III SÉRIE — n.º 248

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 248/2021

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Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização económico-financeira da associação, é composto por 3 (três) membros efectivos e 2 (dois) suplentes, efectivos eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, dentre os membros com direito a voto, não pertencentes ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos e constam da acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhos de cada reunião, pelos conselheiros fiscais presentes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No caso de impedimento dos membros efectivos do Conselho Fiscal, é convocado um dos membros suplentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, 2 (duas) vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, com a participação de 3 (três) de seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Apreciar o relatório de actividades da associação, bem como a demonstração dos resultados económico-financeiros do exercício findo, dando parecer sobre esta;
Número ou marcador · p. 7 b) Examinar os dados contabilísticos da associação, bem como a respectiva documentação, emitindo parecer;
Número ou marcador · p. 7 c) Examinar se os valores das despesas efectuadas estão de acordo com os programas e deliberações da Assembleia Geral, emitindo parecer; e
Número ou marcador · p. 8 d) Examinar, semestralmente, as demonstrações de resultados económico-financeiros da associação emitindo parecer.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os pareceres acompanham a prestação de contas da Directoria Executiva quando forem encaminhados à Assembleia Geral, quando cabível.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para os devidos exames e verificações dos livros, contas e documentos necessários, o Conselho Fiscal poderá, se necessário, buscar assessoria técnica especializada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a associação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação obriga-se pela assinatura de, pelo menos, dois membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Relativamente a assuntos de mero expediente, basta a assinatura de um dos membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV De fundo e património
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem fundo da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) As jóias e quotas colectadas aos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Donativos, subsídios e qualquer contribuição de entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 c) Os financiamentos obtidos pela associação; e
Número ou marcador · p. 8 d) Os rendimentos resultantes das actividades da associação na prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Texto do artigo · p. 8 O património da associação é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis, alocados para a realização das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Bens de natureza mobiliária e imobiliária;
Número ou marcador · p. 8 b) Doações;
Número ou marcador · p. 8 c) Joias e quotas dos associados;
Número ou marcador · p. 8 d) Outras receitas;
Número ou marcador · p. 8 e) Subvenções em dinheiro.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 8 Das infracções disciplinares
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Infracções disciplinares e penas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A pena disciplinar não pode ser aplicada sem prévia defesa escrita do membro,
Texto do artigo · p. 8 o qual, notificado da infracção, tem o prazo de vinte dias para se defender e apresentar as provas que entenda por convenientes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Às infracções disciplinares cabem as seguintes penalidades, graduadas de acordo com a gravidade da infracção, a sua repetição, a lesão produzida ou o perigo daí resultante:
Número ou marcador · p. 8 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 8 b) Censura proferida em Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 8 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 8 Três) Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatutários, dos regulamentos internos ou das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais constitui infracção disciplinar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação das penas e recurso)
Número ou marcador · p. 8 Um) A aplicação das penas disciplinares cabe ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Da decisão do Conselho de Direcção cabe recurso, em última instância, à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) O recurso suspende a execução da decisão recorrida mantendo o membro todos os direitos até que a Assembleia Geral se pronuncie.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Alterações estatutárias)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os presentes estatutos podem ser alterados e adaptados ao contexto que melhor convier e sempre que as condições o permitirem.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A proposta de alteração dos estatutos só pode ser aprovada se, quando discutida em Assembleia Geral, for votada por três quartos dos associados com direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho Fiscal pode, sempre que julgar necessário, propor à Assembleia Geral a introdução ou alteração de normas complementares dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação dissolve-se nos precisos termos previstos na lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão liquidatária nomeada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Satisfeitas as dívidas, realizado o activo e apurado o remanescente, este reverte a favor da Associação Saber Nascer.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo em que esteja omisso no presente estatuto, aplica-se a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Agência de Viagens Bimbe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101670198, uma entidade denominada Agência de Viagens Bimbe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Códico Comercial vigente na República de Moçambique, por:
Texto do artigo · p. 8 Miló Luís Bimbe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103999279F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Outubro de 2018, residente em Namaacha, Cascatas, Maputo província.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Agência de Viagens Bimbe – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito municipal Nlhamankulu, Avenida de Angola, bairro Aeroporto, rés-do-chão, n.º 2029, Maputo cidade, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação, bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços integrados em agenciamento de viagens.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuídos em uma única quota, sendo a única quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Miló Luís Bimbe.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada pelo senhor Miló Luís Bimbe.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pelo administrador.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá ser representada pelo director especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
Texto do artigo · p. 9 encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 21 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Água Pet Reciclagem, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeito de publicação, que, por acta de quinze de Dezembro de dois mil e vinte e um, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Água Pet Reciclagem, Limitada, sita na Avenida das Indústrias, n.º 87/94/A, com o capital social de cem mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101140997, deliberaram sobre cessão de quotas no valor de 25.000,00MT, que o sócio Manglesh Ramniklal Ghia possuía no capital da referida sociedade e que cedeu a Divyesh Kantilal Nathwani.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência, fica alterada a redacão do artigo quinto dos estatutos e o artigo sétimo, nomeação do representante legal, que passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 9 ...........................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Divyesh Kantilal Nathwani; e
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Daxesh Pravinbhai Dankhara.
