Associação Saber Nascer
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Associação Saber Nascer
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- Texto do artigo, página 5: Associação Saber Nascer
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 5: A Associação Saber Nascer é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelas disposições do presente estatuto, pelo seu regulamento e demais legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Saber Nascer é de âmbito nacional, com sede em Maputo, avenida Romão Fernandes Farinha, prédio com a portaria n.º 743, primeiro andar, flat 4, que, por deliberação da Assembleia Geral, pode localizar-se em outro ponto no país, como também pode abrir filiais, delegações e outras formas de representações a nível nacional.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para a representação no exterior, pode credenciar seus representantes ou mesmo abrir uma efectiva representativa delegação, conforme os casos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Saber Nascer tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover e fortalecer a humanização obstétrica em Moçambique, salvaguardando os direitos das mulheres e raparigas no contexto do pré-natal, parto e pós-parto;
- Número ou marcador, página 5: b) Garantir o empoderamento das gestantes, parturientes e puérperas no conhecimento dos direitos
- Texto do artigo, página 5: de saúde sexual e reprodutiva como também promover o apoio psicossocial e jurídico às mulheres vítimas de violência obstétrica;
- Número ou marcador, página 5: c) Contribuir com informação assertiva, actividades, formações e estratégias humanizadas para a redução da mortalidade materno-infantil junto dos profissionais de saúde; d)Promover reflexões e exercer advocacia e lobby junto aos decisores públicos sobre políticas de género e de desenvolvimento local.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 5: Pode ser membro da Associação Saber Nascer todo o cidadão independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, lugar de nascimento ou residência, nível de escolaridade e posição social, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas ou projectos da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Saber Nascer possui as seguintes categorias de membros:
- Texto do artigo, página 5: a)São membros fundadores todos aqueles que se inscreveram e aderiram na celebração da escritura do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 5: b) São membros efectivos todos aqueles que foram admitidos na associação após a constituição da mesma e que detiveram suas jóias e pagam regularmente suas taxas e cumprem seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos e se dedicam à causa da camada da população em condição de extrema dificuldade, em razão da sua localização geográfica;
- Número ou marcador, página 5: c) São membros correspondentes todos aqueles que, residindo fora do território nacional, tenham manifestado por escrito o desejo de se tornarem membros da associação e que mantenham o compromisso de manter correspondência regular com o secretariadogeral da associação, podendo ser equiparados a membros efectivos se tiverem realizado as respectivas jóias e pagarem regularmente suas quotas e cumprem os deveres e direitos consagrados nos presentes estatutos; e
- Número ou marcador, página 5: d) São membros honorários toda a personalidade nacional ou estrangeira que, pela sua acção, contribua de forma relevante na prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 5: Perde a qualidade de associado o membro que violar os deveres previstos no artigo oitavo dos presentes estatutos, bem como:
- Texto do artigo, página 5: a)Os que livremente decidem desvincularse da associação, desde que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma;
- Número ou marcador, página 5: b) Os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave à moral pública;
- Número ou marcador, página 5: c) Os excluídos por incumprimento reiterado das suas funções;
- Número ou marcador, página 5: d) Os que não cumprem os requisitos previstos no artigo do presente estatuto; e
- Número ou marcador, página 5: e) Os que praticarem condutas que originem desprestígio ou prejuízo à associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros da Associação Saber Nascer:
- Número ou marcador, página 5: a) Apresentar sugestões que julgar convenientes para a execução dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) Assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral e nas reuniões para as quais é convocada;
- Número ou marcador, página 5: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: d) Obter esclarecimentos sobre a aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos, projectos de actividades e respectivas contas da Associação Saber Nascer;
- Número ou marcador, página 5: e) Propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membros;
- Número ou marcador, página 5: f) Recorrer das deliberações dos órgãos sociais que sejam contrárias ao estabelecido nos presentes estatutos ou nos seus regulamentos ou que considere lesivas para a associação e aos direitos dos seus membros; e
- Número ou marcador, página 5: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Competir pelo prestígio e progresso da Associação Saber Nascer; b)Engajar-se activamente no desempenho de cargos para que forem eleitos ou nomeados;
- Número ou marcador, página 6: c) Pagar as suas quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 6: d) Participar nas reuniões dos órgãos sociais, reuniões e demais actividades associativas que forem convocadas;
- Número ou marcador, página 6: e) Preservar e valorizar o património da Associação Saber Nascer;
- Número ou marcador, página 6: f) Prestar serviços à associação de forma voluntária, com excepção daqueles que exerçam actividades a tempo inteiro; e
- Número ou marcador, página 6: g) Respeitar, fazer cumprir e zelar pelo cumprimento das regras e dos princípios definidos nas disposições destes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Sanções)
- Texto do artigo, página 6: Aos membros que violem os deveres, programas e os princípios consagrados nestes estatutos, bem como no regulamento interno, ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da Associação Saber Nascer, são aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 6: a) Expulsão;
- Número ou marcador, página 6: b) Renúncia;
- Número ou marcador, página 6: c) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 6: d) Repreensão simples; e
- Número ou marcador, página 6: e) Suspensão.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 6: Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos da Associação Saber Nascer:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 6: O mandato dos órgãos sociais tem duração de 5 anos renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 6: Não é permitido aos titulares de cargos sociais o desempenho simultâneo de mais de um cargo na associação.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação Saber Nascer, composta por todos os associados, em pleno gozo dos seus direitos associativos e é dirigida por uma Mesa composta por:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que seja requerida e as deliberações da assembleia são tomadas na presença de três quartos (¾) dos membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio impresso ou electrónico, com 10 (dias) de antecedência em primeira convocação.
