III SÉRIE — n.º 248

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 248/2025

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 29 de Dezembro de 2025 III SÉRIE — Número 248
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado:
Parágrafo · p. 1 Romão Vicente, Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Viva Supermercado, Limitada. VJA Produtos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zinessa Arquitectos, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Para publicação no «Boletim da República». MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Conselho de Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Child Active Plan – CAP. ART Life, Limitada. Aurora, S.A. Belo Sonho Serviços e Investimentos – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Blissful Body Spa & Retreat, Limitada. Carteira Koila – Sociedade de Investimentos, Limitada. DJX Construções e Serviços, Limitada. Foodcraft Restauração, Limitada. Fundação Daniel Francisco Chapo. Grafex, Limitada. iDokimazo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kayakiwa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kiheci & Lu Comercial, Limitada.
Lista · p. 1 Kings Legacy Minerals II, Limitada. Kings Legacy Minerals III, Limitada. Kings Legacy Minerals IV, Limitada. Kings Legacy Minerals, Limitada. Kripton Tech, Limitada. Kuyaka Comercial, Limitada. Kwe Kwe Graphite, Limitada. LR&M Distribution Group, Limitada. Mandlate Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moan, Limitada. Moz Auto Comercial Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada. Relógio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Restaurante Millat, Limitada.
Parágrafo · p. 1 CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, requereu ao Ministro da Justica, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Child Active Plan - CAP como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação prossegue fins licitos, deteremindaos e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º l do artigo 5 da Lei n.º°8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Child Active Plan - CAP.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 15 de Outubro de 2025. — O Ministro,Mateus da Cecília Feniasse Saize.
Texto do artigo · p. 1 Conselho de Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Mahomed Salim Abdul Carimo Omar, requereu à Conservatória do Registo do Entidades Legais, o registo da Fundação Daniel Francisco Chapo, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de regidto dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.º1 e 2 do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Daniel Francisco Chapo.
Texto do artigo · p. 1 Conselho de Serviços de Representação de Estado da Cidade de Maputo, 23 de Dezembro de 2025. — O Conservador, Zacarias Mucambe.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a sua autenticidade em:
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Child Active Plan – CAP
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia doze do mês de Novembro do ano de dois mil, vinte e cinco, lavrada de folhas cem e cinco à folhas cento e sete do livro B barra doze, do cartório notarial de Tete, perante mim Macame Marcos Charles de Cassimo, licenciado em Economia e Gestão, conservador e notário técnico com funções notariais e substituto legal da Notária em exercício no referido Cartório, foi constituída entre José Paulo Jossias, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamatanda, residente na bairro 25 de Junho, cidade de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 060106370924N, emitido aos dez de Dezembro de dois mil, vinte e um, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da cidade de Chimoio, que outorga neste acto em nome próprio e na qualidade de procurador dos senhores: Fernando Zacarias Mandavela, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibabava, residente no Bairro 25 de Setembro, cidade de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 070105135917J, emitido no dia treze de Novembro de dois mil, vinte e quatro pela Direcção do Serviço de Identificação Civil de Chimoio, Ivandra Teresa Rafael Arão, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na Unidade Comunal João Amaral, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100101597C, emitido no dia trinta e um de Maio de dois mil, vinte e dois, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, Isabel Tiago Jaime, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente na Unidade Comunal Canongola,, bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 060707006702F, emitido no dia dez de Junho de dois mil e vinte e quatro, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, Ivo Mambo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na Unidade Comunal 25 de Setembro, bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050106411240P, emitido aos vinte e quatro de Novembro de dois mil, vinte e dois, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, Kharene Luís Bacaimane Gonçalo Ferrão, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na Unidade Comunal Joao Bacacheza, bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105417461M, emitido no dia três de Março de dois mil, vinte e três, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da cidade de Tete, Racila Augusto Luís
Texto do artigo · p. 2 Manteiga, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na Unidade Comunal Canongola, bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101309067C, emitido aos cinco de Outubro de dois mil, vinte e dois, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, António Víctor Chinoza, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Unidade Comunal 25 de Setembro, Bairro Chindodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.o 070102551628M, emitido aos dezoito de Junho de dois mil e vinte e quatro, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, Vaireti Rubeni Sairasse, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Marávia, residente na Unidade Comunal 21 de Março, bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050902476879I, emitido a vinte de Dezembro de dois mil, vinte e dois, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da cidade de Tete e Seragi Rachid Joia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Moatize, residente na Unidade Comunal 3, bairro Primeiro de Maio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102776227A, emitido aos dez de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida a personalidade jurídica por despacho de sua Exª o Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos de quinze de Outubro de dois mil, vinte e cinco, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação designa-se por Child Active Plan, adoptando a sigla, CAP.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A CAP, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. A CAP.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A CAP é uma associação de âmbito nacional e o Conselho de Direcção por simples deliberações poderá estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto nacional.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Tem sua sede na Cidade de Tete, Província de Tete, guiando-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 Três) A duração é por tempo indeterminado, com efeito a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 2 Um) A CAP tem como objectivo de contribuir na melhoria do padrão de vida das pessoas mais necessitadas em Moçambique através de assistência social e acções de comprovação de desempenho para protagonistas do desenvolvimento próprio. As acções da CAP, poderão adaptar-se para adequar a resposta por cada contexto (emergência ou desenvolvimento).
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para alcançar este objectivo, a CAP, implementará actividades orientadas para um plano estratégico que englobam quinze principais áreas de actuação. Portanto, para a prossecução destes objectivos, à associação realizará as seguintes acções:
Número ou marcador · p. 2 a) protecção social e resposta a mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 2 b) fortalecer os serviços de prevenção da Violência Baseada no Género (VBG) na comunidade, através da difusão de mensagens de prevenção da (VBG), bem como a implementação de estratégias de resposta para identificar, denúncia e atendimento aos casos relacionados;
Número ou marcador · p. 2 c) fortelecimento económico para adolescentes jovens;
Número ou marcador · p. 2 d) apoio psico-educacional, desenvolvimento e saúde mental;
Número ou marcador · p. 2 e) promover o acesso à tecnologia e à internet, ensinando habilidades digitais que são essenciais no mercado de trabalho moderno;
Número ou marcador · p. 2 f) garantir a retenção da rapariga na escola;
Número ou marcador · p. 2 g) registo de crianças sem documentação;
Número ou marcador · p. 2 h) garantir que a população tenha acesso à água potável;
Número ou marcador · p. 2 i) promover capacitações para aperfeiçoamento, desde os pequenos e grandes cursos para as áreas administrativa, financeira, recursos humanos e gestão no âmbito do desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 2 j) protecção da criança, gestão de casos e Salvaguarda; e
Número ou marcador · p. 2 k) incentivo comunitário para criar hortas comunitárias para promover a agricultura sustentável e fornecer alimentos frescos para a comunidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Definição dos membros)
Texto do artigo · p. 3 A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária expressa por escrito e divide-
Texto do artigo · p. 3 -se em duas categorias, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) fundadores - Todos os signatários da escritura de constituição da Associação;
Número ou marcador · p. 3 b) efectivos - Aqueles que forem admitidos como membros da associação, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os fundadores;
Número ou marcador · p. 3 c) honorários - Indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que tenha dado à associação apoio notável ou tenha contribuído, relevantemente para o desenvolvimento da Associação e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) beneméritos - Aqueles a quem a Associação, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes conferisse esse título, como resultado do seu engajamento por uma sociedade civil forte, transparente e comprometida com a sua própria área de actuação. Este título pode ser dado a individualidades, organizações que não tenham trabalhado directamente com a associação, mas de reconhecível mérito; e
Número ou marcador · p. 3 e) provisórios - Aqueles que tendo manifestado o interesse em ser membros, entretanto ainda não foram admitidos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O requerimento a membro da associação deve ser dirigido ao Conselho de Direcção, quando a Assembleia Geral não se encontre reunida, para depois ser remetido a esta.
