III SÉRIE — n.º 248
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 248/2021
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- Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Dyteffes, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101662624, uma entidade denominada denominação Dyteffes, Limitada. Maurício Saela Muhave, casado, de
- Texto do artigo, página 15: nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador Bilhete de Identidade n.º 100100699740F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil Cidade de Maputo, a 30 de Março de 2021, residente na cidade da Matola, bairro Ndlavela, quarteirão 3, casa 691;
- Texto do artigo, página 15: Augusto Vicente Chiau, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106770409S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil Cidade da Matola, a 19 de Junho de 2017, residente na cidade da Matola, Infulene B, quarteirão 9, casa 64;
- Texto do artigo, página 15: Izaquiel Inácio, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500077454A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil Cidade de Maputo, a 17 de Setembro de 2021, residente na cidade da Matola, bairro São Dâmaso, quarteirão 98, casa 228. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Dyteffes, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, posto administrativo da Machava, bairro Patrice Lumumba, rua A, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto, venda de consumíveis de escritório, prestação de serviços de manutenção de máquinas e equipamentos, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, é de 30.000,00 MT, equivalente a 100% do capital social. Uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 33.34% do capital social, pertencente ao sócio Maurício Saela Muhave; uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Augusto Vicente Chiau e uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Izaquiel Inácio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem aos sócios Maurício Saela Muhave, Augusto Vicente Chiau e Izaquiel Inácio desde já nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Electricidade do Zambeze, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos: i) a cessão da quota detida pelo sócio Aboobacar Abdul Issufo, no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta a por cento do capital social à favor da Senhora Haua Zainabo Bin Aboubakar; ii) aumento do capital social de cinquenta mil Meticais para cem mil meticais, na proporção das participações sociais de cada um dos sócios; e iii) a alteração do artigo segundo do capital social, em virtude da cessão de quota e aumento de capital social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 15: ..............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 16: trezentos mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 16: a)Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Pereira Jeremias; b)Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Haua Zainabo Bin Aboubakar.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, vinte e nove de Novembro de 2021
- Texto do artigo, página 16: – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Farma Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886928, uma entidade denominada denominação Farma Solution, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Leovigildo Mário Alexandre Manhique, solteiro, maior, natural de Chókwè, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola – Maputo província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100333363J, emitido a vinte e sete de Maio de dois mil e dezasseis, em Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Segundo: Emília João Zandamela, solteira
- Texto do artigo, página 16: – maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola – Maputo província, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100115293I, emitido a catorze de Abril de dois mil e quinze, em Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Farma Solution, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objetivo
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo a importação, comercio a grosso e retalho de material médico e cirúrgico, equipamento hospitalar, consumíveis de laboratório, reagentes e outros produtos afins.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já contituídas ainda que tenha como objetivo social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, no valor de doze mil meticais e oito mil meticais, respectivamente, subscrito pelos sócios Leovigildo Mário Alexandre Manhique e Emília João Zandamela.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 16: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia-geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e sessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das diposições legais em vigor a cessação de toda parte de quotas deverá ser do vnsenso dos sócios gozando estes do direito das preferências.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor empreender, gozando novo sócio dos direitos correspondentes a sua participção na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A administrção, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activo e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Leovigildo Mário Alexandre Manhique que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Herdeiros
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeios assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vidente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 21 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Fox Cargo Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101571548, uma entidade denominada denominação Fox Cargo Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Salomão Olímpio Muianga, casado com a senhora joana Francelina salomone sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101045070650C, emitido a 18 de Junho de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente na cidade de Maputo no bairro Polana Cimento A na rua José Mateus 185, 1.º esquerdo, no distrito municipal Kampfumo.