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Divyesh Kantilal Nathwani.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 9 Matola, 16 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Beijing Changyu Wuzhou International Business, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101615219, uma entidade denominada Beijing Changyu Wuzhou International Business, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É constítuido o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Mamady Dioumessy, casado com Felizarda Claudina Feliciano, natural da Guiné Conacri, filho de Damani Dioumessy e de Adama Diakité, titular de Bilhete de Identidade n.º 050102622926B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 17 de Janeiro de 2017, com o NUIT 108841982, residente na cidade de Moatize, bairro 1.º de Maio;
Texto do artigo · p. 9 Jiancai Liao, solteiro maior, natural de Jiangsu-República Popular de China, de nacionalidade chinesa, e residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, portador de passaporte n.º EG9286285, emitido a 16 de Julho de 2019, pelo Serviço de Migração da República Popular da China; e
Texto do artigo · p. 9 Yunjiao Li, solteiro, maior, natural de Hebei, República Popular da China, de nacionalidade chinesa e residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, portador de passaporte n.º E03393943, emitído a 20 de Agosto de 2012, pelo Serviço de Migração da República Popular da China.
Texto do artigo · p. 9 O presente documento formaliza o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Beijing Changyu Wuzhou International Business, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, no Matema, ao longo da estrada principal da construtora CETA, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 9 b) Prospecção, compra e venda de minérios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas ao objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, das quais 30% do capital social pertencentes a Mamady Dioumessy, no montante de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), 35% do capital social pertencentes a Jiancai Liao no montante de 52.500,00MT (cinquenta e dois mil e quinhentos meticais) e 35% do capital social pertencentes a Yunjiao Li no montante de 52.500,00MT (cinquenta e dois mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Jiancai Liao e Yunjiao Li, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Fica expressamente proibido aos administradores ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularemente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do devido mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do sócio gerente. Em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Qualquer situação que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os seus herdeiros e representantes, ou entre a sociedade ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida pelo Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerão às disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Despesas de incorporação e ratificação de negócio)
Número ou marcador · p. 10 Um) As despesas respeitantes a escrituras notárias, registos, publicações, certificados e admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios são desde já assumidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios autorizam expressamente, desde já, inserir nome da pessoa a efectuar levantamentos na conta aberta pela sociedade no banco (inserir nome de banco), para com tal levantamento liquidar as despesas referentes à constituição e instalação da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 21 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Bella Adega – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101629732, uma entidade denominada Bella Adega – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Milton Orlanda Gilberto Cossa, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida dos Heróis Moçambicanos, n.º 145, cidade de Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100141682J, emitido na cidade de Matola, a 11 de Setembro de 2020, e do NUIT 105833482.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Bella Adega – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede social no bairro Tsalala, parcela 712, talhão 44/9, cidade de Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local.
Número ou marcador · p. 10 Três) Sempre que se julgue necessário, a sociedade poderá criar delegações, subsidiárias, filiais e qualquer outra forma de representação social na República de Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social a importação, venda e distribuição de bebidas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) da quota que pertence ao sócio único.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, dentro e fora do território nacional, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, serão exercidas pelo sócio único, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador poderá delegar um ou mais procuradores, agentes, e/ou representantes legais para a prática de actos de gestão ou representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) É vedado ao administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 15 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Bosch Rexroth Matola, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do dia dois de Novembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Bosch Rexroth Matola, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número quinze mil duzentos e vinte e
Texto do artigo · p. 11 três, a folhas cento e quarenta e seis do livro C, traço trinta e sete, em face da alteração da denominaçao do sócio Hytec Services Africa (Pty) Ltd, foi de imediato deliberado pelos sócios que fosse também efectuada a alteração do registo do nome na sociedade, passando a figurar o nome de Bosch Rexroth Africa Development (Rf) (Pty), Ltd como sócia, alterando parcialmente o contrato de sociedade para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da alteração do nome do sócio, altera-se os estatutos da sociedade no que respeita ao artigo quarto, passando a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões, setecentos e noventa e cinco mil e quinhentos meticais (2.795.500,00MT), e corresponde a duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de dois milhões, setecentos e noventa e cinco mil e duzentos e cinquenta meticais (2.795.250,00MT), equivalente a 99.91% do capital social, pertencente à sócia Bosch Rexroth South Africa (Rf) (Pty), Ltd; e
Número ou marcador · p. 11 b) Outra quota no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais (250,00MT), equivalente a 0.0099% do capital social, pertencente ao sócio Bosch Rexroth Africa Development (Rf) (Pty) Ltd.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 16 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Bosch Rexroth Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do dia dois de Novembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Bosch Rexroth Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100906643, em face da alteração da denomininaçao do sócio Hytec Services Africa (Pty) Ltd, foi de imediato deliberado pelos sócios que fosse também efectuada a alteração do registo do nome na sociedade, passando a figurar o nome de Bosch Rexroth Africa Development (Rf) (Pty), Ltd, alterando parcialmente o contrato de sociedade para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da alteração do nome do sócio, altera-se os estatutos da sociedade no que respeita ao artigo quinto, passando a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 11 .............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de seis milhões e duzentos mil meticais (6.200.000,00MT), e corresponde a duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 11 a)Uma quota no valor nominal de seis milhões e cento e trinta e oito mil meticais (6.138.000,00MT), equivalente a 99% do capital social, pertencente à sócia Bosch Rexroth South Africa (Rf) (Pty), Ltd; e
Número ou marcador · p. 11 b) Outra quota no valor nominal de sessenta e dois mil meticais (62.000,00MT), equivalente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Bosch Rexroth Africa Development (Rf) (Pty) Ltd.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 15 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Conservatória do Registo Civil e Notariado de Hulene
Texto do artigo · p. 11 Habilitação de Herdeiros por óbito de Theophile Twahirwa
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas três verso a cinco do livro de notas para escrituras diversas número um, traço A, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Hulene, perante mim Clementina Média Eugénio Mandlate Macome, conservadora e notária superior em exercício na referida conservatória, foi celebrada uma escritura de Habilitação de Herdeiros por óbito de Theophile Twahirwa, de cinquenta e um anos de idade, casado com Immaculee Hagenimana, natural do Ruanda, filho de Karehe Fracois e de Mukarubibi Drothee.
