Associação Saber Nascer

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Texto do artigo · p. 5 Associação Saber Nascer
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 5 A Associação Saber Nascer é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelas disposições do presente estatuto, pelo seu regulamento e demais legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Saber Nascer é de âmbito nacional, com sede em Maputo, avenida Romão Fernandes Farinha, prédio com a portaria n.º 743, primeiro andar, flat 4, que, por deliberação da Assembleia Geral, pode localizar-se em outro ponto no país, como também pode abrir filiais, delegações e outras formas de representações a nível nacional.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para a representação no exterior, pode credenciar seus representantes ou mesmo abrir uma efectiva representativa delegação, conforme os casos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Saber Nascer tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover e fortalecer a humanização obstétrica em Moçambique, salvaguardando os direitos das mulheres e raparigas no contexto do pré-natal, parto e pós-parto;
Número ou marcador · p. 5 b) Garantir o empoderamento das gestantes, parturientes e puérperas no conhecimento dos direitos
Texto do artigo · p. 5 de saúde sexual e reprodutiva como também promover o apoio psicossocial e jurídico às mulheres vítimas de violência obstétrica;
Número ou marcador · p. 5 c) Contribuir com informação assertiva, actividades, formações e estratégias humanizadas para a redução da mortalidade materno-infantil junto dos profissionais de saúde; d)Promover reflexões e exercer advocacia e lobby junto aos decisores públicos sobre políticas de género e de desenvolvimento local.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 5 Pode ser membro da Associação Saber Nascer todo o cidadão independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, lugar de nascimento ou residência, nível de escolaridade e posição social, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas ou projectos da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Saber Nascer possui as seguintes categorias de membros:
Texto do artigo · p. 5 a)São membros fundadores todos aqueles que se inscreveram e aderiram na celebração da escritura do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 5 b) São membros efectivos todos aqueles que foram admitidos na associação após a constituição da mesma e que detiveram suas jóias e pagam regularmente suas taxas e cumprem seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos e se dedicam à causa da camada da população em condição de extrema dificuldade, em razão da sua localização geográfica;
Número ou marcador · p. 5 c) São membros correspondentes todos aqueles que, residindo fora do território nacional, tenham manifestado por escrito o desejo de se tornarem membros da associação e que mantenham o compromisso de manter correspondência regular com o secretariadogeral da associação, podendo ser equiparados a membros efectivos se tiverem realizado as respectivas jóias e pagarem regularmente suas quotas e cumprem os deveres e direitos consagrados nos presentes estatutos; e
Número ou marcador · p. 5 d) São membros honorários toda a personalidade nacional ou estrangeira que, pela sua acção, contribua de forma relevante na prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 5 Perde a qualidade de associado o membro que violar os deveres previstos no artigo oitavo dos presentes estatutos, bem como:
Texto do artigo · p. 5 a)Os que livremente decidem desvincularse da associação, desde que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma;
Número ou marcador · p. 5 b) Os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave à moral pública;
Número ou marcador · p. 5 c) Os excluídos por incumprimento reiterado das suas funções;
Número ou marcador · p. 5 d) Os que não cumprem os requisitos previstos no artigo do presente estatuto; e
Número ou marcador · p. 5 e) Os que praticarem condutas que originem desprestígio ou prejuízo à associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros da Associação Saber Nascer:
Número ou marcador · p. 5 a) Apresentar sugestões que julgar convenientes para a execução dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral e nas reuniões para as quais é convocada;
Número ou marcador · p. 5 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 d) Obter esclarecimentos sobre a aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos, projectos de actividades e respectivas contas da Associação Saber Nascer;
Número ou marcador · p. 5 e) Propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 5 f) Recorrer das deliberações dos órgãos sociais que sejam contrárias ao estabelecido nos presentes estatutos ou nos seus regulamentos ou que considere lesivas para a associação e aos direitos dos seus membros; e
Número ou marcador · p. 5 g) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Competir pelo prestígio e progresso da Associação Saber Nascer; b)Engajar-se activamente no desempenho de cargos para que forem eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 6 c) Pagar as suas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 6 d) Participar nas reuniões dos órgãos sociais, reuniões e demais actividades associativas que forem convocadas;