- Texto do artigo, página 16: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que rege pelos estatutos abaixo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Fox Cargo Solutions – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 17: Limitada, e tem a sua sede no bairro Polana cimento cidade de Maputo, rua José Mateus, n.º 185, podendo abrir abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNGO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços, correios, envio de mercadoria), mudanças, transporte de mercadoria;
- Número ou marcador, página 17: b) Comércio geral, a grosso e retalho de produto alimentar bebido, gás doméstico, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado dos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais), equivalente a cem por cento pertencente ao único sócio Salomão Olímpio Muianga.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração e gestão
- Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Salomão Olímpio Muianga que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Dos herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: J & M Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101650162, uma entidade denominada denominação J & M Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade unipessoal:
- Texto do artigo, página 17: Juari Manuel Sufiano Moreira, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na cidade de Maputo, Avenida Olof Palm, portador do Bilhete de Identidade n.º 110434788N, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, a 21 de Julho de 2021.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dopta a denominação J & M Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Salvador Allend, casa n.º 84, res-do-chão direito, cidade de Maputo, criada por tempo indeterminado a partir da presente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objeto o exercício de prestação de serviços na área de consultoria, contabilidade, auditoria e outros trabalhos similares.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social e identificação profissional do sócio)
- Texto do artigo, página 17: O capital social é de 2.000,00MT (dois mil meticais), integralmente subscrito e realizado em uma quota pertencente ao sócio único Juari Manuel Sufiano Moreira.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida pelo senhor Juari Manuel Sufiano Moreira.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de Juari Manuel Sufiano Moreira.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 17: Os resultados líquidos anuais serão distribuídos pelos sócios de capitais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Disposição final
- Texto do artigo, página 17: Em todos actos omissos nopresente estatuto, aplica-se-a demais legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Jaffri Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101659763, uma entidade denominada denominação Jaffri Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Syed Ahmed Raza, casado, natural de Gujrat, de nacionalidade paquistanesa, nascido a 20 de Junho de 1988, residente na Avenida Josina Machel, prédio Umbeluzi, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EA9898763, emitido a 3 de Julho de 2019 e válido até 1 de Julho de 2029.
- Texto do artigo, página 17: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Jaffri Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 456, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 18: a) Venda de todo tipo de produtos alimentares, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: b) Venda de capulanas, têxteis, roupas, calçados, máquinas de cozer, electrodomésticos, loiças, material de construção, material sanitário, plastico, produtos de limpeza e higiene com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Syed Ahmed Raza.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Aumento e redução do capital
- Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Syed Ahmed Raza, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Herdeiros
- Texto do artigo, página 18: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo do sócio quando assim entender.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Josanethi Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 18: ADENDA
- Texto do artigo, página 18: de 2 de Novembro de 2021, onde se lê o capital social, integralmente subscrito e realizado é de um milhão e quinhentos meticais e é representado por mil acções com valor nominal de cem meticais deve se ler, o capital social integralmente subscrito e realizado é de um milhão e quinhentos mil meticais dividido em duas quotas desiguais distribuído de seguinte forma.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Learders In Development, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, pelas dez horas, reuniuse, na sede social bairro Muelé-1, cidade de Inhambane, em assembleia geral extraordinária a sociedade em epígrafe, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 101365646, na presença dos sócios Arthur Winston De La Maré, de nacionalidade sul-africana e residente em Inharrime, bairro Nhaútse, detentor de setenta por cento do capital social, a sócia Jennifer Uys de nacionalidade sul-africana, detentora de dez por cento do capital social; o sócio Ângelo Alberto Cossa de nacionalidade moçambicana e detentor de dez por cento do capital social e o sócio Jacobus Jacob Van Der Merwe, de nacionalidade sul-africana, detentor de dez por cento da quota do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 18: Verificada toda a formalidade da convocatória, os sócios manifestaram expressamente a intenção de que se considerasse validamente constituída, nos termos do artigo 128 do Código Comercial e de deliberar sobre os seguintes pontos de agenda:
- Texto do artigo, página 18: Ponto um. Deliberar sobre a cessão definitiva de quotas.
- Texto do artigo, página 18: Ponto dois. Deliberar sobre a proposta de dissolução do conselho de direcção.
- Texto do artigo, página 18: Aberta sessão, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade a cessão das quotas dos sócios Ângelo Alberto Cossa, no valor nominal de dois mil meticais e Jacobus Jacob Van Der Merwe, no valor nominal de dois mil meticais respectivamente, à favor do sócio Arthur Winston De La Maré, cessão feita pelo preço correspondente aos respectivos valores nominais das quotas cedidas, a ser pago na data da assinatura da acta de cessão de quota.
- Texto do artigo, página 18: Ainda mais, deliberou-se a dissolução do conselho de direção que outrora era composto por dois administradores e um director executivo.
- Parágrafo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 211 Série III da terça feira,
- Texto do artigo, página 19: Por conseguinte o artigo 4 nos seus n.ºs 1 e 7, o seu n.º 1 do pacto social passa a ter a nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 19: ..............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20 00,00MT), correspondente a soma de duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais (18.000,00MT), repre-sentativa de noventa por cento (90%) do capital social, pertencente ao sócio Arthur Winston de La Maré; b)Uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), representativa de dez por cento (10%) do capital social, pertencente a sócia Jennifer Uys.