Número ou marcador · p. 3 Três) Para a constituição de membro é feita mediante uma proposta apresentada por no mínimo dois membros ou pelo candidato, por escrito. Neste último caso a candidatura deverá ser testemunhada por um membro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros desta associação sem qualquer discriminação:
Número ou marcador · p. 3 a) participar em todas as actividades promovidas pela associação ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 3 b) exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 3 c) eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
Número ou marcador · p. 3 e) examinar os livros e contas de gestão, para o que deverá ser dirigida a solicitação prévia ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 f) receber dos órgãos da associação, informações e esclarecimentos sobre as actividades da organização;
Número ou marcador · p. 3 g) fazer recurso à Assembleia Geral de deliberações que considere contrárias aos estatutos e aos Regulamentos da associação; e
Número ou marcador · p. 3 h) requerer, em conjunto com outros membros, que representem pelo menos um terço dos membros, a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros desta associação sem qualquer discriminação:
Número ou marcador · p. 3 a) pagar a quota de membro;
Número ou marcador · p. 3 b) exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para os quais tenha sido eleito;
Número ou marcador · p. 3 c) acatar os preceitos estatutários e regulamentos da associação, bem como as deliberações dos seus órgãos;
Número ou marcador · p. 3 d) fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando isso lhes for solicitado pelo Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 e) zelar pelo bom nome da Associação, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam por força da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Dos Órgãos)
Texto do artigo · p. 3 A CAP, tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho da Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de três 3 anos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Associação, é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete a assembleia geral, deliberar sobre todos os assuntos, inerentes aos objectivos principais da associação, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 3 a)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) deliberar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 c) aprovar o regulamento dos órgãos sociais e membros;
Número ou marcador · p. 3 d) conceder o título de membro honorário e benemérito;
Número ou marcador · p. 3 e) modificar e aprovar as alterações dos instrumentos normativos internos, nomeadamente Estatutos e Regulamento, sob a proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 f) deliberar sobre a filiação, fusão, cisão e dissolução da associação, bem como sobre o destino a dar ao seu património;
Número ou marcador · p. 3 g) apreciar, discutir, votar e aprovar o plano de actividades, relatório e contas do exercício anual;
Número ou marcador · p. 3 h) deliberar sobre o parecer e relatório de actividades do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 i) fixar, rever e aprovar jóias, quotas e outras fontes de receita da associação;
Número ou marcador · p. 3 j) apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 k) exercer todas as demais funções, previstas na Lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa da Assembleia)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelos seguintes membros:
Texto do artigo · p. 3 Presidente; Vice – presidente; e Secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da CAP.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é composto por Presidente, Vice-Presidente e Secretário com mandato de quatro anos renováveis até no máximo de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Presidente do Conselho de Direcção representa a Associação no plano interno e externo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 4 a)executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) zelar pelo cumprimento dos Estatutos;
Número ou marcador · p. 4 c) dirigir as actividades da CAP;
Número ou marcador · p. 4 d) gerir e administrar a Associação;
Número ou marcador · p. 4 e) representar a Associação em juízo e fora;
Número ou marcador · p. 4 f) preparar o plano anual das actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral, normas, e regulamentos para o funcionamento da Associação;
Número ou marcador · p. 4 h) apresentar o relatório de actividades e contas a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 i) admitir provisoriamente os membros e propor á Assembleia Geral a admissão de pleno direito e ou a exclusão;
Número ou marcador · p. 4 j) submeter a Direcção da Assembleia a atribuição da qualidade de membro Honorário;
Número ou marcador · p. 4 k) deliberar e decidir sobre todos outros assuntos que não sejam de exclusiva competência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 l) O Conselho de Direcção reunir-se-á duas vezes por mês em regime ordinário e é convocada e dirigida pelo Presidente; m)O Conselho de Direcção extraordinário poderá ser convocado sempre que necessário para tratar assuntos de carácter urgente;
Número ou marcador · p. 4 n) Propor a suspensão da qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 o) delegar responsabilidades específicas ao Secretariado para assumir os poderes de representação pelos actos da associação;
Número ou marcador · p. 4 p) definir os termos de referência, tabela salarial e o quadro de pessoal do Secretariado na gestão da associação; e
Número ou marcador · p. 4 q) credenciar membros da associação ou do Secretariado para representar a associação em actos específicos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, podendo os mandatos ser gerais ou específicos, bem como, revogando-os a todo, desde que a
Texto do artigo · p. 4 urgência o justifique, devendo essas deliberações, ser passadas em acta.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e de controlo das actividades da Associação composto por três membros efectivos eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de quatro anos renováveis até no máximo de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal será presidido por um Presidente, um Secretário e um Vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal tem a função de fiscalizar as contas da associação, verificar a legalidade dos atos de gestão financeira, emitir pareceres sobre as contas e relatórios financeiros, e apresentar recomendações à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Reúne periodicamente para analisar os documentos contábeis e financeiros da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 4 a) examinar as contas e a situação da Associação;
Número ou marcador · p. 4 b) verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com o plano orçamental aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) verificar e fiscalizar todas as actividades aprovadas em sessões da Assembleia Geral, Estatutos, Regulamento Interno, programas, cotas e outros procedimentos da Associação; d)fiscalizar regularmente a conservação e correcta utilização do património da Associação, conforme os objectivos definidos;
Número ou marcador · p. 4 e) apresentar anualmente a Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades do Conselho de Direcção e em especial sobre as contas;
Número ou marcador · p. 4 f) as sessões do Conselho Fiscal são convocadas pelo respectivo Presidente e são por ele dirigidas;
Número ou marcador · p. 4 g) assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria; e h)assistir às sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os fundos da associação são os recursos financeiros que a organização possui para cumprir seus objectivos e realizar suas actividades.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os fundos da associação incluir doações, mensalidades de associados, rendimentos de investimentos e outras fontes de receita.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Todos os aspectos omissos neste estatuto serão resolvidos em Assembleia Geral e em caso de desacordo serão canalizadas as entidades legais competentes de acordo com a lei vigente, que regula o funcionamento das associações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Cooperação com outras entidades)
Texto do artigo · p. 4 No desempenho das suas funções a Associação estabelece estratégia conjugada numa estratégia de cooperação com o governo e outras entidades, quer, ONGs e instituições humanitárias nacionais e estrangeiras desde que tenham os mesmos objectivos, referidos no artigo terceiro deste estatuto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Extinção e liquidação dos bens serão realizadas de acordo com a legislação vigente e com a supervisão do Conselho Diretor da Associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de dissolução da associação, todo o patrimônio remanescente será destinado a uma entidade sem fins lucrativos com objectivos similares, conforme decidido em assembleia geral extraordinária convocada para este fim.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 4 ART Life, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101820777 uma entidade com a denominação ART Life, Limitada que irá regese pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa, número um do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Patrícia Pedro Baila Bila, estado civil casada, natural da Província de Maputo, residente em Maputo, Condomínio Vila Olímpica ED.19.4.4, Zimpeto, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101796279N emitido aos 21 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Pedro José Samuel Baila, estado civil casado, natural da Província de Inhambane, residente na Cidade de Maputo, Av. 24 de Julho 1507, 11.o Andar, Esq. Central “A”, Kampfumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101969866A, emitido aos 17 de Março de 2022, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação ART Life, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av.24 de Julho 1507, 11 Andar, Esq. Central “A”, Kampfumo, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração de presente contracto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto: acabamentos e revestimentos em construção civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Outras actividades: promoção imobiliária, acabamentos em edifício, pintura de edifícios, actividades de limpeza geral em edifícios, actividades de plantação e manutenção de jardins, comércio de materiais de construção, fabricação de obras de carpintaria para construção, fabricação de mobiliário de madeira, e qualquer outro tipo de actividade que os sócios resolvam explorar e permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20,000,00 MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento de capital social subscrita pelos sócios repartido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 5 a) Patrícia Pedro Baila Bila – com uma quota de 12.000,00 MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital;