Texto do artigo · p. 11 O falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade, deixou como únicos e universais herdeiros de todos seus bens seus filhos Twahirwa Shyaka Pacifique, natural de Nyarugenge, Ruanda, solteiro, menor e Prince Mugisha Twahirwa, solteiro, menor, natural de Maputo e residentes na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Segundo a lei, não há quem com eles possa concorrer a esta sucessão que da herança fazem parte bens móveis e imóveis, incluindo contas bancárias.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 16 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 11 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Capibaribe Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101671267, uma entidade denominada denominação Capibaribe Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente Contrato de Sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Carlos Maurício Cabral Figueiredo, maior, casado, residente em Maputo, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte YC003365, emitido pela Embaixada do Brasil em Maputo, em 2 de Fevereiro de 2016 e válido até 1 de Fevereiro de 2026; e
Texto do artigo · p. 11 Leonardo Albuquerque Andrade, maior, casado, residente no Brasil - Recife, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º GC899519, emitido pela Superintendência Regional de Polícia Federal – Pernambuco, em 31 de Agosto de 2021 e válido até 30 de Agosto de 2031;
Texto do artigo · p. 11 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 11 Capibaribe Comercial, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida General Cândido Mondlane, 989, casa 14, bairro Costa do Sol, em Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio, a grosso e a retalho, em geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Importação e exportação de produtos, equipamentos, acessórios e peças, em geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Logística e distribuição de bens e produtos, em geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Serviços comerciais, nomeadamente os de representações, revenda, comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial,marketing e procurement.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Maurício Cabral Figueiredo;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonardo Albuquerque Andrade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 12 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado todo capital social e, em todas as convocações, esteja presente ou devidamente representado todo capital social.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos de todos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Leonardo Albuquerque Andrade, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Mediante a assinatura de qualquer um dos sócios, ou dos respectivos
Texto do artigo · p. 13 mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações;
Número ou marcador · p. 13 b) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Direcção-geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada aos administradores executivos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
Texto do artigo · p. 13 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Lucros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 13 Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, na impossibilidade de acordo amigável decorrente dos litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade dentro de (30) trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 21 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Clínica - Janiky, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101632326, uma entidade denominada denominação Clínica - Janiky, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Alexandre Sinai Munguambe, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 13 moçambicana, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100770407A, emitido a 13 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, casado, em regime de comunhão geral de bens, com a Carlota Fada Jorge Ngovene Munguambe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 081002125663P, emitido a 27 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, ambos residentes na província de Sofala, 4.° Chaimite, rua Latino Coelho, U.C.E, quarteirão n.° 6, 6.º Esturro, nesta cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 13 Carlota Fada Jorge Ngovene Munguambe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 081002125663P, emitido ao 27 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, casada, em regime de comunhão geral de bens com o senhor Alexandre Sinai Munguambe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100770407A, emitido a 13 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, ambos residentes na província de Sofala, 4.° Chaimite, rua Latino Coelho, U.C.E, quarteirão n.°6, 6.º Esturro, nesta cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 13 Jayson de Lorel Alexandre Munguambe, menor, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n°070106768274I emitido em 11 de Jnaeiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, representada pela senhora Carlota Fada Jorge Ngovene Munguambe, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 081002125663P, emitido a 27 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, ambos residentes na província de Sofala, 4.° Chaimite, rua Latino Coelho, U.C.E, quarteirão n.° 6, 6.º Esturro, nesta cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 13 Niall Alexandre Munguambe, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 089908875412I, emitido em 23 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, representada pela senhora Carlota Fada Jorge Ngovene Munguambe, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 081002125663P, emitido a 27 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, ambos residentes na província de Sofala, 4° Chaimite, rua Latino Coelho, U.C.E, quarteirão n.° 6, 6.º Esturro, nesta cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 13 Kyana Alexandre Munguambe, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 0701088742F emitido em 23 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, representada pela senhora Carlota Fada Jorge Ngovene Munguambe, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 081002125663P, emitido a 27 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, ambos residentes na província de Sofala, 4.° Chaimite, rua Latino Coelho, U.C.E, quarteirão n.° 6, 6.º Esturro, nesta cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Clínica - Janiky, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade da Maxixe, no bairro Eduardo Mondlane, rua Stop -2, n.º 129, província de Inhambane, podendo por decisão dos sócios, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por decisão dos sócios a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Consultoria, prestação de serviços, comércio, nas áreas de serviços de clínicos, serviços de farmácia, consultoria clínica e especializada em estomatologia;
Número ou marcador · p. 14 b) Consultas nas demais áreas de clínicas e/ou especialidades, medicina geral e interna, internamentos, ginecologia; pediatria; oncologia, urologia; neurologia; ortopedia; oftalmologia; dermatologia, psicologia; nutrição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá prestar aos seus utentes serviços de ambulância, exames médicos, atendimento domiciliário aos seus utentes, serviços de vacinação e comércio de medicamentos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de cinco quotas dos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 14 a) Alexandre Sinai Munguambe, com 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), o que corresponde a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Carlota Fada Jorge Ngovene Munguambe, com 37.000,00MT
Texto do artigo · p. 14 (trinta e sete mil meticais), correspondentes a trinta e sete por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 14 c)Jayson de Lorel Alexandre Munguambe, com 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondentes a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 d) Niall Alexandre Munguambe, com 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondentes a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 e) Kyana Alexandre Munguambe, com 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondentes a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte todos os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de:
Número ou marcador · p. 14 a) Traçar as linhas gerais de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício findo; c)Nomear ou exonerar os administradores;
Número ou marcador · p. 14 d) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral será convocada pela administração através do administrador presidente, por meio de carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os sócios podem fazer-se representar por mandatários à sua escolha, mediante carta registada e evidenciada por uma procuração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os lucros, são separados os vinte (20) por cento para o fundo de reserva legal da empresa, os vinte (20) por cento para as despesas sociais e encargos da empresa; sessenta (60) por cento é reservado a distribuição aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O ano social coincide com o ano civil e assim far-se-á uma análise dos lucros obtidos durante o ano e mediante decisão dos sócios tomada em assembleia geral, poderá ser definido o plano de uso dos fundos para as despesas sociais e encargos da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III (Da gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Carlota Fada Jorge Ngovene Munguambe, na qualidade de directora executiva.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se mediante assinatura da sócia, Carlota Fada Jorge Ngovene Munguambe, na qualidade de directora executiva e do sócio Alexandre Sinai Munguambe, na qualidade de administrador presidente para questões de movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e outros actos administrativos. Onde também poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que, achar que seja necessário para o efeito, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador ou director executivo.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Compete ao administrador presidente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Aprovar o regulamento interno da sociedade; e
Número ou marcador · p. 14 d) Zelar pelo cumprimento correcto dos planos de acção e de projectos obtidos e estabelecidos.
