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Texto do artigo · p. 8 Agência de Viagens Bimbe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101670198, uma entidade denominada Agência de Viagens Bimbe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Códico Comercial vigente na República de Moçambique, por:
Texto do artigo · p. 8 Miló Luís Bimbe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103999279F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Outubro de 2018, residente em Namaacha, Cascatas, Maputo província.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Agência de Viagens Bimbe – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito municipal Nlhamankulu, Avenida de Angola, bairro Aeroporto, rés-do-chão, n.º 2029, Maputo cidade, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação, bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços integrados em agenciamento de viagens.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuídos em uma única quota, sendo a única quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Miló Luís Bimbe.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada pelo senhor Miló Luís Bimbe.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pelo administrador.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá ser representada pelo director especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
Texto do artigo · p. 9 encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 21 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Agência de Viagens Bimbe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101670198, uma entidade denominada Agência de Viagens Bimbe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Códico Comercial vigente na República de Moçambique, por:
  4. Texto do artigo, página 8: Miló Luís Bimbe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103999279F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Outubro de 2018, residente em Namaacha, Cascatas, Maputo província.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: Sede, forma e locais de representação
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Agência de Viagens Bimbe – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito municipal Nlhamankulu, Avenida de Angola, bairro Aeroporto, rés-do-chão, n.º 2029, Maputo cidade, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação, bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: Duração
  10. Texto do artigo, página 8: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços integrados em agenciamento de viagens.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: Capital social
  17. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuídos em uma única quota, sendo a única quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Miló Luís Bimbe.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 9: Administração
  20. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Miló Luís Bimbe.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pelo administrador.
  22. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ser representada pelo director especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 9: Balanço e contas
  25. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
  26. Texto do artigo, página 9: encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  29. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  32. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  35. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 9: Maputo, 21 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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