Número ou marcador · p. 5 b) Pedro José Samuel Baila – com uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Texto do artigo · p. 5 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Patrícia Pedro Baila Bila e Pedro José Samuel Baila de forma independente e que desde já a Patrícia Pedro Baila Bila fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 11 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Aurora, SA
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062445 uma entidade com a denominação Aurora, SA que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Nome, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, por tempo indeterminado e adopta a designação de Aurora, SA.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 5 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Mpfumu, Bairro da Polana Cimento “A” (Museu), Rua Nachingwea, n.º 542/3, 1.º andar único, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das actividades abaixo:
Número ou marcador · p. 5 a) importação, exportação, distribuição e comercialização de diversas commodities (recursos minerais e naturais, produtos agrícolas, alimentares, farmacêuticos, de higiene); b)actividades de prospecção e exploração de diversos recursos minerais, incluindo serviços de consultoria para a área de mineração;
Número ou marcador · p. 5 c) prestação de serviços de logística e de transportes de cargas e de passageiros;
Número ou marcador · p. 5 d) imobiliária (construção, reabilitação, compra e venda e arrendamento de imóveis) e aluguer de viaturas e equipamentos agrícolas, de mineração e industriais;
Número ou marcador · p. 5 e) agenciamento de navios e de tripulantes;
Número ou marcador · p. 5 f) gestão de participações e Investimentos em cripto-moedas;
Número ou marcador · p. 5 g) representação de marcas;
Número ou marcador · p. 5 h) holding (gestão de participações em outras empresas, Investimento em empresas, prestação de serviços de consultoria e gestão, desenvolvimento de negócios e gestão de activos).
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para além do estabelecido no número anterior, por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, ou outras, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e está representado por 10 (dez) acções, cada com um valor nominal 1.000MT (mil meticais), distribuídas pelos seguintes accionistas:
Número ou marcador · p. 5 a) titular de 5 (cinco) acções, cada uma com valor nominal de 1.000MT (mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, correspondente a uma participação social de 5.000MT (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 5 b) titular de 5 (cinco) acções, cada uma com valor nominal de 1.000MT (mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, correspondente a uma participação social de 5.000MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Administração é composto por 3 (três) membros, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de impedimento, renúncia ou revogação de mandato de qualquer membro do Conselho de Administração, os remanescentes membros do referido órgão social poderão cooptar um membro adicional, para o exercício do remanescente período de mandato do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 Três) Fica nomeado como administrador provisório da sociedade, até à realização da primeira Assembleia Geral, o senhor Anvar Ide Muemede Inglês Buraimo o qual deverá gerir as actividades da sociedade, obrigá-la e representa-la em juiz e fora dele.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em tudo o que for omisso nos presentes Estatutos serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 26 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Belo Sonho Serviços e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057213 uma entidade com a denominação Belo Sonho Serviços e Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial. Isaura Luciano Carlos, maioritária, solteira,
Texto do artigo · p. 6 de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação Civil n.º 110100480640N, emitido aos 17 de Janeiro de 2022, residente no bairro da Coop, casa n.º 181, Kampfumo. Constituem uma sociedade por quota de
Texto do artigo · p. 6 responsabilidade, limitada e que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes;
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Belo Sonho Serviços e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade
Texto do artigo · p. 6 comercial a designação e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Moçambique, bairro do Jardim, rua da Agricultura nº 152.R/C, casa n.º 152, Quarteirão n.º 1, Distrito Kamubukwana, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) procurement, desembaraço aduaneiro, logística, importação e exportação de bens diversos;
Número ou marcador · p. 6 b) fornecimento e comércio de diversos produtos e artigos;
Número ou marcador · p. 6 c) actividade de consultoria científica, técnica similar nas área de contabilidade, fiscalidade, recursos humanos e assistência técnica nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente é realizado em dinheiro no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social encontra-se
Texto do artigo · p. 6 integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia pode fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecerá, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados
Texto do artigo · p. 6 por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já o cargo da sócia Isaura Luciano Carlos, como administradora e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou procuradora especialmente constituída pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 6 a) pela deliberação da sócia maioritária;
Número ou marcador · p. 6 b) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 6 a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 6 b) definir estratégias desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 6 c) nomear e exonerar o administrador e/ ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 d) fixar a remuneração para o administrador e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 6 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Distribuição de dividendo)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 7 a) a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 7 b) a criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 7 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Blissful Body Spa & Retreat, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do C.C, foi constituída pelos sócios: Cândida Fátima Fernando Baeco e Sheila Marisa Lhachuaio, constituem - se uma sociedade por quotas, Limitada, matriculada aos 19 de Dezembro de 2025 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105053225, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Blissful Body Spa & Retreat, Limitada tem a
Texto do artigo · p. 7 sua sede na Av. Patrice Lumumba 319, Maputo. Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como seu objecto social, a prestação de serviços de:
Texto do artigo · p. 7 prestação de serviços de massagem e outros tratamentos de bem-estar, como estética, relaxamento e terapias complementares. Outras actividades de serviços pessoais, N.E.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer as actividades referidas no ponto anterior ou em qualquer outro ramo de actividade desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social , prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), formado por duas quotas, subdivididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Cândida Fátima Fernando Baeco;
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota de valor nominal de 1 0 0 . 0 0 0 , 0 0 M T ( c e m m i l meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Sheila Marisa Lhachuaio, prospectivamente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração) (Gestão e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gestão da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelos seus sócios que desde já ficam nomeados como gestores da empresa, podendo celebrar contratos de trabalho, compras e vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentação e assinatura de cheques, livranças, pagamentos a fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamento, emitir facturas,
