São Dâmaso, quarteirão 98, casa 228. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Dyteffes, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, posto administrativo da Machava, bairro Patrice Lumumba, rua A, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto, venda de consumíveis de escritório, prestação de serviços de manutenção de máquinas e equipamentos, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade, é de 30.000,00 MT, equivalente a 100% do capital social. Uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 33.34% do capital social, pertencente ao sócio Maurício Saela Muhave; uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Augusto Vicente Chiau e uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Izaquiel Inácio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência e representação da sociedade pertencem aos sócios Maurício Saela Muhave, Augusto Vicente Chiau e Izaquiel Inácio desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 21 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Dyteffes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101662624, uma entidade denominada denominação Dyteffes, Limitada. Maurício Saela Muhave, casado, de
  3. Texto do artigo, página 15: nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador Bilhete de Identidade n.º 100100699740F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil Cidade de Maputo, a 30 de Março de 2021, residente na cidade da Matola, bairro Ndlavela, quarteirão 3, casa 691;
  4. Texto do artigo, página 15: Augusto Vicente Chiau, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106770409S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil Cidade da Matola, a 19 de Junho de 2017, residente na cidade da Matola, Infulene B, quarteirão 9, casa 64;
  5. Texto do artigo, página 15: Izaquiel Inácio, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500077454A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil Cidade de Maputo, a 17 de Setembro de 2021, residente na cidade da Matola, bairro São Dâmaso, quarteirão 98, casa 228. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Dyteffes, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, posto administrativo da Machava, bairro Patrice Lumumba, rua A, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto da sociedade)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto, venda de consumíveis de escritório, prestação de serviços de manutenção de máquinas e equipamentos, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, é de 30.000,00 MT, equivalente a 100% do capital social. Uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 33.34% do capital social, pertencente ao sócio Maurício Saela Muhave; uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Augusto Vicente Chiau e uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Izaquiel Inácio.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem aos sócios Maurício Saela Muhave, Augusto Vicente Chiau e Izaquiel Inácio desde já nomeados gerentes.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
  19. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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