Número ou marcador · p. 6 e) Preservar e valorizar o património da Associação Saber Nascer;
Número ou marcador · p. 6 f) Prestar serviços à associação de forma voluntária, com excepção daqueles que exerçam actividades a tempo inteiro; e
Número ou marcador · p. 6 g) Respeitar, fazer cumprir e zelar pelo cumprimento das regras e dos princípios definidos nas disposições destes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Sanções)
Texto do artigo · p. 6 Aos membros que violem os deveres, programas e os princípios consagrados nestes estatutos, bem como no regulamento interno, ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da Associação Saber Nascer, são aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 6 a) Expulsão;
Número ou marcador · p. 6 b) Renúncia;
Número ou marcador · p. 6 c) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 6 d) Repreensão simples; e
Número ou marcador · p. 6 e) Suspensão.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos da Associação Saber Nascer:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 6 O mandato dos órgãos sociais tem duração de 5 anos renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 6 Não é permitido aos titulares de cargos sociais o desempenho simultâneo de mais de um cargo na associação.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação Saber Nascer, composta por todos os associados, em pleno gozo dos seus direitos associativos e é dirigida por uma Mesa composta por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que seja requerida e as deliberações da assembleia são tomadas na presença de três quartos (¾) dos membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio impresso ou electrónico, com 10 (dias) de antecedência em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 6 Três) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, sendo permitido um voto por procuração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Competência)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 b) Definir as principais linhas de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Fixar o montante da joia, da quota e das demais contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 6 d) Alterar o estatuto;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre a suspensão de aplicação de alguma norma estatutária;
Número ou marcador · p. 6 f) Examinar e pronunciar-se sobre o balanço e relatório da situação financeira do exercício anterior, com prévia aprovação do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 g) Apreciar os planos de acção da Directoria Executiva; e
Número ou marcador · p. 6 h) Exercer as demais competências previstas na lei e nos presentes estatutos e deliberar sobre as questões referentes ao funcionamento da Associação Saber Nascer que lhe tenham sido submetidas pela Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competência do presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral, por eleição com mandato de cinco anos, é composta por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 6 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões, abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 6 b) Aceitar as descrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 6 c) Assinar conjuntamente com o respectivo secretário da Assembleia Geral as actas das secções a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 6 d) Convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 e) Cumprir e fazer cumprir o disposto nos estatutos e nas deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 6 f) Dar posse aos membros dos órgãos associativos incluindo aos restantes membros da Assembleia Geral eleitos nos termos dos presentes estatutos fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos; g)Manter a ordem durante os trabalhos da assembleia, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o associado que, pela sua atitude, perturbar o normal andamento dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 6 h) Representar a associação activa e passivamente, em juízo ou fora dele, com o título de presidente da associação; e i)Superintender, supervisionar e fiscalizar os serviços necessários à gestão da entidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Coadjuvar o presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 7 c) Conceder a demissão a qualquer membro da direcção que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado;
Número ou marcador · p. 7 d) Conceder e retirar a palavra;
Número ou marcador · p. 7 e) convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 f) Dar posse aos membros dos órgãos associativos incluindo aos restantes membros da Assembleia Geral eleitos nos termos dos presentes estatutos fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos; g)Manter a ordem durante os trabalhos da assembleia, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o associado que, pela sua atitude, perturbar o normal andamento dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 7 h) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 i) Proceder à contagem de votos e comunicar os seus resultados ao presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 7 j) Proceder à verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