Texto do artigo · p. 7 recibos e documentos equivalentes, liquidar impostos e taxas bem como reclamação de multas e cobranças indevidas ou excessivas e ainda, representar a Sociedade em Tribunais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Fica proibido aos gestores obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais previamente licenciados pelas autoridades.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com as assinaturas dos gestores, não podendo estes, no entanto, alienarem ou prometerem alienar quaisquer activos ou assumir qualquer tipo de compromissos, escritos ou verbais, que envolvam responsabilidades presentes ou futuras para a Sociedade, seja qual for a forma ou conteúdo, cujos valores excedam 100.000,00MT (cem mil meticais) durante um ano civil, salvo autorização expressa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos
Texto do artigo · p. 7 fixados pela Lei. Está conforme. Maputo, 23 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 7 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Carteira Koila – Sociedade de Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043093 uma entidade com a denominação Carteira Koila – Sociedade de Investimentos, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 7 Quicas Cecília Damião Macie, maior, casada com Nocélio Chadreque Macie sob regime de comunhão total de bens, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.o 110100667577F, de 5 de Janeiro de 2023, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no bairro Belo- Horizonte, Q. 9, Casa n.º 207, Boane; e
Texto do artigo · p. 7 Cristina Fernando Vilanculo, maior, casada com Lino João Cassimo sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100101608941M de 18 de Agosto de 2025, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no Bairro São Damanso, Q. 5, Casa n.º 25, Matola.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado contrato de sociedade por quotas, que e regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 8 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Carteira Koila – Sociedade de Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal, Bairro Matola Rio, Q. 1, casa n.º 65, Matola, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta se para todos efeitos, a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) prestação de serviços de câmbio, incluindo compra e venda de moeda estrangeira, conversão de divisas, pagamentos e recebimentos no âmbito de operações cambiais, remessas e transferências internacionais permitidas, intermediação e processamento de transações em moeda estrangeira, consultoria em operações financeiras internacionais, e todas as demais atividades conexas e complementares autorizadas pela legislação cambial e regulamentação do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 b) outras actividades de consultoria técnicas, científicas e similares, serviços administrativos de apoio aos negócios, consultoria para os negócios e a gestão, e outras actividades de serviços de apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 8 c) investimentos Financeiros, incluindo ações, obrigações, títulos de crédito, fundos de investimento e outros instrumentos do mercado de capitais;
Número ou marcador · p. 8 d) aquisição e Gestão de Ativos;
Número ou marcador · p. 8 e) prestação de serviços de consultoria estratégica, financeira e de investimentos, incluindo estudos de viabilidade econômica, estruturação de negócios, assessoria para fusões e aquisições, e análise de oportunidades de mercado.
Número ou marcador · p. 8 f) desenvolver e financiar projetos de investimento próprios ou em
Texto do artigo · p. 8 parceria com outras entidades, públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 8 g) conceder financiamentos e facilidades de crédito a empresas e empreendimentos nos quais detenha participação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital integralmente subscrito realizado em dinheiro é de dois milhões e quinhentos mil meticais (2.500.000,00 MT), correspondentes à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Quicas Cecília Damião Macie, com a quota de 2.250.000,00MT (dois milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Cristina Fernando Vilanculo, com a quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, administração gerência e representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de gerência)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerão aos sócios, que desde já ficam nomeadas administradoras, as senhoras Quicas Cecília Damião Macie e Cristina Fernando Vilanculo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 No caso da dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 DJX Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 8 sob NUEL 105062025 uma entidade com a denominação DJX Construções e Serviços, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 David Feliciano Sitoe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 8 de Julho de 1989, titular do Bilhete de Identidade n.º 110506551801A, emitido em 22 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, estado civil solteiro, filho de Feliciano Ernesto Sitoe e de Helena Nhaca, residente na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho B, Quarteirão 4, casa n.º 14;
Texto do artigo · p. 8 Emídio Januário Xerinda, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 21 de Dezembro de 1979, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501679727I, emitido em 17 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, estado civil solteiro, filho de Januário João Augusto Xerinda e de Cecília Francisco, residente na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho A, Quarteirão 10, casa n.º 503;
Texto do artigo · p. 8 Juvêncio Ernesto Paruque, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 23 de Agosto de 1976, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501599280B, emitido em 21 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, estado civil casado com Gilda Francisco Maocha Paruque, em regime de comunhão de bens, filho de Ernesto Pinto Paruque e de Felismina Maló, residente na Cidade da Matola, Bairro Matlemele, Quarteirão 4, casa/Talhão n.º 1420.
Texto do artigo · p. 8 Os outorgantes acima identificados constituem entre si uma Sociedade por Quotas de Responsabilidade, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adota a denominação DJX Construções e Serviços, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, com sede na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho B, Célula L, Quarteirão 7, Casa n.º 17. A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, sempre que for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 29 de Dezembro de 2025 III SÉRIE — Número 248
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 248
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado:
  8. Parágrafo, página 1: Romão Vicente, Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Viva Supermercado, Limitada. VJA Produtos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zinessa Arquitectos, Limitada.
  9. Parágrafo, página 1: Para publicação no «Boletim da República». MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
  12. Parágrafo, página 1: Despacho. Conselho de Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
  13. Parágrafo, página 1: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
  14. Parágrafo, página 1: Associação Child Active Plan – CAP. ART Life, Limitada. Aurora, S.A. Belo Sonho Serviços e Investimentos – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Blissful Body Spa & Retreat, Limitada. Carteira Koila – Sociedade de Investimentos, Limitada. DJX Construções e Serviços, Limitada. Foodcraft Restauração, Limitada. Fundação Daniel Francisco Chapo. Grafex, Limitada. iDokimazo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kayakiwa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kiheci & Lu Comercial, Limitada.
  16. Lista, página 1: Kings Legacy Minerals II, Limitada. Kings Legacy Minerals III, Limitada. Kings Legacy Minerals IV, Limitada. Kings Legacy Minerals, Limitada. Kripton Tech, Limitada. Kuyaka Comercial, Limitada. Kwe Kwe Graphite, Limitada. LR&M Distribution Group, Limitada. Mandlate Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moan, Limitada. Moz Auto Comercial Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada. Relógio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Restaurante Millat, Limitada.
  17. Parágrafo, página 1: CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Texto do artigo, página 1: Despacho
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, requereu ao Ministro da Justica, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Child Active Plan - CAP como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  20. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação prossegue fins licitos, deteremindaos e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º l do artigo 5 da Lei n.º°8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Child Active Plan - CAP.
  22. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 15 de Outubro de 2025. — O Ministro,Mateus da Cecília Feniasse Saize.
  23. Texto do artigo, página 1: Conselho de Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
  24. Texto do artigo, página 1: Despacho
  25. Texto do artigo, página 1: Mahomed Salim Abdul Carimo Omar, requereu à Conservatória do Registo do Entidades Legais, o registo da Fundação Daniel Francisco Chapo, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
  26. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de regidto dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
  27. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.º1 e 2 do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Daniel Francisco Chapo.
  28. Texto do artigo, página 1: Conselho de Serviços de Representação de Estado da Cidade de Maputo, 23 de Dezembro de 2025. — O Conservador, Zacarias Mucambe.
