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Texto do artigo · p. 13 Kayakiwa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062934 uma entidade com a denominação, Kayakiwa – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 13 Nos termos do artigo 74 do Código Comercial em vigor é elaborado o contrato de sociedade. Ângelo Bié, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102502015B, emitido Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente na Matola, Bairro de Matlemele, quarteirão 2, casa n.º 178, válido até 15 de Junho de 2028. Celebra o presente contrato de sociedade, que
Texto do artigo · p. 13 se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a firma Kayakiwa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede em Matola, Bairro de Muhalaze, quarteirão 1 casa n.o888/A podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) comércio a grosso e a retalho de materiais de construção, ferragens, aditivos, cimento, tintas, betumes, loiças sanitárias, ladrilhos;
Número ou marcador · p. 13 b) venda e montagem de material de canalização, electrecidade, piscinas, jardim, ar condicionados, regadios, tubagens, ferramentas e acessórios; c)fornecimento de material de construção e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 13 d) serralharia civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda, no contexto do escopo supra descrito, praticar actividades gerais de comércio, incluindo de importação e exportação, dos materiais acima mencionados, bem como a pratica actos de natureza lucrativa desde que, no contexto do seu objecto principal, seja permitido por lei, devendo para o efeito obter as relevantes autorizações.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Ângelo Bié.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento ou redução)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A cessão e divisão da participação social a não sócios depende de autorização a ser concedida por decisão pessoal do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das decisões do sócio único, administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Decisões do socio único)
Texto do artigo · p. 13 O sócio único decidirá, ordinariamente, uma vez por ano a aprovação, apreciação
Texto do artigo · p. 13 ou modificação do balanço e contas do exercício, incluindo quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade, e ainda decidirá, extraordinariamente sobre quaisquer outros assuntos eventuais e pertinentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão e a administração diligente e criteriosa da sociedade, activa ou passiva, compete ao sócio Ângelo Bié.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do sócio único, podendo este ser representado por mandatário(a) especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Reserva legal, facultativa e o lucro)
Texto do artigo · p. 13 Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente, a percentagem das reservas facultativas especialmente criadas por decisão do sócio único se for o caso, e por fim, a percentagem adstrita ao sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 13 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Lei Aplicável)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Kayakiwa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062934 uma entidade com a denominação, Kayakiwa – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo:
  3. Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial em vigor é elaborado o contrato de sociedade. Ângelo Bié, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102502015B, emitido Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente na Matola, Bairro de Matlemele, quarteirão 2, casa n.º 178, válido até 15 de Junho de 2028. Celebra o presente contrato de sociedade, que
  4. Texto do artigo, página 13: se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a firma Kayakiwa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede em Matola, Bairro de Muhalaze, quarteirão 1 casa n.o888/A podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto:
  18. Número ou marcador, página 13: a) comércio a grosso e a retalho de materiais de construção, ferragens, aditivos, cimento, tintas, betumes, loiças sanitárias, ladrilhos;
  19. Número ou marcador, página 13: b) venda e montagem de material de canalização, electrecidade, piscinas, jardim, ar condicionados, regadios, tubagens, ferramentas e acessórios; c)fornecimento de material de construção e prestação de serviços;
  20. Número ou marcador, página 13: d) serralharia civil.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda, no contexto do escopo supra descrito, praticar actividades gerais de comércio, incluindo de importação e exportação, dos materiais acima mencionados, bem como a pratica actos de natureza lucrativa desde que, no contexto do seu objecto principal, seja permitido por lei, devendo para o efeito obter as relevantes autorizações.
  22. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Ângelo Bié.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Aumento ou redução)
  28. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  30. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 13: (Cessão e divisão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 13: A cessão e divisão da participação social a não sócios depende de autorização a ser concedida por decisão pessoal do sócio único.
  34. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das decisões do sócio único, administração, gerência e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 13: (Decisões do socio único)
  37. Texto do artigo, página 13: O sócio único decidirá, ordinariamente, uma vez por ano a aprovação, apreciação
  38. Texto do artigo, página 13: ou modificação do balanço e contas do exercício, incluindo quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade, e ainda decidirá, extraordinariamente sobre quaisquer outros assuntos eventuais e pertinentes.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão e a administração diligente e criteriosa da sociedade, activa ou passiva, compete ao sócio Ângelo Bié.
  42. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do sócio único, podendo este ser representado por mandatário(a) especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 13: (Reserva legal, facultativa e o lucro)
  46. Texto do artigo, página 13: Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente, a percentagem das reservas facultativas especialmente criadas por decisão do sócio único se for o caso, e por fim, a percentagem adstrita ao sócio único.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 13: (Balanço de contas)
  49. Texto do artigo, página 13: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação do sócio único.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 13: (Lei Aplicável)
  55. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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