- Número ou marcador, página 6: Três) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, sendo permitido um voto por procuração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Competência)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: b) Definir as principais linhas de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Fixar o montante da joia, da quota e das demais contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 6: d) Alterar o estatuto;
- Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a suspensão de aplicação de alguma norma estatutária;
- Número ou marcador, página 6: f) Examinar e pronunciar-se sobre o balanço e relatório da situação financeira do exercício anterior, com prévia aprovação do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: g) Apreciar os planos de acção da Directoria Executiva; e
- Número ou marcador, página 6: h) Exercer as demais competências previstas na lei e nos presentes estatutos e deliberar sobre as questões referentes ao funcionamento da Associação Saber Nascer que lhe tenham sido submetidas pela Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral, por eleição com mandato de cinco anos, é composta por:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões, abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 6: b) Aceitar as descrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 6: c) Assinar conjuntamente com o respectivo secretário da Assembleia Geral as actas das secções a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 6: d) Convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: e) Cumprir e fazer cumprir o disposto nos estatutos e nas deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 6: f) Dar posse aos membros dos órgãos associativos incluindo aos restantes membros da Assembleia Geral eleitos nos termos dos presentes estatutos fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos; g)Manter a ordem durante os trabalhos da assembleia, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o associado que, pela sua atitude, perturbar o normal andamento dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 6: h) Representar a associação activa e passivamente, em juízo ou fora dele, com o título de presidente da associação; e i)Superintender, supervisionar e fiscalizar os serviços necessários à gestão da entidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Assinar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Coadjuvar o presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 7: c) Conceder a demissão a qualquer membro da direcção que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado;
- Número ou marcador, página 7: d) Conceder e retirar a palavra;
- Número ou marcador, página 7: e) convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: f) Dar posse aos membros dos órgãos associativos incluindo aos restantes membros da Assembleia Geral eleitos nos termos dos presentes estatutos fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos; g)Manter a ordem durante os trabalhos da assembleia, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o associado que, pela sua atitude, perturbar o normal andamento dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 7: h) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: i) Proceder à contagem de votos e comunicar os seus resultados ao presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 7: j) Proceder à verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
- Número ou marcador, página 7: k) Receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões da Assembleia Geral lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível, e providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem da Assembleia Geral seguinte, caso não possam ter solução imediata;
- Número ou marcador, página 7: l) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 7: m) Substituir o presidente da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 7: n) Substituir o presidente nas suas ausências, impedimentos, assumir interinamente a plenitude dos seus poderes;
- Número ou marcador, página 7: o) Supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos associativos; e
- Número ou marcador, página 7: p) Usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O vice-presidente, quando em substituição do presidente, tem direito ao voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competência do secretário)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 7: a) Assinar com o presidente as correspondências da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Dirigir todos os trabalhos da secretária e ter ao seu cargo o expediente geral da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Manter convenientemente escriturado e rigorosamente em dia o livro de registo e de regularidade dos associados; e
- Número ou marcador, página 7: d) Redigir as actas das reuniões do Conselho de Administração e da Assembleia Geral, tendo ao seu cargo os respectivos livros.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da Associação Saber Nascer e é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Primeiro secretário;
- Número ou marcador, página 7: d) Primeiro tesoureiro;
- Número ou marcador, página 7: e) Dois membros da comissão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção considerase legalmente constituído quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é responsável por:
- Número ou marcador, página 7: a) Administrar as finanças da associação, aplicando da melhor forma possível os recursos existentes, emitindo cheques e títulos, celebrando quaisquer contractos e concedendo garantias, se necessário, com a aprovação prévia da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Assinar acordos e outros instrumentos de interesse sócio-cultural ou educativo para a associação, e cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar as propostas de alteração do presente estatuto social e submetê-las à Assembleia Geral Extraordinária, na forma estatutária;
- Número ou marcador, página 7: d) Preparar as demonstrações financeiras e o orçamento anual com parecer do Conselho Fiscal, e submetê-los à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: e) Promover a realização dos objectivos propostos pela associação, dando cumprimento às deliberações da competência da Assembleia Geral e da Comissão de Auditoria;
