III SÉRIE — n.º 248
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 248/2024
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- Parágrafo, página 1: Segunda-feira,23deDezembrode2024
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 248
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros: Goodtech, Limitada. Habilitação de Herdeiros Por Óbito de Milagre Horácio Moiane. Lúcia Take Away, Limitada. Medorsa Engenharia e Construções Civis, Limitada. Pedreira Wanna, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Manuel Agostinho Matavele, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo Manuel Matavele.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 3 de Outubro de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Nália Dinis Timba Guivambo, a efectuar a mudança do nome do seu filho Manuvene Ventura Milton Guivambo para passar a usar o nome completo Ventura Milton Guivambo
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 17 de Dezembro de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Goodtech, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101545318, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Goodtech, Limitada, constituída entre os sócios: Mauro Antonio Elias Lucas, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º° 031700930889J, emitido a 17 de Janeiro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Napipine, Cidade de Nampula; e Ivan José dos Santos Madeira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º° 110100465777N, emitido a 29 de Maio de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente
- Texto do artigo, página 1: no Bairro de Carrupeia, Cidade de Nampula. Celebram o presente contracto que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação Goodtech, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Urbano Central, Av. 25 de Setembro, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço de informática e electricidade, tendo como objecto secundário fornecimento a venda de material informático, bem como quaisquer actividade afins legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal
- Texto do artigo, página 1: e secundário desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 1: (Capital social)
- Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, que corresponde cinquenta mil meticais por cada sócio.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 1: (Administração)
- Texto do artigo, página 1: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do administrador desde já investido o sócio Ivan José dos Santos Madeira.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 1: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e
- Título de secção, página 2: 8414 III SÉRIE — NÚMERO 248
- Texto do artigo, página 2: contratos, podendo este, para determinados acto, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 2: Nampula, 27 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Habilitação de herdeiros por óbito de Milagre Horácio Moiane
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas cinquenta e oito a cinquenta e nove versos do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e oitenta e seis traço B, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, foi celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Milagre Horácio Moiane, de setenta e quatro anos de idade, casado com Victória Cossa, sob o regime de comunhão geral de bens, que era de nacionalidade moçambicana, com última residência habitual no Bairro da Polana Caniço, filho de Machagoe Moiane e de Valina.
- Texto do artigo, página 2: O falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade, deixando como únicos e universais herdeiros de todos seus bens, sua esposa Victória Cossa, vúva, que ocupa simultaneamente a posição de meeira e seus filhos: Elias Horácio Moiane; Victória Horácio Moiane, solteiros, maiores, natural de Maputo, Maria Inês Moiane, casada e Alda Maria Horácio Moiane Varela, casada com Luís Fernando Varela, sob regime de comunhão geral de bens, naturais de Maputo, onde são residentes.
- Texto do artigo, página 2: Segundo a lei não há quem com eles possa concorrer a esta sucessão, que da herança fazem parte bens móveis e imóveis incluindo contas bancárias.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 18 de Dezembro de 2024. O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Lúcia Take Away, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Março de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 106 a 110 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 21, a cargo de Abias Armando, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Eduarda Maria Felix Lourenço, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102262625B, emitido a trinta de Março de dois mil e onze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 2: de Maputo, residente no Bairro Bloco Nove, nesta Cidade de Chimoio, outorgando, neste acto, em representação do seu filho menor, sócio Bruno Artur Teofilo Mungoi, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060164850185I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e nove de Novembro de dois mil e onze, residente no Bairro Bloco Nove, nesta Cidade de Chimoio, Ricardo Manuel Lourenço Jorge, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100232814I, emitido a vinte e nove de Maio de dois mil e catorze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro Bloco Nove, nesta Cidade de Chimoio; e Lucia Aderito Teofilo Mungoi, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101762950I, emitido a quatro de Novembro de dois mil e onze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, residente no Bairro Bloco Nove, nesta Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 2: Por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lúcia Take Away, Limitada , que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Lúcia Take Away, Limitada, vai ter a sua sede na Avenida 25 de Setembro, ao lado do Centro de Saúde Eduardo Mondlane, nesta Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) take away;
- Número ou marcador, página 2: b) venda de refrigerantes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas: uma quota valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente à sócia Eduarda Maria Felix Lourenço; e três quotas de valores nominais de oito mil e trezentos e trinta e três meticais cada, equivalente a dezasseis vírgula seis por cento do capital cada, pertencente aos sócios: Ricardo Manuel Lourenço Jorge, Lucia Aderito Teofilo Mungoi e Bruno Artur Teofilo Mungoi, respectivamente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora deles, activa e passivamente estará a cargo da sócia, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura da sócia gerente nomeada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 2: a) assinatura individualizada da sócia; b)assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Cartório Notarial de Chimoio, 12 de Dezembro de 2024. — O Notário, Ilegível.