Número ou marcador · p. 7 k) Receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões da Assembleia Geral lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível, e providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem da Assembleia Geral seguinte, caso não possam ter solução imediata;
Número ou marcador · p. 7 l) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
Número ou marcador · p. 7 m) Substituir o presidente da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 7 n) Substituir o presidente nas suas ausências, impedimentos, assumir interinamente a plenitude dos seus poderes;
Número ou marcador · p. 7 o) Supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos associativos; e
Número ou marcador · p. 7 p) Usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O vice-presidente, quando em substituição do presidente, tem direito ao voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do secretário)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 7 a) Assinar com o presidente as correspondências da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Dirigir todos os trabalhos da secretária e ter ao seu cargo o expediente geral da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Manter convenientemente escriturado e rigorosamente em dia o livro de registo e de regularidade dos associados; e
Número ou marcador · p. 7 d) Redigir as actas das reuniões do Conselho de Administração e da Assembleia Geral, tendo ao seu cargo os respectivos livros.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da Associação Saber Nascer e é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Primeiro secretário;
Número ou marcador · p. 7 d) Primeiro tesoureiro;
Número ou marcador · p. 7 e) Dois membros da comissão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção considerase legalmente constituído quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção é responsável por:
Número ou marcador · p. 7 a) Administrar as finanças da associação, aplicando da melhor forma possível os recursos existentes, emitindo cheques e títulos, celebrando quaisquer contractos e concedendo garantias, se necessário, com a aprovação prévia da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Assinar acordos e outros instrumentos de interesse sócio-cultural ou educativo para a associação, e cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar as propostas de alteração do presente estatuto social e submetê-las à Assembleia Geral Extraordinária, na forma estatutária;
Número ou marcador · p. 7 d) Preparar as demonstrações financeiras e o orçamento anual com parecer do Conselho Fiscal, e submetê-los à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 e) Promover a realização dos objectivos propostos pela associação, dando cumprimento às deliberações da competência da Assembleia Geral e da Comissão de Auditoria;
Número ou marcador · p. 7 f) Propor alterações ao regimento interno para apreciação e deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 7 g) Submeter à Assembleia Geral, anualmente, a proposta de Plano de Acção da Associação.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização económico-financeira da associação, é composto por 3 (três) membros efectivos e 2 (dois) suplentes, efectivos eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, dentre os membros com direito a voto, não pertencentes ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos e constam da acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhos de cada reunião, pelos conselheiros fiscais presentes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No caso de impedimento dos membros efectivos do Conselho Fiscal, é convocado um dos membros suplentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, 2 (duas) vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, com a participação de 3 (três) de seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Apreciar o relatório de actividades da associação, bem como a demonstração dos resultados económico-financeiros do exercício findo, dando parecer sobre esta;
Número ou marcador · p. 7 b) Examinar os dados contabilísticos da associação, bem como a respectiva documentação, emitindo parecer;
Número ou marcador · p. 7 c) Examinar se os valores das despesas efectuadas estão de acordo com os programas e deliberações da Assembleia Geral, emitindo parecer; e
Número ou marcador · p. 8 d) Examinar, semestralmente, as demonstrações de resultados económico-financeiros da associação emitindo parecer.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os pareceres acompanham a prestação de contas da Directoria Executiva quando forem encaminhados à Assembleia Geral, quando cabível.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para os devidos exames e verificações dos livros, contas e documentos necessários, o Conselho Fiscal poderá, se necessário, buscar assessoria técnica especializada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a associação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação obriga-se pela assinatura de, pelo menos, dois membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Relativamente a assuntos de mero expediente, basta a assinatura de um dos membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV De fundo e património