Número ou marcador · p. 14 Sete) O administrador presidente é designado por período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do quórum e actas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 15 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidades enquanto a sociedade contar com dois sócios, sendo os três sócios menores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral será dirigido pelo sócio Alexandre Sinai Munguambe.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em todas as sessões da assembleia geral, serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura do sócio Alexandre Sinai Munguambe.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Um dos sócios podem convocar a assembleia ordinária ou extraordinária com o consentimento do outro sócio desde que se justifique pertinente e urgente na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas a terceiros depende da decisão tomada em assembleia geral devidamente registada numa acta assinada pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A entrada de novos sócios deve ser igualmente decidida em assembleia geral pelos dois sócios, registada numa acta assinada pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) As quotas dos capitais sociais dos menores, serão representadas pela sócia Carlota Fada Jorge Ngovene, e, cessa a representatividade dos menores, quando estes atingirem a maioridade para exercerem os seus direitos na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade, morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 15 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com
Texto do artigo · p. 15 o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  3. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização económico-financeira da associação, é composto por 3 (três) membros efectivos e 2 (dois) suplentes, efectivos eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, dentre os membros com direito a voto, não pertencentes ao Conselho de Direcção.
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  6. Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos e constam da acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhos de cada reunião, pelos conselheiros fiscais presentes.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de impedimento dos membros efectivos do Conselho Fiscal, é convocado um dos membros suplentes.
  8. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, 2 (duas) vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, com a participação de 3 (três) de seus membros.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
  11. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  12. Número ou marcador, página 7: a) Apreciar o relatório de actividades da associação, bem como a demonstração dos resultados económico-financeiros do exercício findo, dando parecer sobre esta;
  13. Número ou marcador, página 7: b) Examinar os dados contabilísticos da associação, bem como a respectiva documentação, emitindo parecer;
  14. Número ou marcador, página 7: c) Examinar se os valores das despesas efectuadas estão de acordo com os programas e deliberações da Assembleia Geral, emitindo parecer; e
  15. Número ou marcador, página 8: d) Examinar, semestralmente, as demonstrações de resultados económico-financeiros da associação emitindo parecer.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) Os pareceres acompanham a prestação de contas da Directoria Executiva quando forem encaminhados à Assembleia Geral, quando cabível.
  17. Número ou marcador, página 8: Três) Para os devidos exames e verificações dos livros, contas e documentos necessários, o Conselho Fiscal poderá, se necessário, buscar assessoria técnica especializada.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a associação)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) A associação obriga-se pela assinatura de, pelo menos, dois membros do Conselho Fiscal.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) Relativamente a assuntos de mero expediente, basta a assinatura de um dos membros do Conselho Fiscal.
  22. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV De fundo e património
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  25. Texto do artigo, página 8: Constituem fundo da associação:
  26. Número ou marcador, página 8: a) As jóias e quotas colectadas aos membros;
  27. Número ou marcador, página 8: b) Donativos, subsídios e qualquer contribuição de entidades nacionais e estrangeiras;
  28. Número ou marcador, página 8: c) Os financiamentos obtidos pela associação; e
  29. Número ou marcador, página 8: d) Os rendimentos resultantes das actividades da associação na prossecução dos seus objectivos.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 8: (Património)
  32. Texto do artigo, página 8: O património da associação é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis, alocados para a realização das suas atribuições.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  35. Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da associação:
  36. Número ou marcador, página 8: a) Bens de natureza mobiliária e imobiliária;
  37. Número ou marcador, página 8: b) Doações;
  38. Número ou marcador, página 8: c) Joias e quotas dos associados;
  39. Número ou marcador, página 8: d) Outras receitas;
  40. Número ou marcador, página 8: e) Subvenções em dinheiro.
  41. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
  42. Texto do artigo, página 8: Das infracções disciplinares
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  44. Texto do artigo, página 8: (Infracções disciplinares e penas)
  45. Número ou marcador, página 8: Um) A pena disciplinar não pode ser aplicada sem prévia defesa escrita do membro,
  46. Texto do artigo, página 8: o qual, notificado da infracção, tem o prazo de vinte dias para se defender e apresentar as provas que entenda por convenientes.
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) Às infracções disciplinares cabem as seguintes penalidades, graduadas de acordo com a gravidade da infracção, a sua repetição, a lesão produzida ou o perigo daí resultante:
  48. Número ou marcador, página 8: a) Advertência;
  49. Número ou marcador, página 8: b) Censura proferida em Assembleia Geral; e
  50. Número ou marcador, página 8: c) Expulsão.
  51. Número ou marcador, página 8: Três) Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatutários, dos regulamentos internos ou das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais constitui infracção disciplinar.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  53. Texto do artigo, página 8: (Aplicação das penas e recurso)
  54. Número ou marcador, página 8: Um) A aplicação das penas disciplinares cabe ao Conselho de Direcção.
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) Da decisão do Conselho de Direcção cabe recurso, em última instância, à Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 8: Três) O recurso suspende a execução da decisão recorrida mantendo o membro todos os direitos até que a Assembleia Geral se pronuncie.