- Número ou marcador, página 7: f) Propor alterações ao regimento interno para apreciação e deliberação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 7: g) Submeter à Assembleia Geral, anualmente, a proposta de Plano de Acção da Associação.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização económico-financeira da associação, é composto por 3 (três) membros efectivos e 2 (dois) suplentes, efectivos eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, dentre os membros com direito a voto, não pertencentes ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos e constam da acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhos de cada reunião, pelos conselheiros fiscais presentes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de impedimento dos membros efectivos do Conselho Fiscal, é convocado um dos membros suplentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, 2 (duas) vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, com a participação de 3 (três) de seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Apreciar o relatório de actividades da associação, bem como a demonstração dos resultados económico-financeiros do exercício findo, dando parecer sobre esta;
- Número ou marcador, página 7: b) Examinar os dados contabilísticos da associação, bem como a respectiva documentação, emitindo parecer;
- Número ou marcador, página 7: c) Examinar se os valores das despesas efectuadas estão de acordo com os programas e deliberações da Assembleia Geral, emitindo parecer; e
- Número ou marcador, página 8: d) Examinar, semestralmente, as demonstrações de resultados económico-financeiros da associação emitindo parecer.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os pareceres acompanham a prestação de contas da Directoria Executiva quando forem encaminhados à Assembleia Geral, quando cabível.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para os devidos exames e verificações dos livros, contas e documentos necessários, o Conselho Fiscal poderá, se necessário, buscar assessoria técnica especializada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a associação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação obriga-se pela assinatura de, pelo menos, dois membros do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Relativamente a assuntos de mero expediente, basta a assinatura de um dos membros do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV De fundo e património
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Fundos)
- Texto do artigo, página 8: Constituem fundo da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) As jóias e quotas colectadas aos membros;
- Número ou marcador, página 8: b) Donativos, subsídios e qualquer contribuição de entidades nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 8: c) Os financiamentos obtidos pela associação; e
- Número ou marcador, página 8: d) Os rendimentos resultantes das actividades da associação na prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Texto do artigo, página 8: O património da associação é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis, alocados para a realização das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Fundos)
- Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) Bens de natureza mobiliária e imobiliária;
- Número ou marcador, página 8: b) Doações;
- Número ou marcador, página 8: c) Joias e quotas dos associados;
- Número ou marcador, página 8: d) Outras receitas;
- Número ou marcador, página 8: e) Subvenções em dinheiro.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 8: Das infracções disciplinares
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Infracções disciplinares e penas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A pena disciplinar não pode ser aplicada sem prévia defesa escrita do membro,
- Texto do artigo, página 8: o qual, notificado da infracção, tem o prazo de vinte dias para se defender e apresentar as provas que entenda por convenientes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Às infracções disciplinares cabem as seguintes penalidades, graduadas de acordo com a gravidade da infracção, a sua repetição, a lesão produzida ou o perigo daí resultante:
- Número ou marcador, página 8: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 8: b) Censura proferida em Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 8: c) Expulsão.
- Número ou marcador, página 8: Três) Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatutários, dos regulamentos internos ou das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais constitui infracção disciplinar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Aplicação das penas e recurso)
- Número ou marcador, página 8: Um) A aplicação das penas disciplinares cabe ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Da decisão do Conselho de Direcção cabe recurso, em última instância, à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) O recurso suspende a execução da decisão recorrida mantendo o membro todos os direitos até que a Assembleia Geral se pronuncie.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Alterações estatutárias)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os presentes estatutos podem ser alterados e adaptados ao contexto que melhor convier e sempre que as condições o permitirem.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A proposta de alteração dos estatutos só pode ser aprovada se, quando discutida em Assembleia Geral, for votada por três quartos dos associados com direito a voto.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal pode, sempre que julgar necessário, propor à Assembleia Geral a introdução ou alteração de normas complementares dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Liquidação e dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação dissolve-se nos precisos termos previstos na lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão liquidatária nomeada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Satisfeitas as dívidas, realizado o activo e apurado o remanescente, este reverte a favor da Associação Saber Nascer.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo em que esteja omisso no presente estatuto, aplica-se a legislação em vigor na República de Moçambique.
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