  29. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a sua autenticidade em:
  30. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  31. Texto do artigo, página 2: Associação Child Active Plan – CAP
  32. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia doze do mês de Novembro do ano de dois mil, vinte e cinco, lavrada de folhas cem e cinco à folhas cento e sete do livro B barra doze, do cartório notarial de Tete, perante mim Macame Marcos Charles de Cassimo, licenciado em Economia e Gestão, conservador e notário técnico com funções notariais e substituto legal da Notária em exercício no referido Cartório, foi constituída entre José Paulo Jossias, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamatanda, residente na bairro 25 de Junho, cidade de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 060106370924N, emitido aos dez de Dezembro de dois mil, vinte e um, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da cidade de Chimoio, que outorga neste acto em nome próprio e na qualidade de procurador dos senhores: Fernando Zacarias Mandavela, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibabava, residente no Bairro 25 de Setembro, cidade de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 070105135917J, emitido no dia treze de Novembro de dois mil, vinte e quatro pela Direcção do Serviço de Identificação Civil de Chimoio, Ivandra Teresa Rafael Arão, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na Unidade Comunal João Amaral, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100101597C, emitido no dia trinta e um de Maio de dois mil, vinte e dois, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, Isabel Tiago Jaime, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente na Unidade Comunal Canongola,, bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 060707006702F, emitido no dia dez de Junho de dois mil e vinte e quatro, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, Ivo Mambo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na Unidade Comunal 25 de Setembro, bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050106411240P, emitido aos vinte e quatro de Novembro de dois mil, vinte e dois, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, Kharene Luís Bacaimane Gonçalo Ferrão, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na Unidade Comunal Joao Bacacheza, bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105417461M, emitido no dia três de Março de dois mil, vinte e três, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da cidade de Tete, Racila Augusto Luís
  33. Texto do artigo, página 2: Manteiga, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na Unidade Comunal Canongola, bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101309067C, emitido aos cinco de Outubro de dois mil, vinte e dois, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, António Víctor Chinoza, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Unidade Comunal 25 de Setembro, Bairro Chindodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.o 070102551628M, emitido aos dezoito de Junho de dois mil e vinte e quatro, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, Vaireti Rubeni Sairasse, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Marávia, residente na Unidade Comunal 21 de Março, bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050902476879I, emitido a vinte de Dezembro de dois mil, vinte e dois, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da cidade de Tete e Seragi Rachid Joia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Moatize, residente na Unidade Comunal 3, bairro Primeiro de Maio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102776227A, emitido aos dez de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida a personalidade jurídica por despacho de sua Exª o Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos de quinze de Outubro de dois mil, vinte e cinco, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  36. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação designa-se por Child Active Plan, adoptando a sigla, CAP.
  37. Número ou marcador, página 2: Dois) A CAP, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. A CAP.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  40. Número ou marcador, página 2: Um) A CAP é uma associação de âmbito nacional e o Conselho de Direcção por simples deliberações poderá estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto nacional.
  41. Número ou marcador, página 2: Dois) Tem sua sede na Cidade de Tete, Província de Tete, guiando-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  42. Número ou marcador, página 2: Três) A duração é por tempo indeterminado, com efeito a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 2: (Objectivo)
  45. Número ou marcador, página 2: Um) A CAP tem como objectivo de contribuir na melhoria do padrão de vida das pessoas mais necessitadas em Moçambique através de assistência social e acções de comprovação de desempenho para protagonistas do desenvolvimento próprio. As acções da CAP, poderão adaptar-se para adequar a resposta por cada contexto (emergência ou desenvolvimento).
  46. Número ou marcador, página 2: Dois) Para alcançar este objectivo, a CAP, implementará actividades orientadas para um plano estratégico que englobam quinze principais áreas de actuação. Portanto, para a prossecução destes objectivos, à associação realizará as seguintes acções:
  47. Número ou marcador, página 2: a) protecção social e resposta a mudanças climáticas;
  48. Número ou marcador, página 2: b) fortalecer os serviços de prevenção da Violência Baseada no Género (VBG) na comunidade, através da difusão de mensagens de prevenção da (VBG), bem como a implementação de estratégias de resposta para identificar, denúncia e atendimento aos casos relacionados;
  49. Número ou marcador, página 2: c) fortelecimento económico para adolescentes jovens;
  50. Número ou marcador, página 2: d) apoio psico-educacional, desenvolvimento e saúde mental;
  51. Número ou marcador, página 2: e) promover o acesso à tecnologia e à internet, ensinando habilidades digitais que são essenciais no mercado de trabalho moderno;
  52. Número ou marcador, página 2: f) garantir a retenção da rapariga na escola;
  53. Número ou marcador, página 2: g) registo de crianças sem documentação;
  54. Número ou marcador, página 2: h) garantir que a população tenha acesso à água potável;
  55. Número ou marcador, página 2: i) promover capacitações para aperfeiçoamento, desde os pequenos e grandes cursos para as áreas administrativa, financeira, recursos humanos e gestão no âmbito do desenvolvimento institucional;
  56. Número ou marcador, página 2: j) protecção da criança, gestão de casos e Salvaguarda; e
  57. Número ou marcador, página 2: k) incentivo comunitário para criar hortas comunitárias para promover a agricultura sustentável e fornecer alimentos frescos para a comunidade.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 3: (Definição dos membros)
  60. Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária expressa por escrito e divide-
  61. Texto do artigo, página 3: -se em duas categorias, nomeadamente:
  62. Número ou marcador, página 3: a) fundadores - Todos os signatários da escritura de constituição da Associação;
  63. Número ou marcador, página 3: b) efectivos - Aqueles que forem admitidos como membros da associação, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os fundadores;
  64. Número ou marcador, página 3: c) honorários - Indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que tenha dado à associação apoio notável ou tenha contribuído, relevantemente para o desenvolvimento da Associação e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 3: d) beneméritos - Aqueles a quem a Associação, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes conferisse esse título, como resultado do seu engajamento por uma sociedade civil forte, transparente e comprometida com a sua própria área de actuação. Este título pode ser dado a individualidades, organizações que não tenham trabalhado directamente com a associação, mas de reconhecível mérito; e
  66. Número ou marcador, página 3: e) provisórios - Aqueles que tendo manifestado o interesse em ser membros, entretanto ainda não foram admitidos.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
  69. Número ou marcador, página 3: Um) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 3: Dois) O requerimento a membro da associação deve ser dirigido ao Conselho de Direcção, quando a Assembleia Geral não se encontre reunida, para depois ser remetido a esta.