  57. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 8: (Alterações estatutárias)
  60. Número ou marcador, página 8: Um) Os presentes estatutos podem ser alterados e adaptados ao contexto que melhor convier e sempre que as condições o permitirem.
  61. Número ou marcador, página 8: Dois) A proposta de alteração dos estatutos só pode ser aprovada se, quando discutida em Assembleia Geral, for votada por três quartos dos associados com direito a voto.
  62. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal pode, sempre que julgar necessário, propor à Assembleia Geral a introdução ou alteração de normas complementares dos presentes estatutos.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 8: (Liquidação e dissolução)
  65. Número ou marcador, página 8: Um) A associação dissolve-se nos precisos termos previstos na lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão liquidatária nomeada pela Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 8: Dois) Satisfeitas as dívidas, realizado o activo e apurado o remanescente, este reverte a favor da Associação Saber Nascer.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 8: Em tudo em que esteja omisso no presente estatuto, aplica-se a legislação em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 8: Agência de Viagens Bimbe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  71. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101670198, uma entidade denominada Agência de Viagens Bimbe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  72. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Códico Comercial vigente na República de Moçambique, por:
  73. Texto do artigo, página 8: Miló Luís Bimbe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103999279F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Outubro de 2018, residente em Namaacha, Cascatas, Maputo província.
  74. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 8: Sede, forma e locais de representação
  76. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Agência de Viagens Bimbe – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito municipal Nlhamankulu, Avenida de Angola, bairro Aeroporto, rés-do-chão, n.º 2029, Maputo cidade, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação, bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 8: Duração
  79. Texto do artigo, página 8: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  82. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços integrados em agenciamento de viagens.
  83. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
  84. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 8: Capital social
  86. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuídos em uma única quota, sendo a única quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Miló Luís Bimbe.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 9: Administração
  89. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Miló Luís Bimbe.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pelo administrador.
  91. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ser representada pelo director especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 9: Balanço e contas
  94. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
  95. Texto do artigo, página 9: encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  98. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  101. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  104. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 9: Maputo, 21 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 9: Água Pet Reciclagem, Limitada
  107. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeito de publicação, que, por acta de quinze de Dezembro de dois mil e vinte e um, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Água Pet Reciclagem, Limitada, sita na Avenida das Indústrias, n.º 87/94/A, com o capital social de cem mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101140997, deliberaram sobre cessão de quotas no valor de 25.000,00MT, que o sócio Manglesh Ramniklal Ghia possuía no capital da referida sociedade e que cedeu a Divyesh Kantilal Nathwani.
  108. Texto do artigo, página 9: Em consequência, fica alterada a redacão do artigo quinto dos estatutos e o artigo sétimo, nomeação do representante legal, que passam a ter a seguinte nova redação:
  109. Texto do artigo, página 9: ...........................................................
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  112. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, assim distribuído:
  113. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Divyesh Kantilal Nathwani; e
  114. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Daxesh Pravinbhai Dankhara.
  115. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  118. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Divyesh Kantilal Nathwani.
  119. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  120. Número ou marcador, página 9: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  121. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  122. Texto do artigo, página 9: Matola, 16 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 9: Beijing Changyu Wuzhou International Business, Limitada
  124. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101615219, uma entidade denominada Beijing Changyu Wuzhou International Business, Limitada.
  125. Texto do artigo, página 9: É constítuido o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
  126. Texto do artigo, página 9: Mamady Dioumessy, casado com Felizarda Claudina Feliciano, natural da Guiné Conacri, filho de Damani Dioumessy e de Adama Diakité, titular de Bilhete de Identidade n.º 050102622926B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 17 de Janeiro de 2017, com o NUIT 108841982, residente na cidade de Moatize, bairro 1.º de Maio;
  127. Texto do artigo, página 9: Jiancai Liao, solteiro maior, natural de Jiangsu-República Popular de China, de nacionalidade chinesa, e residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, portador de passaporte n.º EG9286285, emitido a 16 de Julho de 2019, pelo Serviço de Migração da República Popular da China; e
  128. Texto do artigo, página 9: Yunjiao Li, solteiro, maior, natural de Hebei, República Popular da China, de nacionalidade chinesa e residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, portador de passaporte n.º E03393943, emitído a 20 de Agosto de 2012, pelo Serviço de Migração da República Popular da China.
  129. Texto do artigo, página 9: O presente documento formaliza o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  130. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  132. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Beijing Changyu Wuzhou International Business, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país.
  133. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 9: (Sede social)
  135. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, no Matema, ao longo da estrada principal da construtora CETA, cidade de Tete.
  136. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  138. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  139. Número ou marcador, página 9: a) Pesquisa e exploração mineira;
  140. Número ou marcador, página 9: b) Prospecção, compra e venda de minérios.
  141. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas ao objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  144. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, das quais 30% do capital social pertencentes a Mamady Dioumessy, no montante de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), 35% do capital social pertencentes a Jiancai Liao no montante de 52.500,00MT (cinquenta e dois mil e quinhentos meticais) e 35% do capital social pertencentes a Yunjiao Li no montante de 52.500,00MT (cinquenta e dois mil e quinhentos meticais).
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação da sociedade)
  147. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Jiancai Liao e Yunjiao Li, que desde já ficam nomeados administradores.