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem fundo da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) As jóias e quotas colectadas aos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Donativos, subsídios e qualquer contribuição de entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 c) Os financiamentos obtidos pela associação; e
Número ou marcador · p. 8 d) Os rendimentos resultantes das actividades da associação na prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Texto do artigo · p. 8 O património da associação é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis, alocados para a realização das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Bens de natureza mobiliária e imobiliária;
Número ou marcador · p. 8 b) Doações;
Número ou marcador · p. 8 c) Joias e quotas dos associados;
Número ou marcador · p. 8 d) Outras receitas;
Número ou marcador · p. 8 e) Subvenções em dinheiro.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 8 Das infracções disciplinares
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Infracções disciplinares e penas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A pena disciplinar não pode ser aplicada sem prévia defesa escrita do membro,
Texto do artigo · p. 8 o qual, notificado da infracção, tem o prazo de vinte dias para se defender e apresentar as provas que entenda por convenientes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Às infracções disciplinares cabem as seguintes penalidades, graduadas de acordo com a gravidade da infracção, a sua repetição, a lesão produzida ou o perigo daí resultante:
Número ou marcador · p. 8 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 8 b) Censura proferida em Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 8 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 8 Três) Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatutários, dos regulamentos internos ou das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais constitui infracção disciplinar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação das penas e recurso)
Número ou marcador · p. 8 Um) A aplicação das penas disciplinares cabe ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Da decisão do Conselho de Direcção cabe recurso, em última instância, à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) O recurso suspende a execução da decisão recorrida mantendo o membro todos os direitos até que a Assembleia Geral se pronuncie.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Alterações estatutárias)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os presentes estatutos podem ser alterados e adaptados ao contexto que melhor convier e sempre que as condições o permitirem.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A proposta de alteração dos estatutos só pode ser aprovada se, quando discutida em Assembleia Geral, for votada por três quartos dos associados com direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho Fiscal pode, sempre que julgar necessário, propor à Assembleia Geral a introdução ou alteração de normas complementares dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação dissolve-se nos precisos termos previstos na lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão liquidatária nomeada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Satisfeitas as dívidas, realizado o activo e apurado o remanescente, este reverte a favor da Associação Saber Nascer.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo em que esteja omisso no presente estatuto, aplica-se a legislação em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Saber Nascer
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza jurídica
  5. Texto do artigo, página 5: A Associação Saber Nascer é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelas disposições do presente estatuto, pelo seu regulamento e demais legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Saber Nascer é de âmbito nacional, com sede em Maputo, avenida Romão Fernandes Farinha, prédio com a portaria n.º 743, primeiro andar, flat 4, que, por deliberação da Assembleia Geral, pode localizar-se em outro ponto no país, como também pode abrir filiais, delegações e outras formas de representações a nível nacional.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) Para a representação no exterior, pode credenciar seus representantes ou mesmo abrir uma efectiva representativa delegação, conforme os casos.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 5: A Associação Saber Nascer tem por objectivos:
  13. Número ou marcador, página 5: a) Promover e fortalecer a humanização obstétrica em Moçambique, salvaguardando os direitos das mulheres e raparigas no contexto do pré-natal, parto e pós-parto;
  14. Número ou marcador, página 5: b) Garantir o empoderamento das gestantes, parturientes e puérperas no conhecimento dos direitos
  15. Texto do artigo, página 5: de saúde sexual e reprodutiva como também promover o apoio psicossocial e jurídico às mulheres vítimas de violência obstétrica;
  16. Número ou marcador, página 5: c) Contribuir com informação assertiva, actividades, formações e estratégias humanizadas para a redução da mortalidade materno-infantil junto dos profissionais de saúde; d)Promover reflexões e exercer advocacia e lobby junto aos decisores públicos sobre políticas de género e de desenvolvimento local.
