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Texto do artigo · p. 23 Shikoku – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101670929, uma entidade denominada denominação Shikoku – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Michael William Peary Baxter, maior, casado, de nacionalidade australiana, portador do DIRE n.º 11AU00030880P, emitido aos 29 de Setembro de 2021, pela Direcção Provincial de Migração da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Shikoku – Sociedade Unipessoal, Limitada, e
Texto do artigo · p. 23 tem a sua sede na rua Willy Waddington, n.º 50, bairro da Coop, Distrito Kampfumo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração pode transferir a sede
Texto do artigo · p. 23 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objectivo principal consultaria sobre o desenvolvimento económico e social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma única e única quota, pertencente ao sócio Michael William Peary Baxter.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração será exercida pelo sócio Michael William Peary Baxter que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 21 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Shikoku – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101670929, uma entidade denominada denominação Shikoku – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Michael William Peary Baxter, maior, casado, de nacionalidade australiana, portador do DIRE n.º 11AU00030880P, emitido aos 29 de Setembro de 2021, pela Direcção Provincial de Migração da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Shikoku – Sociedade Unipessoal, Limitada, e
  7. Texto do artigo, página 23: tem a sua sede na rua Willy Waddington, n.º 50, bairro da Coop, Distrito Kampfumo, na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração pode transferir a sede
  9. Texto do artigo, página 23: para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectivo principal consultaria sobre o desenvolvimento económico e social.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma única e única quota, pertencente ao sócio Michael William Peary Baxter.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 23: Um) A administração será exercida pelo sócio Michael William Peary Baxter que fica desde já nomeado administrador.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  24. Número ou marcador, página 23: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  25. Número ou marcador, página 23: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  26. Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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