  71. Número ou marcador, página 3: Três) Para a constituição de membro é feita mediante uma proposta apresentada por no mínimo dois membros ou pelo candidato, por escrito. Neste último caso a candidatura deverá ser testemunhada por um membro.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  74. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros desta associação sem qualquer discriminação:
  75. Número ou marcador, página 3: a) participar em todas as actividades promovidas pela associação ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
  76. Número ou marcador, página 3: b) exercer o direito de voto;
  77. Número ou marcador, página 3: c) eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  78. Número ou marcador, página 3: d) fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
  79. Número ou marcador, página 3: e) examinar os livros e contas de gestão, para o que deverá ser dirigida a solicitação prévia ao Conselho de Direcção;
  80. Número ou marcador, página 3: f) receber dos órgãos da associação, informações e esclarecimentos sobre as actividades da organização;
  81. Número ou marcador, página 3: g) fazer recurso à Assembleia Geral de deliberações que considere contrárias aos estatutos e aos Regulamentos da associação; e
  82. Número ou marcador, página 3: h) requerer, em conjunto com outros membros, que representem pelo menos um terço dos membros, a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  85. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros desta associação sem qualquer discriminação:
  86. Número ou marcador, página 3: a) pagar a quota de membro;
  87. Número ou marcador, página 3: b) exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para os quais tenha sido eleito;
  88. Número ou marcador, página 3: c) acatar os preceitos estatutários e regulamentos da associação, bem como as deliberações dos seus órgãos;
  89. Número ou marcador, página 3: d) fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando isso lhes for solicitado pelo Conselho de Direcção; e
  90. Número ou marcador, página 3: e) zelar pelo bom nome da Associação, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam por força da lei e dos estatutos.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 3: (Dos Órgãos)
  93. Texto do artigo, página 3: A CAP, tem os seguintes órgãos:
  94. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  95. Número ou marcador, página 3: b) Conselho da Direcção e Conselho Fiscal.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  97. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  98. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de três 3 anos.
  100. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  102. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  103. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Associação, é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  106. Texto do artigo, página 3: Compete a assembleia geral, deliberar sobre todos os assuntos, inerentes aos objectivos principais da associação, nomeadamente:
  107. Texto do artigo, página 3: a)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  108. Número ou marcador, página 3: b) deliberar a admissão de novos membros;
  109. Número ou marcador, página 3: c) aprovar o regulamento dos órgãos sociais e membros;
  110. Número ou marcador, página 3: d) conceder o título de membro honorário e benemérito;
  111. Número ou marcador, página 3: e) modificar e aprovar as alterações dos instrumentos normativos internos, nomeadamente Estatutos e Regulamento, sob a proposta do Conselho de Direcção;
  112. Número ou marcador, página 3: f) deliberar sobre a filiação, fusão, cisão e dissolução da associação, bem como sobre o destino a dar ao seu património;
  113. Número ou marcador, página 3: g) apreciar, discutir, votar e aprovar o plano de actividades, relatório e contas do exercício anual;
  114. Número ou marcador, página 3: h) deliberar sobre o parecer e relatório de actividades do Conselho Fiscal;
  115. Número ou marcador, página 3: i) fixar, rever e aprovar jóias, quotas e outras fontes de receita da associação;
  116. Número ou marcador, página 3: j) apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção; e
  117. Número ou marcador, página 3: k) exercer todas as demais funções, previstas na Lei e nos presentes estatutos.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia)
  120. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelos seguintes membros:
  121. Texto do artigo, página 3: Presidente; Vice – presidente; e Secretário.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  124. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da CAP.
  125. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto por Presidente, Vice-Presidente e Secretário com mandato de quatro anos renováveis até no máximo de dois mandatos consecutivos.
  126. Número ou marcador, página 4: Três) O Presidente do Conselho de Direcção representa a Associação no plano interno e externo.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  129. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  130. Texto do artigo, página 4: a)executar as deliberações da Assembleia Geral;
  131. Número ou marcador, página 4: b) zelar pelo cumprimento dos Estatutos;
  132. Número ou marcador, página 4: c) dirigir as actividades da CAP;
  133. Número ou marcador, página 4: d) gerir e administrar a Associação;
  134. Número ou marcador, página 4: e) representar a Associação em juízo e fora;
  135. Número ou marcador, página 4: f) preparar o plano anual das actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
  136. Número ou marcador, página 4: g) elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral, normas, e regulamentos para o funcionamento da Associação;
  137. Número ou marcador, página 4: h) apresentar o relatório de actividades e contas a Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 4: i) admitir provisoriamente os membros e propor á Assembleia Geral a admissão de pleno direito e ou a exclusão;
  139. Número ou marcador, página 4: j) submeter a Direcção da Assembleia a atribuição da qualidade de membro Honorário;
  140. Número ou marcador, página 4: k) deliberar e decidir sobre todos outros assuntos que não sejam de exclusiva competência da Assembleia Geral;
  141. Número ou marcador, página 4: l) O Conselho de Direcção reunir-se-á duas vezes por mês em regime ordinário e é convocada e dirigida pelo Presidente; m)O Conselho de Direcção extraordinário poderá ser convocado sempre que necessário para tratar assuntos de carácter urgente;
  142. Número ou marcador, página 4: n) Propor a suspensão da qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão à Assembleia Geral;
  143. Número ou marcador, página 4: o) delegar responsabilidades específicas ao Secretariado para assumir os poderes de representação pelos actos da associação;
  144. Número ou marcador, página 4: p) definir os termos de referência, tabela salarial e o quadro de pessoal do Secretariado na gestão da associação; e
  145. Número ou marcador, página 4: q) credenciar membros da associação ou do Secretariado para representar a associação em actos específicos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, podendo os mandatos ser gerais ou específicos, bem como, revogando-os a todo, desde que a
  146. Texto do artigo, página 4: urgência o justifique, devendo essas deliberações, ser passadas em acta.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  149. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e de controlo das actividades da Associação composto por três membros efectivos eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de quatro anos renováveis até no máximo de dois mandatos consecutivos.
  150. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal será presidido por um Presidente, um Secretário e um Vogal.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  153. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal tem a função de fiscalizar as contas da associação, verificar a legalidade dos atos de gestão financeira, emitir pareceres sobre as contas e relatórios financeiros, e apresentar recomendações à Assembleia Geral.
  154. Número ou marcador, página 4: Dois) Reúne periodicamente para analisar os documentos contábeis e financeiros da associação.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  157. Texto do artigo, página 4: Ao Conselho Fiscal compete:
  158. Número ou marcador, página 4: a) examinar as contas e a situação da Associação;
  159. Número ou marcador, página 4: b) verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com o plano orçamental aprovado pela Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 4: c) verificar e fiscalizar todas as actividades aprovadas em sessões da Assembleia Geral, Estatutos, Regulamento Interno, programas, cotas e outros procedimentos da Associação; d)fiscalizar regularmente a conservação e correcta utilização do património da Associação, conforme os objectivos definidos;
  161. Número ou marcador, página 4: e) apresentar anualmente a Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades do Conselho de Direcção e em especial sobre as contas;
  162. Número ou marcador, página 4: f) as sessões do Conselho Fiscal são convocadas pelo respectivo Presidente e são por ele dirigidas;
  163. Número ou marcador, página 4: g) assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria; e h)assistir às sessões da Assembleia Geral.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  166. Número ou marcador, página 4: Um) Os fundos da associação são os recursos financeiros que a organização possui para cumprir seus objectivos e realizar suas actividades.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) Os fundos da associação incluir doações, mensalidades de associados, rendimentos de investimentos e outras fontes de receita.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  169. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  170. Texto do artigo, página 4: Todos os aspectos omissos neste estatuto serão resolvidos em Assembleia Geral e em caso de desacordo serão canalizadas as entidades legais competentes de acordo com a lei vigente, que regula o funcionamento das associações.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  172. Texto do artigo, página 4: (Cooperação com outras entidades)
  173. Texto do artigo, página 4: No desempenho das suas funções a Associação estabelece estratégia conjugada numa estratégia de cooperação com o governo e outras entidades, quer, ONGs e instituições humanitárias nacionais e estrangeiras desde que tenham os mesmos objectivos, referidos no artigo terceiro deste estatuto.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
  176. Número ou marcador, página 4: Um) A Extinção e liquidação dos bens serão realizadas de acordo com a legislação vigente e com a supervisão do Conselho Diretor da Associação.