  17. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
  20. Texto do artigo, página 5: Pode ser membro da Associação Saber Nascer todo o cidadão independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, lugar de nascimento ou residência, nível de escolaridade e posição social, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas ou projectos da associação.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Categorias de membros)
  23. Texto do artigo, página 5: A Associação Saber Nascer possui as seguintes categorias de membros:
  24. Texto do artigo, página 5: a)São membros fundadores todos aqueles que se inscreveram e aderiram na celebração da escritura do presente estatuto;
  25. Número ou marcador, página 5: b) São membros efectivos todos aqueles que foram admitidos na associação após a constituição da mesma e que detiveram suas jóias e pagam regularmente suas taxas e cumprem seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos e se dedicam à causa da camada da população em condição de extrema dificuldade, em razão da sua localização geográfica;
  26. Número ou marcador, página 5: c) São membros correspondentes todos aqueles que, residindo fora do território nacional, tenham manifestado por escrito o desejo de se tornarem membros da associação e que mantenham o compromisso de manter correspondência regular com o secretariadogeral da associação, podendo ser equiparados a membros efectivos se tiverem realizado as respectivas jóias e pagarem regularmente suas quotas e cumprem os deveres e direitos consagrados nos presentes estatutos; e
  27. Número ou marcador, página 5: d) São membros honorários toda a personalidade nacional ou estrangeira que, pela sua acção, contribua de forma relevante na prossecução dos objectivos da associação.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membro)
  30. Texto do artigo, página 5: Perde a qualidade de associado o membro que violar os deveres previstos no artigo oitavo dos presentes estatutos, bem como:
  31. Texto do artigo, página 5: a)Os que livremente decidem desvincularse da associação, desde que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma;
  32. Número ou marcador, página 5: b) Os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave à moral pública;
  33. Número ou marcador, página 5: c) Os excluídos por incumprimento reiterado das suas funções;
  34. Número ou marcador, página 5: d) Os que não cumprem os requisitos previstos no artigo do presente estatuto; e
  35. Número ou marcador, página 5: e) Os que praticarem condutas que originem desprestígio ou prejuízo à associação.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  38. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros da Associação Saber Nascer:
  39. Número ou marcador, página 5: a) Apresentar sugestões que julgar convenientes para a execução dos presentes estatutos;
  40. Número ou marcador, página 5: b) Assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral e nas reuniões para as quais é convocada;
  41. Número ou marcador, página 5: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  42. Número ou marcador, página 5: d) Obter esclarecimentos sobre a aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos, projectos de actividades e respectivas contas da Associação Saber Nascer;
  43. Número ou marcador, página 5: e) Propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membros;
  44. Número ou marcador, página 5: f) Recorrer das deliberações dos órgãos sociais que sejam contrárias ao estabelecido nos presentes estatutos ou nos seus regulamentos ou que considere lesivas para a associação e aos direitos dos seus membros; e
  45. Número ou marcador, página 5: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  48. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
  49. Número ou marcador, página 6: a) Competir pelo prestígio e progresso da Associação Saber Nascer; b)Engajar-se activamente no desempenho de cargos para que forem eleitos ou nomeados;
  50. Número ou marcador, página 6: c) Pagar as suas quotas e jóias;
  51. Número ou marcador, página 6: d) Participar nas reuniões dos órgãos sociais, reuniões e demais actividades associativas que forem convocadas;
  52. Número ou marcador, página 6: e) Preservar e valorizar o património da Associação Saber Nascer;
  53. Número ou marcador, página 6: f) Prestar serviços à associação de forma voluntária, com excepção daqueles que exerçam actividades a tempo inteiro; e
  54. Número ou marcador, página 6: g) Respeitar, fazer cumprir e zelar pelo cumprimento das regras e dos princípios definidos nas disposições destes estatutos.
  55. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 6: (Sanções)
  57. Texto do artigo, página 6: Aos membros que violem os deveres, programas e os princípios consagrados nestes estatutos, bem como no regulamento interno, ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da Associação Saber Nascer, são aplicadas as seguintes sanções:
  58. Número ou marcador, página 6: a) Expulsão;
  59. Número ou marcador, página 6: b) Renúncia;
  60. Número ou marcador, página 6: c) Repreensão registada;
  61. Número ou marcador, página 6: d) Repreensão simples; e
  62. Número ou marcador, página 6: e) Suspensão.
  63. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  64. Texto do artigo, página 6: Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  65. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  67. Texto do artigo, página 6: São órgãos da Associação Saber Nascer:
  68. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção; e
  70. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  71. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
  73. Texto do artigo, página 6: O mandato dos órgãos sociais tem duração de 5 anos renovável uma vez.
  74. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 6: (Incompatibilidade)
  76. Texto do artigo, página 6: Não é permitido aos titulares de cargos sociais o desempenho simultâneo de mais de um cargo na associação.
  77. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  78. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  80. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação Saber Nascer, composta por todos os associados, em pleno gozo dos seus direitos associativos e é dirigida por uma Mesa composta por:
  81. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  82. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
  83. Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
  84. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  86. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que seja requerida e as deliberações da assembleia são tomadas na presença de três quartos (¾) dos membros.