  148. Número ou marcador, página 10: Dois) Fica expressamente proibido aos administradores ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularemente em letras de favor, fianças e abonações.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  151. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
  152. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do devido mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  153. Número ou marcador, página 10: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do sócio gerente. Em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
  154. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  157. Texto do artigo, página 10: Qualquer situação que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os seus herdeiros e representantes, ou entre a sociedade ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida pelo Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerão às disposições legais aplicáveis.
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 10: (Despesas de incorporação e ratificação de negócio)
  160. Número ou marcador, página 10: Um) As despesas respeitantes a escrituras notárias, registos, publicações, certificados e admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios são desde já assumidas pela sociedade.
  161. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios autorizam expressamente, desde já, inserir nome da pessoa a efectuar levantamentos na conta aberta pela sociedade no banco (inserir nome de banco), para com tal levantamento liquidar as despesas referentes à constituição e instalação da sociedade.
  162. Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 10: Bella Adega – Sociedade Unipessoal, Limitada
  164. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101629732, uma entidade denominada Bella Adega – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  165. Texto do artigo, página 10: Milton Orlanda Gilberto Cossa, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida dos Heróis Moçambicanos, n.º 145, cidade de Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100141682J, emitido na cidade de Matola, a 11 de Setembro de 2020, e do NUIT 105833482.
  166. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  169. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Bella Adega – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  170. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede social no bairro Tsalala, parcela 712, talhão 44/9, cidade de Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local.
  171. Número ou marcador, página 10: Três) Sempre que se julgue necessário, a sociedade poderá criar delegações, subsidiárias, filiais e qualquer outra forma de representação social na República de Moçambique ou no estrangeiro.
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  174. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  177. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social a importação, venda e distribuição de bebidas.
  178. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  181. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) da quota que pertence ao sócio único.
  182. Número ou marcador, página 10: Dois) Por decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
  183. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão da sociedade)
  185. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, dentro e fora do território nacional, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, serão exercidas pelo sócio único, que desde já é nomeado administrador.
  186. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá delegar um ou mais procuradores, agentes, e/ou representantes legais para a prática de actos de gestão ou representação da sociedade.
  187. Número ou marcador, página 10: Três) É vedado ao administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  188. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  190. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por deliberação da assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  193. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  194. Texto do artigo, página 10: Maputo, 15 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 10: Bosch Rexroth Matola, Limitada
  196. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do dia dois de Novembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Bosch Rexroth Matola, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número quinze mil duzentos e vinte e
  197. Texto do artigo, página 11: três, a folhas cento e quarenta e seis do livro C, traço trinta e sete, em face da alteração da denominaçao do sócio Hytec Services Africa (Pty) Ltd, foi de imediato deliberado pelos sócios que fosse também efectuada a alteração do registo do nome na sociedade, passando a figurar o nome de Bosch Rexroth Africa Development (Rf) (Pty), Ltd como sócia, alterando parcialmente o contrato de sociedade para todos os efeitos legais.
  198. Texto do artigo, página 11: Em consequência da alteração do nome do sócio, altera-se os estatutos da sociedade no que respeita ao artigo quarto, passando a ter a seguinte nova redação:
  199. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  202. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões, setecentos e noventa e cinco mil e quinhentos meticais (2.795.500,00MT), e corresponde a duas quotas desiguais assim distribuídas:
  203. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões, setecentos e noventa e cinco mil e duzentos e cinquenta meticais (2.795.250,00MT), equivalente a 99.91% do capital social, pertencente à sócia Bosch Rexroth South Africa (Rf) (Pty), Ltd; e
  204. Número ou marcador, página 11: b) Outra quota no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais (250,00MT), equivalente a 0.0099% do capital social, pertencente ao sócio Bosch Rexroth Africa Development (Rf) (Pty) Ltd.
  205. Texto do artigo, página 11: Maputo, 16 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 11: Bosch Rexroth Mozambique, Limitada
  207. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do dia dois de Novembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Bosch Rexroth Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100906643, em face da alteração da denomininaçao do sócio Hytec Services Africa (Pty) Ltd, foi de imediato deliberado pelos sócios que fosse também efectuada a alteração do registo do nome na sociedade, passando a figurar o nome de Bosch Rexroth Africa Development (Rf) (Pty), Ltd, alterando parcialmente o contrato de sociedade para todos os efeitos legais.
  208. Texto do artigo, página 11: Em consequência da alteração do nome do sócio, altera-se os estatutos da sociedade no que respeita ao artigo quinto, passando a ter a seguinte nova redação:
  209. Texto do artigo, página 11: .............................................................
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de seis milhões e duzentos mil meticais (6.200.000,00MT), e corresponde a duas quotas desiguais assim distribuídas:
  213. Texto do artigo, página 11: a)Uma quota no valor nominal de seis milhões e cento e trinta e oito mil meticais (6.138.000,00MT), equivalente a 99% do capital social, pertencente à sócia Bosch Rexroth South Africa (Rf) (Pty), Ltd; e
  214. Número ou marcador, página 11: b) Outra quota no valor nominal de sessenta e dois mil meticais (62.000,00MT), equivalente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Bosch Rexroth Africa Development (Rf) (Pty) Ltd.
  215. Texto do artigo, página 11: Maputo, 15 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 11: Conservatória do Registo Civil e Notariado de Hulene
  217. Texto do artigo, página 11: Habilitação de Herdeiros por óbito de Theophile Twahirwa
  218. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas três verso a cinco do livro de notas para escrituras diversas número um, traço A, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Hulene, perante mim Clementina Média Eugénio Mandlate Macome, conservadora e notária superior em exercício na referida conservatória, foi celebrada uma escritura de Habilitação de Herdeiros por óbito de Theophile Twahirwa, de cinquenta e um anos de idade, casado com Immaculee Hagenimana, natural do Ruanda, filho de Karehe Fracois e de Mukarubibi Drothee.