- Texto do artigo, página 19: ............................................................. ATIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a representação da sociedade e exercida pelo sócio administrador Arthur Winston De La Maré, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar o outro sócio para o representar, caso for necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Não havendo mais nada a tratar, a reunião foi dada por terminada quando eram 11:30 minutos, tendo dela se lavrado a presente acta que depois de lida vai assinada pelos presentes.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Inhambane, 30 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Lotus Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Outubro de dois mil e vinte e um, da sociedade Lotus Minerals, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de oitenta mil meticais, matriculada sobre NUEL 100596210, deliberaram o aumento do capital social em mais sessenta mil meticais pela entrada do sócio Arima Minerals FZ LLC na sociedade Lotus Minerals, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: O aumento do capital social em sessenta mil meticais passando a ser de oitenta mil meticais.
- Texto do artigo, página 19: Em consequência do aumento verificado, é alterada a redacção da cláusula quinta dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: .............................................................................
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, totalmente subscrito e realizado é de oitenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento (75%) do capital social, a favor da Arima Minerals FZ LLC;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a vinte e dois vírgula cinco porcento (22,5%) do capital social, a favor do senhor Serdar Karliev; c)Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dois vírgula cinco porcento (2,5%) do capital social, a favor do senhor Teodoro Sidóneo Afonso Massango.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Mercearia & Botle Store o Pequeno Guendjer, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101597016, uma entidade denominada denominação Mercearia & Botle Store o Pequeno Guendjer, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 19: Manuel Sengurane Luís, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro Ndlhavela, casa n.° 243, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104953262S, emitido a 30 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Léa das Rosas Ibraimo Gonçalves, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gondola, residente no bairro Ndlhavela, casa n.º 243, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100034047J emitido a 6 de Julho 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Castro Manuel Mouzinho Chuva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural
- Texto do artigo, página 19: de Maputo, residente bairro da Zona Verde, quarteirão 19, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102798765B, emitido a 28 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adapta a denominação Mercearia & Botle Store o Pequeno Guendjer, Limitada tem a sua sede no bairro Ndlhavela, quarteirão 3, cidade da Matola. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: comércio geral, a grosso e retalho de produtos alimentares e bebidas; importação e exportação de bens e serviços; actividades de mercearia.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma: Manuel Sengurane Luís com 10% (dez por cento), correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital social; Léa das Rosas Ibraimo Gonçalves, com 80% (oitenta por cento), correspondente a 80.000,00MT (oitenta mil meticais) do capital social; Castro Manuel Mouzinho Chuva, com 10% (dez por cento), correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Léa das Rosas Ibraimo Gonçalves. Em representação da sociedade e ao nível bancário, fica autorizada a assinatura de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e os demais casos previstos na lei. A assembleia eral que deliberar sobre a dissoluçao, decidirá sobre a liquidação e partilha dos bens sociais e nomeará os liquidatários.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Mocali Industries, S.A.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101607127, uma entidade denominada denominação Mocali Industries, S.A.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Mocali Industries, S.A., e é constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na na Estrada Nacional n.º 6, bairro Nhamadjessa, résdo-chão, escritórios n.º 1, cidade de Chimoio, Manica.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) Fabricação, empacotamento e comercialização de produtos alimentares, designadamente bolos e bolachas com e sem creme;
- Número ou marcador, página 20: b) Processamento e empacotamento de produtos alementares, designadamente arroz, açucar, sal e leite em pó;
- Número ou marcador, página 20: c) Fabricação, processamento, empacotamento e comercialização de cereais e óleo alimentar;
- Número ou marcador, página 20: d) Fabricação e comercializaçãao de embalagens para empacotamento de produtos;
- Número ou marcador, página 20: e) Importação e exportação de todos os bens necessários para a prossecução das actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, conexas ou complementares ao objecto social, nos termos e ao abrigo da lei.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, acções, aumento e redução
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 35.000.000,00MT (trinta e cinco milhões de meticais), dividido e representado em 35.000 (trinta e cinco mil) acções nominativas e com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada acção.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que estabelecerá os respectivos termos e condições, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pela administração com parecer do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Aquisições de acções e obrigações próprias)
- Texto do artigo, página 20: Desde que para tanto autorizada pela Assembleia Geral, por deliberação que fixe os critérios e limites a observar, a sociedade pode adquirir acções ou obrigações próprias e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os accionistas gozam do direito de preferência na transmissão de acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O accionista que pretenda alienar acções sociais a terceiros, deve comunicar à sociedade o projecto da venda e as cláusulas do respectivo contrato, indicando nomeadamente a identidade do proposto adquirentes, o número de acções que se pretende alienar, o preço unitário e global das propostas transmissões e as formas e prazos de pagamento, através de carta registada dirigida ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: Três) Recebida a comunicação, o Conselho de Administração remete-a aos demais accionistas, no prazo de quinze dias, por carta registada, devendo aquelas que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade pelo mesmo no prazo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Havendo exercício plural do direito de preferência é feito rateio entre os accionistas preferentes, com base no número de acções de cada um destes seja titular.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) No caso de nenhum dos accionistas exercer o direito de preferência nos termos e prazos estabelecidos nos números anteriores, as acções poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da comunicação referida no anterior número três, sem o que a venda das acções fica novamente condicionada às restrições estabelecidas no presente artigo.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Em caso de morte de um accionista, as suas acções serão transmitidas aos seus herdeiros, mediante a apresentação da habilitação de herdeiros.