  87. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio impresso ou electrónico, com 10 (dias) de antecedência em primeira convocação.
  88. Número ou marcador, página 6: Três) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, sendo permitido um voto por procuração.
  89. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 6: (Competência)
  91. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  92. Número ou marcador, página 6: a) Eleger os órgãos sociais;
  93. Número ou marcador, página 6: b) Definir as principais linhas de actuação da associação;
  94. Número ou marcador, página 6: c) Fixar o montante da joia, da quota e das demais contribuições dos associados;
  95. Número ou marcador, página 6: d) Alterar o estatuto;
  96. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a suspensão de aplicação de alguma norma estatutária;
  97. Número ou marcador, página 6: f) Examinar e pronunciar-se sobre o balanço e relatório da situação financeira do exercício anterior, com prévia aprovação do Conselho Fiscal;
  98. Número ou marcador, página 6: g) Apreciar os planos de acção da Directoria Executiva; e
  99. Número ou marcador, página 6: h) Exercer as demais competências previstas na lei e nos presentes estatutos e deliberar sobre as questões referentes ao funcionamento da Associação Saber Nascer que lhe tenham sido submetidas pela Direcção Executiva.
  100. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 6: (Competência do presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  102. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral, por eleição com mandato de cinco anos, é composta por:
  103. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  104. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente; e
  105. Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
  106. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  107. Número ou marcador, página 6: a) Abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões, abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
  108. Número ou marcador, página 6: b) Aceitar as descrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao presidente da Mesa;
  109. Número ou marcador, página 6: c) Assinar conjuntamente com o respectivo secretário da Assembleia Geral as actas das secções a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
  110. Número ou marcador, página 6: d) Convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei dos presentes estatutos;
  111. Número ou marcador, página 6: e) Cumprir e fazer cumprir o disposto nos estatutos e nas deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Comissão Executiva;
  112. Número ou marcador, página 6: f) Dar posse aos membros dos órgãos associativos incluindo aos restantes membros da Assembleia Geral eleitos nos termos dos presentes estatutos fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos; g)Manter a ordem durante os trabalhos da assembleia, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o associado que, pela sua atitude, perturbar o normal andamento dos trabalhos;
  113. Número ou marcador, página 6: h) Representar a associação activa e passivamente, em juízo ou fora dele, com o título de presidente da associação; e i)Superintender, supervisionar e fiscalizar os serviços necessários à gestão da entidade.
  114. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 6: (Competências do vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  116. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  117. Número ou marcador, página 6: a) Assinar as actas da Assembleia Geral;
  118. Número ou marcador, página 7: b) Coadjuvar o presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções;
  119. Número ou marcador, página 7: c) Conceder a demissão a qualquer membro da direcção que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado;
  120. Número ou marcador, página 7: d) Conceder e retirar a palavra;
  121. Número ou marcador, página 7: e) convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei dos presentes estatutos;
  122. Número ou marcador, página 7: f) Dar posse aos membros dos órgãos associativos incluindo aos restantes membros da Assembleia Geral eleitos nos termos dos presentes estatutos fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos; g)Manter a ordem durante os trabalhos da assembleia, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o associado que, pela sua atitude, perturbar o normal andamento dos trabalhos;
  123. Número ou marcador, página 7: h) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 7: i) Proceder à contagem de votos e comunicar os seus resultados ao presidente da Mesa;
  125. Número ou marcador, página 7: j) Proceder à verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
  126. Número ou marcador, página 7: k) Receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões da Assembleia Geral lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível, e providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem da Assembleia Geral seguinte, caso não possam ter solução imediata;
  127. Número ou marcador, página 7: l) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
  128. Número ou marcador, página 7: m) Substituir o presidente da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimentos;
  129. Número ou marcador, página 7: n) Substituir o presidente nas suas ausências, impedimentos, assumir interinamente a plenitude dos seus poderes;
  130. Número ou marcador, página 7: o) Supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos associativos; e
  131. Número ou marcador, página 7: p) Usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações.
  132. Número ou marcador, página 7: Dois) O vice-presidente, quando em substituição do presidente, tem direito ao voto de qualidade.
