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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Goodtech, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101545318, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Goodtech, Limitada, constituída entre os sócios: Mauro Antonio Elias Lucas, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º° 031700930889J, emitido a 17 de Janeiro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Napipine, Cidade de Nampula; e Ivan José dos Santos Madeira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º° 110100465777N, emitido a 29 de Maio de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente
- Texto do artigo, página 1: no Bairro de Carrupeia, Cidade de Nampula. Celebram o presente contracto que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação Goodtech, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Urbano Central, Av. 25 de Setembro, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço de informática e electricidade, tendo como objecto secundário fornecimento a venda de material informático, bem como quaisquer actividade afins legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal
- Texto do artigo, página 1: e secundário desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 1: (Capital social)
- Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, que corresponde cinquenta mil meticais por cada sócio.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 1: (Administração)
- Texto do artigo, página 1: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do administrador desde já investido o sócio Ivan José dos Santos Madeira.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 1: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e
- Texto do artigo, página 2: contratos, podendo este, para determinados acto, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 2: Nampula, 27 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
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