- Número ou marcador, página 20: Sete) Os accionistas poderão transmitir as suas acções, de forma parcial ou na sua totalidade, para empresas estrangeiras, desde que seja respeitado o preceituado nos números anteriores e a lei vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: Os accionistas podem, mediante proposta do Conselho de Administração, prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 20: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 20: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 20: c) O Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um secretário eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Só podem estar presentes e votar na Assembleia Geral os accionistas com direito de voto, e a cada acção corresponderá um voto.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos
- Texto do artigo, página 21: accionistas presentes ou representados, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por três membros efectivos, que são eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação e gestão da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Três) Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, ficam nomeados como membros do Conselho de Administração os senhores Mahomed Ayaz Anwar, Yassim Anwar Ahmed e Mahomed Suhein Anwar Ahmed.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de um dos administradores;
- Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferido.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 21: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral, à qual compete a sua eleição.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho Fiscal pode ser um técnico especialmente contratado para esse efeito ou, ainda, ser exercido por uma empresa especializada em trabalhos de auditoria.
- Número ou marcador, página 21: Três) Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, fica nomeado como Fiscal Único, a senhora Sara Goga.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Ano social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 21: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 21: Os lucros líquidos anuais, devidamente aprovados, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 21: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reinte-
- Texto do artigo, página 21: gração do fundo de reserva legal, até que represente o montante exigível por lei;
- Número ou marcador, página 21: b) O restante terá a aplicação que for
- Texto do artigo, página 21: deliberada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 21: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Molapa Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101458237, uma entidade denominada denominação Molapa Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Alfredo Moreira David, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Maxaquene C, quarteirão 8, casa n.º 25, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101129619P, emitido em Maputo, aos 20 de Maio de 2015.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Molapa Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na cidade de Maputo, no bairro da Maxaquene, quarteirão 8, n.º 25, rua Resistência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderão criar ou extinguir sucursais, filiais, agências delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de corte e costura;
- Número ou marcador, página 21: b) Aluguer e montagem de lonas e sombras;
- Número ou marcador, página 21: c) Formação de corte e costura; e
- Número ou marcador, página 21: d) Prestação de outros serviços.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda adiquirir ou ceder quotas a sociedades com objecto diferente do seu ou reguladas por leis especiais, desde que permetidas pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a uma única quota, a cem por cento do capital social, titulada pelo sócio único Alfredo Moreira David.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único designado por administrador.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social e outros necessários.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Falecimento do sócio)
- Texto do artigo, página 21: No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos de falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Pele – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte, foi constituída por Anselmo Guilherme Tamele, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Guava, Marracuene, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero dois nove cinco oito cinco quatro B, emitido na cidade de Maputo, aos trinta de Outubro de dois mil e vinte e válido até vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e cinco, e portador do Número Único de Identificação Tributária um zero cinco seis nove nove sete três cinco, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Pele – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na bairro Central, rua Dr. Jaime Ribeiro, 10, 2ª andar, flat 7, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de distribuição e comercialização de produtos de saúde, alimentares e não alimentares, e bebidas nãoalcoólicas, tanto a grosso como a retalho.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota detida por Anselmo Guilherme Tamele.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Bosch Rexroth Matola, Limitada
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- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo Mocali Industries, S.A.
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- Diploma Associação Saber Nascer
- Certidão de registo Agência de Viagens Bimbe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Água Pet Reciclagem, Limitada
- Certidão de registo Beijing Changyu Wuzhou International Business, Limitada
- Certidão de registo Bella Adega – Sociedade Unipessoal, Limitada