  133. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 7: (Competência do secretário)
  135. Texto do artigo, página 7: Compete ao secretário:
  136. Número ou marcador, página 7: a) Assinar com o presidente as correspondências da associação;
  137. Número ou marcador, página 7: b) Dirigir todos os trabalhos da secretária e ter ao seu cargo o expediente geral da associação;
  138. Número ou marcador, página 7: c) Manter convenientemente escriturado e rigorosamente em dia o livro de registo e de regularidade dos associados; e
  139. Número ou marcador, página 7: d) Redigir as actas das reuniões do Conselho de Administração e da Assembleia Geral, tendo ao seu cargo os respectivos livros.
  140. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  141. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  142. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  143. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da Associação Saber Nascer e é composto pelos seguintes membros:
  144. Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
  145. Número ou marcador, página 7: b) Vice-presidente;
  146. Número ou marcador, página 7: c) Primeiro secretário;
  147. Número ou marcador, página 7: d) Primeiro tesoureiro;
  148. Número ou marcador, página 7: e) Dois membros da comissão.
  149. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  150. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  151. Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
  152. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção considerase legalmente constituído quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
  153. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho de Direcção)
  155. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é responsável por:
  156. Número ou marcador, página 7: a) Administrar as finanças da associação, aplicando da melhor forma possível os recursos existentes, emitindo cheques e títulos, celebrando quaisquer contractos e concedendo garantias, se necessário, com a aprovação prévia da Assembleia Geral;
  157. Número ou marcador, página 7: b) Assinar acordos e outros instrumentos de interesse sócio-cultural ou educativo para a associação, e cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
  158. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar as propostas de alteração do presente estatuto social e submetê-las à Assembleia Geral Extraordinária, na forma estatutária;
  159. Número ou marcador, página 7: d) Preparar as demonstrações financeiras e o orçamento anual com parecer do Conselho Fiscal, e submetê-los à Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 7: e) Promover a realização dos objectivos propostos pela associação, dando cumprimento às deliberações da competência da Assembleia Geral e da Comissão de Auditoria;
  161. Número ou marcador, página 7: f) Propor alterações ao regimento interno para apreciação e deliberação da Assembleia Geral; e
  162. Número ou marcador, página 7: g) Submeter à Assembleia Geral, anualmente, a proposta de Plano de Acção da Associação.
  163. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  164. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  166. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização económico-financeira da associação, é composto por 3 (três) membros efectivos e 2 (dois) suplentes, efectivos eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, dentre os membros com direito a voto, não pertencentes ao Conselho de Direcção.
  167. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  169. Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos e constam da acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhos de cada reunião, pelos conselheiros fiscais presentes.
  170. Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de impedimento dos membros efectivos do Conselho Fiscal, é convocado um dos membros suplentes.
  171. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, 2 (duas) vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, com a participação de 3 (três) de seus membros.
  172. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
  174. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  175. Número ou marcador, página 7: a) Apreciar o relatório de actividades da associação, bem como a demonstração dos resultados económico-financeiros do exercício findo, dando parecer sobre esta;
  176. Número ou marcador, página 7: b) Examinar os dados contabilísticos da associação, bem como a respectiva documentação, emitindo parecer;
  177. Número ou marcador, página 7: c) Examinar se os valores das despesas efectuadas estão de acordo com os programas e deliberações da Assembleia Geral, emitindo parecer; e
  178. Número ou marcador, página 8: d) Examinar, semestralmente, as demonstrações de resultados económico-financeiros da associação emitindo parecer.
  179. Número ou marcador, página 8: Dois) Os pareceres acompanham a prestação de contas da Directoria Executiva quando forem encaminhados à Assembleia Geral, quando cabível.
  180. Número ou marcador, página 8: Três) Para os devidos exames e verificações dos livros, contas e documentos necessários, o Conselho Fiscal poderá, se necessário, buscar assessoria técnica especializada.