  177. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução da associação, todo o patrimônio remanescente será destinado a uma entidade sem fins lucrativos com objectivos similares, conforme decidido em assembleia geral extraordinária convocada para este fim.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  180. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
  181. Texto do artigo, página 4: ART Life, Limitada
  182. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101820777 uma entidade com a denominação ART Life, Limitada que irá regese pelo contrato em anexo.
  183. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa, número um do Código Comercial, entre:
  184. Texto do artigo, página 4: Patrícia Pedro Baila Bila, estado civil casada, natural da Província de Maputo, residente em Maputo, Condomínio Vila Olímpica ED.19.4.4, Zimpeto, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101796279N emitido aos 21 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  185. Texto do artigo, página 5: Pedro José Samuel Baila, estado civil casado, natural da Província de Inhambane, residente na Cidade de Maputo, Av. 24 de Julho 1507, 11.o Andar, Esq. Central “A”, Kampfumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101969866A, emitido aos 17 de Março de 2022, na Cidade de Maputo.
  186. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  189. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação ART Life, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av.24 de Julho 1507, 11 Andar, Esq. Central “A”, Kampfumo, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  190. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  192. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração de presente contracto.
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  195. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto: acabamentos e revestimentos em construção civil.
  196. Número ou marcador, página 5: Dois) Outras actividades: promoção imobiliária, acabamentos em edifício, pintura de edifícios, actividades de limpeza geral em edifícios, actividades de plantação e manutenção de jardins, comércio de materiais de construção, fabricação de obras de carpintaria para construção, fabricação de mobiliário de madeira, e qualquer outro tipo de actividade que os sócios resolvam explorar e permitidos pela lei.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  199. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20,000,00 MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento de capital social subscrita pelos sócios repartido da seguinte maneira:
  200. Número ou marcador, página 5: a) Patrícia Pedro Baila Bila – com uma quota de 12.000,00 MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital;
  201. Número ou marcador, página 5: b) Pedro José Samuel Baila – com uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  204. Texto do artigo, página 5: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Patrícia Pedro Baila Bila e Pedro José Samuel Baila de forma independente e que desde já a Patrícia Pedro Baila Bila fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas, para obrigar a sociedade.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  207. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  208. Texto do artigo, página 5: Maputo, 11 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 5: Aurora, SA
  210. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062445 uma entidade com a denominação Aurora, SA que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  211. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
  212. Texto do artigo, página 5: (Nome, natureza e duração)
  213. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, por tempo indeterminado e adopta a designação de Aurora, SA.
  214. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
  215. Texto do artigo, página 5: (Sede e representação)
  216. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Mpfumu, Bairro da Polana Cimento “A” (Museu), Rua Nachingwea, n.º 542/3, 1.º andar único, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  217. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
  218. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
  219. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  220. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das actividades abaixo:
  221. Número ou marcador, página 5: a) importação, exportação, distribuição e comercialização de diversas commodities (recursos minerais e naturais, produtos agrícolas, alimentares, farmacêuticos, de higiene); b)actividades de prospecção e exploração de diversos recursos minerais, incluindo serviços de consultoria para a área de mineração;
  222. Número ou marcador, página 5: c) prestação de serviços de logística e de transportes de cargas e de passageiros;
  223. Número ou marcador, página 5: d) imobiliária (construção, reabilitação, compra e venda e arrendamento de imóveis) e aluguer de viaturas e equipamentos agrícolas, de mineração e industriais;
  224. Número ou marcador, página 5: e) agenciamento de navios e de tripulantes;
  225. Número ou marcador, página 5: f) gestão de participações e Investimentos em cripto-moedas;
  226. Número ou marcador, página 5: g) representação de marcas;
  227. Número ou marcador, página 5: h) holding (gestão de participações em outras empresas, Investimento em empresas, prestação de serviços de consultoria e gestão, desenvolvimento de negócios e gestão de activos).
  228. Número ou marcador, página 5: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, ou outras, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  229. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
  230. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  231. Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e está representado por 10 (dez) acções, cada com um valor nominal 1.000MT (mil meticais), distribuídas pelos seguintes accionistas:
  232. Número ou marcador, página 5: a) titular de 5 (cinco) acções, cada uma com valor nominal de 1.000MT (mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, correspondente a uma participação social de 5.000MT (cinco mil meticais);
  233. Número ou marcador, página 5: b) titular de 5 (cinco) acções, cada uma com valor nominal de 1.000MT (mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, correspondente a uma participação social de 5.000MT (cinco mil meticais).
  234. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUINTA
  235. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Administração)
  236. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração é composto por 3 (três) membros, eleitos pela Assembleia Geral.
  237. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de impedimento, renúncia ou revogação de mandato de qualquer membro do Conselho de Administração, os remanescentes membros do referido órgão social poderão cooptar um membro adicional, para o exercício do remanescente período de mandato do Conselho de Administração.
  238. Número ou marcador, página 6: Três) Fica nomeado como administrador provisório da sociedade, até à realização da primeira Assembleia Geral, o senhor Anvar Ide Muemede Inglês Buraimo o qual deverá gerir as actividades da sociedade, obrigá-la e representa-la em juiz e fora dele.
  239. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em tudo o que for omisso nos presentes Estatutos serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  240. Texto do artigo, página 6: Maputo, 26 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 6: Belo Sonho Serviços e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  242. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057213 uma entidade com a denominação Belo Sonho Serviços e Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  243. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial. Isaura Luciano Carlos, maioritária, solteira,
  244. Texto do artigo, página 6: de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação Civil n.º 110100480640N, emitido aos 17 de Janeiro de 2022, residente no bairro da Coop, casa n.º 181, Kampfumo. Constituem uma sociedade por quota de
  245. Texto do artigo, página 6: responsabilidade, limitada e que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes;
  246. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  247. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  249. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Belo Sonho Serviços e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade
  250. Texto do artigo, página 6: comercial a designação e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  251. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  253. Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  254. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  256. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Moçambique, bairro do Jardim, rua da Agricultura nº 152.R/C, casa n.º 152, Quarteirão n.º 1, Distrito Kamubukwana, Cidade de Maputo.
  257. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  260. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  261. Número ou marcador, página 6: a) procurement, desembaraço aduaneiro, logística, importação e exportação de bens diversos;
  262. Número ou marcador, página 6: b) fornecimento e comércio de diversos produtos e artigos;
  263. Número ou marcador, página 6: c) actividade de consultoria científica, técnica similar nas área de contabilidade, fiscalidade, recursos humanos e assistência técnica nas áreas afins.
  264. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  265. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  268. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente é realizado em dinheiro no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais).
  269. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social encontra-se
  270. Texto do artigo, página 6: integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 6: (Suprimentos)
  273. Número ou marcador, página 6: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia pode fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecerá, os quais vencerão juros.
  274. Número ou marcador, página 6: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados
  275. Texto do artigo, página 6: por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  278. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já o cargo da sócia Isaura Luciano Carlos, como administradora e com plenos poderes.