- Parágrafo, página 3: 13 DE DEZEMBRO DE 2024 8415
- Texto do artigo, página 3: Medorsa Engenharia e Construções Civis, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos da publicação, que por acta datada de vinte e sete de Novembro de 2024, da sociedade Medorsa Engenharia e Construções Civis, Limitada, com sede em Maputo, com capital social de dez milhões, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101390020. Os sócios deliberaram a cedência de quotas no valor nominal de quatro milhões e novecentos mil meticais que o sócio Liu Yu detém a favor de Xiaodong Son e cedência de quotas no valor de cinco milhões e cem mil meticais que a sócia Emília Flora Saveca detinha na referida sociedade, que cede a favor de Moisés Roberto Malevo e alteração da denominação.
- Texto do artigo, página 3: Em sequência dessa liberação, ficam alterados os artigos primeiro e quinto dos estatutos quem passam ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Wanli Engenharia & Construções, Lda, tem a sua sede na Cidade de Maputo Polana Cimento, Av. Ahmed Sekou Toure, n.º 247 rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) uma quota de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais) pertencente ao sócio Moisés Roberto Malevo, correspondente a 51% do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) uma quota de 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais) pertencente ao sócio Xiaodong Son, correspondente a 49%do capital social.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 29 Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Pedreira Wanna, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que a vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e quatro, na sede da sociedade Pedreira Wanna, Limitada, sita no Povoado de Mahoche, Distrito de Boane, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101484262, o sócio Samuel Filipe Chicuana delibera a cessão total da sua quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), a favor do sócio Wanna He e por sua vez o sócio Mingwei He, detentor de uma quota no valor nominal de 465.000,00MT
- Texto do artigo, página 3: (quatrocentos e sessenta e cinco mil meticais) manifestou o interesse de dividir a sua quota em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de 365.000,00MT (trezentos e sessenta e cinco mil meticais), afavor do sócio Wanna He; e outra no valor de 100,000,00MT (cem mil meticais) a favor do sócio Youngl Iang He, que entra na sociedade como novo sócio e o sócio Mingwei He aparta-se da sociedade, nada mais havendo com ela. Em consequência da divisão e cessão, fica alterado o artigo quinto do pacto social, passando que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 3: .............................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido por duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a (80%) oitenta por cento do capital social, pertencente a Wanna He;
- Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a (20%) vinte por cento do capital social, pertecente ao sócio Yougl Iang He.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 22 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: FAÇA
- Título de secção, página 4: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 4: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 4: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 4: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 4: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 4: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 4: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 4: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 4: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 4: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 4: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 4: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 4: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 4: Delegações:
- Parágrafo, página 4: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 4: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 4: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 4: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 4: Preço — 20,00MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Despacho
- Despacho
- Certidão de registo Goodtech, Limitada
- Certidão de registo Habilitação de herdeiros por óbito de Milagre Horácio Moiane
- Certidão de registo Lúcia Take Away, Limitada
- Diploma Medorsa Engenharia e Construções Civis, Limitada
- Certidão de registo Pedreira Wanna, Limitada