  181. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a associação)
  183. Número ou marcador, página 8: Um) A associação obriga-se pela assinatura de, pelo menos, dois membros do Conselho Fiscal.
  184. Número ou marcador, página 8: Dois) Relativamente a assuntos de mero expediente, basta a assinatura de um dos membros do Conselho Fiscal.
  185. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV De fundo e património
  186. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  188. Texto do artigo, página 8: Constituem fundo da associação:
  189. Número ou marcador, página 8: a) As jóias e quotas colectadas aos membros;
  190. Número ou marcador, página 8: b) Donativos, subsídios e qualquer contribuição de entidades nacionais e estrangeiras;
  191. Número ou marcador, página 8: c) Os financiamentos obtidos pela associação; e
  192. Número ou marcador, página 8: d) Os rendimentos resultantes das actividades da associação na prossecução dos seus objectivos.
  193. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 8: (Património)
  195. Texto do artigo, página 8: O património da associação é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis, alocados para a realização das suas atribuições.
  196. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  198. Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da associação:
  199. Número ou marcador, página 8: a) Bens de natureza mobiliária e imobiliária;
  200. Número ou marcador, página 8: b) Doações;
  201. Número ou marcador, página 8: c) Joias e quotas dos associados;
  202. Número ou marcador, página 8: d) Outras receitas;
  203. Número ou marcador, página 8: e) Subvenções em dinheiro.
  204. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
  205. Texto do artigo, página 8: Das infracções disciplinares
  206. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  207. Texto do artigo, página 8: (Infracções disciplinares e penas)
  208. Número ou marcador, página 8: Um) A pena disciplinar não pode ser aplicada sem prévia defesa escrita do membro,
  209. Texto do artigo, página 8: o qual, notificado da infracção, tem o prazo de vinte dias para se defender e apresentar as provas que entenda por convenientes.
  210. Número ou marcador, página 8: Dois) Às infracções disciplinares cabem as seguintes penalidades, graduadas de acordo com a gravidade da infracção, a sua repetição, a lesão produzida ou o perigo daí resultante:
  211. Número ou marcador, página 8: a) Advertência;
  212. Número ou marcador, página 8: b) Censura proferida em Assembleia Geral; e
  213. Número ou marcador, página 8: c) Expulsão.
  214. Número ou marcador, página 8: Três) Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatutários, dos regulamentos internos ou das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais constitui infracção disciplinar.
  215. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  216. Texto do artigo, página 8: (Aplicação das penas e recurso)
  217. Número ou marcador, página 8: Um) A aplicação das penas disciplinares cabe ao Conselho de Direcção.
  218. Número ou marcador, página 8: Dois) Da decisão do Conselho de Direcção cabe recurso, em última instância, à Assembleia Geral.
  219. Número ou marcador, página 8: Três) O recurso suspende a execução da decisão recorrida mantendo o membro todos os direitos até que a Assembleia Geral se pronuncie.
  220. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  221. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 8: (Alterações estatutárias)
  223. Número ou marcador, página 8: Um) Os presentes estatutos podem ser alterados e adaptados ao contexto que melhor convier e sempre que as condições o permitirem.
  224. Número ou marcador, página 8: Dois) A proposta de alteração dos estatutos só pode ser aprovada se, quando discutida em Assembleia Geral, for votada por três quartos dos associados com direito a voto.
  225. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal pode, sempre que julgar necessário, propor à Assembleia Geral a introdução ou alteração de normas complementares dos presentes estatutos.
  226. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 8: (Liquidação e dissolução)
  228. Número ou marcador, página 8: Um) A associação dissolve-se nos precisos termos previstos na lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão liquidatária nomeada pela Assembleia Geral.
  229. Número ou marcador, página 8: Dois) Satisfeitas as dívidas, realizado o activo e apurado o remanescente, este reverte a favor da Associação Saber Nascer.
  230. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  232. Texto do artigo, página 8: Em tudo em que esteja omisso no presente estatuto, aplica-se a legislação em vigor na República de Moçambique.
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