  219. Texto do artigo, página 11: O falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade, deixou como únicos e universais herdeiros de todos seus bens seus filhos Twahirwa Shyaka Pacifique, natural de Nyarugenge, Ruanda, solteiro, menor e Prince Mugisha Twahirwa, solteiro, menor, natural de Maputo e residentes na cidade de Maputo.
  220. Texto do artigo, página 11: Segundo a lei, não há quem com eles possa concorrer a esta sucessão que da herança fazem parte bens móveis e imóveis, incluindo contas bancárias.
  221. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 16 de Dezembro de 2021. —
  222. Texto do artigo, página 11: A Notária, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 11: Capibaribe Comercial, Limitada
  224. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101671267, uma entidade denominada denominação Capibaribe Comercial, Limitada.
  225. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente Contrato de Sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, entre:
  226. Texto do artigo, página 11: Carlos Maurício Cabral Figueiredo, maior, casado, residente em Maputo, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte YC003365, emitido pela Embaixada do Brasil em Maputo, em 2 de Fevereiro de 2016 e válido até 1 de Fevereiro de 2026; e
  227. Texto do artigo, página 11: Leonardo Albuquerque Andrade, maior, casado, residente no Brasil - Recife, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º GC899519, emitido pela Superintendência Regional de Polícia Federal – Pernambuco, em 31 de Agosto de 2021 e válido até 30 de Agosto de 2031;
  228. Texto do artigo, página 11: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  229. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 11: (Denominação social)
  232. Texto do artigo, página 11: Capibaribe Comercial, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  235. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida General Cândido Mondlane, 989, casa 14, bairro Costa do Sol, em Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  236. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  239. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  242. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
  243. Número ou marcador, página 12: a) Comércio, a grosso e a retalho, em geral;
  244. Número ou marcador, página 12: b) Importação e exportação de produtos, equipamentos, acessórios e peças, em geral;
  245. Número ou marcador, página 12: c) Logística e distribuição de bens e produtos, em geral;
  246. Número ou marcador, página 12: d) Serviços comerciais, nomeadamente os de representações, revenda, comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial,marketing e procurement.
  247. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  248. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  251. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas iguais, assim distribuídas:
  252. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Maurício Cabral Figueiredo;
  253. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonardo Albuquerque Andrade.
  254. Número ou marcador, página 12: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  257. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução do capital social)
  260. Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  263. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
  264. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  265. Número ou marcador, página 12: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
  266. Número ou marcador, página 12: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  267. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  268. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da assembleia geral
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  270. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  271. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  272. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  274. Texto do artigo, página 12: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  275. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
  276. Número ou marcador, página 12: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  277. Número ou marcador, página 12: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado todo capital social e, em todas as convocações, esteja presente ou devidamente representado todo capital social.
  279. Número ou marcador, página 12: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos de todos sócios presentes ou representados.
  280. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da administração e representação
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  283. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Leonardo Albuquerque Andrade, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio administrador.
  284. Número ou marcador, página 12: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  285. Número ou marcador, página 12: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  286. Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  289. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se:
  290. Número ou marcador, página 12: a) Mediante a assinatura de qualquer um dos sócios, ou dos respectivos
  291. Texto do artigo, página 13: mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações;
  292. Número ou marcador, página 13: b) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 13: (Direcção-geral)
  295. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada aos administradores executivos.
  296. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 13: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
  299. Número ou marcador, página 13: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
  300. Texto do artigo, página 13: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 13: (Lucros)
  303. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  304. Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 13: (Resolução de litígios)
  307. Texto do artigo, página 13: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, na impossibilidade de acordo amigável decorrente dos litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade dentro de (30) trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 13: (Disposições diversas)
  310. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  311. Número ou marcador, página 13: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  315. Texto do artigo, página 13: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  316. Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 13: Clínica - Janiky, Limitada
  318. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101632326, uma entidade denominada denominação Clínica - Janiky, Limitada.
  319. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Alexandre Sinai Munguambe, de nacionalidade
  320. Texto do artigo, página 13: moçambicana, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100770407A, emitido a 13 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, casado, em regime de comunhão geral de bens, com a Carlota Fada Jorge Ngovene Munguambe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 081002125663P, emitido a 27 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, ambos residentes na província de Sofala, 4.° Chaimite, rua Latino Coelho, U.C.E, quarteirão n.° 6, 6.º Esturro, nesta cidade da Beira;
  321. Texto do artigo, página 13: Carlota Fada Jorge Ngovene Munguambe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 081002125663P, emitido ao 27 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, casada, em regime de comunhão geral de bens com o senhor Alexandre Sinai Munguambe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100770407A, emitido a 13 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, ambos residentes na província de Sofala, 4.° Chaimite, rua Latino Coelho, U.C.E, quarteirão n.°6, 6.º Esturro, nesta cidade da Beira;
  322. Texto do artigo, página 13: Jayson de Lorel Alexandre Munguambe, menor, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n°070106768274I emitido em 11 de Jnaeiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, representada pela senhora Carlota Fada Jorge Ngovene Munguambe, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 081002125663P, emitido a 27 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, ambos residentes na província de Sofala, 4.° Chaimite, rua Latino Coelho, U.C.E, quarteirão n.° 6, 6.º Esturro, nesta cidade da Beira;
  323. Texto do artigo, página 13: Niall Alexandre Munguambe, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 089908875412I, emitido em 23 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, representada pela senhora Carlota Fada Jorge Ngovene Munguambe, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 081002125663P, emitido a 27 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, ambos residentes na província de Sofala, 4° Chaimite, rua Latino Coelho, U.C.E, quarteirão n.° 6, 6.º Esturro, nesta cidade da Beira;
  324. Texto do artigo, página 13: Kyana Alexandre Munguambe, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 0701088742F emitido em 23 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, representada pela senhora Carlota Fada Jorge Ngovene Munguambe, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 081002125663P, emitido a 27 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, ambos residentes na província de Sofala, 4.° Chaimite, rua Latino Coelho, U.C.E, quarteirão n.° 6, 6.º Esturro, nesta cidade da Beira.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  327. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Clínica - Janiky, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  328. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade da Maxixe, no bairro Eduardo Mondlane, rua Stop -2, n.º 129, província de Inhambane, podendo por decisão dos sócios, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  329. Número ou marcador, página 13: Três) Por decisão dos sócios a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  332. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  335. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  336. Número ou marcador, página 14: a) Consultoria, prestação de serviços, comércio, nas áreas de serviços de clínicos, serviços de farmácia, consultoria clínica e especializada em estomatologia;
  337. Número ou marcador, página 14: b) Consultas nas demais áreas de clínicas e/ou especialidades, medicina geral e interna, internamentos, ginecologia; pediatria; oncologia, urologia; neurologia; ortopedia; oftalmologia; dermatologia, psicologia; nutrição.
