Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Fox Cargo Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101571548, uma entidade denominada denominação Fox Cargo Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Salomão Olímpio Muianga, casado com a senhora joana Francelina salomone sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101045070650C, emitido a 18 de Junho de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente na cidade de Maputo no bairro Polana Cimento A na rua José Mateus 185, 1.º esquerdo, no distrito municipal Kampfumo.
Texto do artigo · p. 16 Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que rege pelos estatutos abaixo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Fox Cargo Solutions – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 17 Limitada, e tem a sua sede no bairro Polana cimento cidade de Maputo, rua José Mateus, n.º 185, podendo abrir abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNGO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços, correios, envio de mercadoria), mudanças, transporte de mercadoria;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio geral, a grosso e retalho de produto alimentar bebido, gás doméstico, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado dos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais), equivalente a cem por cento pertencente ao único sócio Salomão Olímpio Muianga.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gestão
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Salomão Olímpio Muianga que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Dos herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 21 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Fox Cargo Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101571548, uma entidade denominada denominação Fox Cargo Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Salomão Olímpio Muianga, casado com a senhora joana Francelina salomone sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101045070650C, emitido a 18 de Junho de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente na cidade de Maputo no bairro Polana Cimento A na rua José Mateus 185, 1.º esquerdo, no distrito municipal Kampfumo.
  4. Texto do artigo, página 16: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que rege pelos estatutos abaixo.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Fox Cargo Solutions – Sociedade Unipessoal,
  8. Texto do artigo, página 17: Limitada, e tem a sua sede no bairro Polana cimento cidade de Maputo, rua José Mateus, n.º 185, podendo abrir abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNGO
  10. Texto do artigo, página 17: Duração
  11. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: Objecto
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços, correios, envio de mercadoria), mudanças, transporte de mercadoria;
  16. Número ou marcador, página 17: b) Comércio geral, a grosso e retalho de produto alimentar bebido, gás doméstico, com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado dos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: Capital social
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais), equivalente a cem por cento pertencente ao único sócio Salomão Olímpio Muianga.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: Administração e gestão
  23. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Salomão Olímpio Muianga que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  26. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 17: Dos herdeiros
  29. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique
  33. Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.