  338. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá prestar aos seus utentes serviços de ambulância, exames médicos, atendimento domiciliário aos seus utentes, serviços de vacinação e comércio de medicamentos com importação e exportação.
  339. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  340. Número ou marcador, página 14: Quatro) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  341. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  344. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de cinco quotas dos sócios nas seguintes proporções:
  345. Número ou marcador, página 14: a) Alexandre Sinai Munguambe, com 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), o que corresponde a cinquenta e um por cento do capital social;
  346. Número ou marcador, página 14: b) Carlota Fada Jorge Ngovene Munguambe, com 37.000,00MT
  347. Texto do artigo, página 14: (trinta e sete mil meticais), correspondentes a trinta e sete por cento do capital social;
  348. Texto do artigo, página 14: c)Jayson de Lorel Alexandre Munguambe, com 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondentes a vinte por cento do capital social;
  349. Número ou marcador, página 14: d) Niall Alexandre Munguambe, com 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondentes a vinte por cento do capital social;
  350. Número ou marcador, página 14: e) Kyana Alexandre Munguambe, com 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondentes a vinte por cento do capital social.
  351. Número ou marcador, página 14: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  354. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte todos os sócios.
  355. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de:
  356. Número ou marcador, página 14: a) Traçar as linhas gerais de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  357. Número ou marcador, página 14: b) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício findo; c)Nomear ou exonerar os administradores;
  358. Número ou marcador, página 14: d) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalhos.
  359. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral será convocada pela administração através do administrador presidente, por meio de carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  360. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios podem fazer-se representar por mandatários à sua escolha, mediante carta registada e evidenciada por uma procuração.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 14: (Distribuição de lucros)
  363. Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros, são separados os vinte (20) por cento para o fundo de reserva legal da empresa, os vinte (20) por cento para as despesas sociais e encargos da empresa; sessenta (60) por cento é reservado a distribuição aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  364. Número ou marcador, página 14: Dois) O ano social coincide com o ano civil e assim far-se-á uma análise dos lucros obtidos durante o ano e mediante decisão dos sócios tomada em assembleia geral, poderá ser definido o plano de uso dos fundos para as despesas sociais e encargos da sociedade.
  365. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III (Da gerência e representação da sociedade)
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  368. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Carlota Fada Jorge Ngovene Munguambe, na qualidade de directora executiva.
  369. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se mediante assinatura da sócia, Carlota Fada Jorge Ngovene Munguambe, na qualidade de directora executiva e do sócio Alexandre Sinai Munguambe, na qualidade de administrador presidente para questões de movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e outros actos administrativos. Onde também poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que, achar que seja necessário para o efeito, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  370. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  371. Número ou marcador, página 14: Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
  372. Número ou marcador, página 14: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador ou director executivo.
  373. Número ou marcador, página 14: Seis) Compete ao administrador presidente, nomeadamente:
  374. Número ou marcador, página 14: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade;
  375. Número ou marcador, página 14: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da assembleia geral;
  376. Número ou marcador, página 14: c) Aprovar o regulamento interno da sociedade; e
  377. Número ou marcador, página 14: d) Zelar pelo cumprimento correcto dos planos de acção e de projectos obtidos e estabelecidos.
  378. Número ou marcador, página 14: Sete) O administrador presidente é designado por período de cinco anos.
  379. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do quórum e actas
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 15: (Quórum e actas)
  382. Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidades enquanto a sociedade contar com dois sócios, sendo os três sócios menores.
  383. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será dirigido pelo sócio Alexandre Sinai Munguambe.
  384. Número ou marcador, página 15: Três) Em todas as sessões da assembleia geral, serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura do sócio Alexandre Sinai Munguambe.
  385. Número ou marcador, página 15: Quatro) Um dos sócios podem convocar a assembleia ordinária ou extraordinária com o consentimento do outro sócio desde que se justifique pertinente e urgente na sociedade.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  388. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas a terceiros depende da decisão tomada em assembleia geral devidamente registada numa acta assinada pelos dois sócios.
  389. Número ou marcador, página 15: Dois) A entrada de novos sócios deve ser igualmente decidida em assembleia geral pelos dois sócios, registada numa acta assinada pelos dois sócios.
  390. Número ou marcador, página 15: Três) As quotas dos capitais sociais dos menores, serão representadas pela sócia Carlota Fada Jorge Ngovene, e, cessa a representatividade dos menores, quando estes atingirem a maioridade para exercerem os seus direitos na sociedade.
  391. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições finais
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  393. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade, morte, interdição ou inabilitação)
  394. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  395. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  398. Número ou marcador, página 15: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com
  399. Texto do artigo, página 15: o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  400. Número ou marcador, página 15: Dois) Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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