  279. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou procuradora especialmente constituída pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  280. Número ou marcador, página 6: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  283. Texto do artigo, página 6: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  284. Número ou marcador, página 6: a) pela deliberação da sócia maioritária;
  285. Número ou marcador, página 6: b) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  287. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  288. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  289. Número ou marcador, página 6: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  290. Número ou marcador, página 6: b) definir estratégias desenvolvimento da actividade;
  291. Número ou marcador, página 6: c) nomear e exonerar o administrador e/ ou mandatários da sociedade;
  292. Número ou marcador, página 6: d) fixar a remuneração para o administrador e/ou mandatários.
  293. Número ou marcador, página 6: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
  294. Número ou marcador, página 6: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  295. Número ou marcador, página 6: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  297. Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
  298. Número ou marcador, página 6: Um) Ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  299. Texto do artigo, página 6: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  300. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 7: (Distribuição de dividendo)
  302. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  303. Número ou marcador, página 7: a) a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  304. Número ou marcador, página 7: b) a criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
  305. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 7: (Prestação de capital)
  308. Texto do artigo, página 7: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  311. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  312. Número ou marcador, página 7: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  315. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  316. Texto do artigo, página 7: Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 7: Blissful Body Spa & Retreat, Limitada
  318. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do C.C, foi constituída pelos sócios: Cândida Fátima Fernando Baeco e Sheila Marisa Lhachuaio, constituem - se uma sociedade por quotas, Limitada, matriculada aos 19 de Dezembro de 2025 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105053225, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  321. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Blissful Body Spa & Retreat, Limitada tem a
  322. Texto do artigo, página 7: sua sede na Av. Patrice Lumumba 319, Maputo. Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  325. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  328. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como seu objecto social, a prestação de serviços de:
  329. Texto do artigo, página 7: prestação de serviços de massagem e outros tratamentos de bem-estar, como estética, relaxamento e terapias complementares. Outras actividades de serviços pessoais, N.E.
  330. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer as actividades referidas no ponto anterior ou em qualquer outro ramo de actividade desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 7: (Capital social , prestações suplementares e suprimentos)
  333. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), formado por duas quotas, subdivididas da seguinte forma:
  334. Número ou marcador, página 7: a) uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Cândida Fátima Fernando Baeco;
  335. Número ou marcador, página 7: b) uma quota de valor nominal de 1 0 0 . 0 0 0 , 0 0 M T ( c e m m i l meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Sheila Marisa Lhachuaio, prospectivamente.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 7: (Administração) (Gestão e formas de obrigar a sociedade)
  338. Número ou marcador, página 7: Um) A gestão da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelos seus sócios que desde já ficam nomeados como gestores da empresa, podendo celebrar contratos de trabalho, compras e vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentação e assinatura de cheques, livranças, pagamentos a fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamento, emitir facturas,
  339. Texto do artigo, página 7: recibos e documentos equivalentes, liquidar impostos e taxas bem como reclamação de multas e cobranças indevidas ou excessivas e ainda, representar a Sociedade em Tribunais.
  340. Número ou marcador, página 7: Dois) Fica proibido aos gestores obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais previamente licenciados pelas autoridades.
  341. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com as assinaturas dos gestores, não podendo estes, no entanto, alienarem ou prometerem alienar quaisquer activos ou assumir qualquer tipo de compromissos, escritos ou verbais, que envolvam responsabilidades presentes ou futuras para a Sociedade, seja qual for a forma ou conteúdo, cujos valores excedam 100.000,00MT (cem mil meticais) durante um ano civil, salvo autorização expressa da assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  344. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos
  345. Texto do artigo, página 7: fixados pela Lei. Está conforme. Maputo, 23 de Dezembro de 2025. —
  346. Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 7: Carteira Koila – Sociedade de Investimentos, Limitada
  348. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043093 uma entidade com a denominação Carteira Koila – Sociedade de Investimentos, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo, entre:
  349. Texto do artigo, página 7: Quicas Cecília Damião Macie, maior, casada com Nocélio Chadreque Macie sob regime de comunhão total de bens, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.o 110100667577F, de 5 de Janeiro de 2023, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no bairro Belo- Horizonte, Q. 9, Casa n.º 207, Boane; e
  350. Texto do artigo, página 7: Cristina Fernando Vilanculo, maior, casada com Lino João Cassimo sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100101608941M de 18 de Agosto de 2025, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no Bairro São Damanso, Q. 5, Casa n.º 25, Matola.
  351. Texto do artigo, página 7: É celebrado contrato de sociedade por quotas, que e regerá pelas cláusulas seguintes:
  352. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 8: (Denominação social)
  354. Texto do artigo, página 8: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Carteira Koila – Sociedade de Investimentos, Limitada.
  355. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  357. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal, Bairro Matola Rio, Q. 1, casa n.º 65, Matola, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar necessário.
  358. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  360. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta se para todos efeitos, a partir da data do seu registo.
  361. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  363. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
  364. Número ou marcador, página 8: a) prestação de serviços de câmbio, incluindo compra e venda de moeda estrangeira, conversão de divisas, pagamentos e recebimentos no âmbito de operações cambiais, remessas e transferências internacionais permitidas, intermediação e processamento de transações em moeda estrangeira, consultoria em operações financeiras internacionais, e todas as demais atividades conexas e complementares autorizadas pela legislação cambial e regulamentação do Banco de Moçambique.
  365. Número ou marcador, página 8: b) outras actividades de consultoria técnicas, científicas e similares, serviços administrativos de apoio aos negócios, consultoria para os negócios e a gestão, e outras actividades de serviços de apoio aos negócios;
  366. Número ou marcador, página 8: c) investimentos Financeiros, incluindo ações, obrigações, títulos de crédito, fundos de investimento e outros instrumentos do mercado de capitais;
  367. Número ou marcador, página 8: d) aquisição e Gestão de Ativos;
  368. Número ou marcador, página 8: e) prestação de serviços de consultoria estratégica, financeira e de investimentos, incluindo estudos de viabilidade econômica, estruturação de negócios, assessoria para fusões e aquisições, e análise de oportunidades de mercado.
  369. Número ou marcador, página 8: f) desenvolver e financiar projetos de investimento próprios ou em
  370. Texto do artigo, página 8: parceria com outras entidades, públicas ou privadas;
  371. Número ou marcador, página 8: g) conceder financiamentos e facilidades de crédito a empresas e empreendimentos nos quais detenha participação.
  372. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  375. Texto do artigo, página 8: O capital integralmente subscrito realizado em dinheiro é de dois milhões e quinhentos mil meticais (2.500.000,00 MT), correspondentes à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  376. Número ou marcador, página 8: a) Quicas Cecília Damião Macie, com a quota de 2.250.000,00MT (dois milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
  377. Número ou marcador, página 8: b) Cristina Fernando Vilanculo, com a quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, administração gerência e representação.
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 8: (Conselho de gerência)
  380. Texto do artigo, página 8: A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerão aos sócios, que desde já ficam nomeadas administradoras, as senhoras Quicas Cecília Damião Macie e Cristina Fernando Vilanculo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  383. Texto do artigo, página 8: No caso da dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  386. Texto do artigo, página 8: Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
  387. Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 8: DJX Construções e Serviços, Limitada
  389. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
  390. Texto do artigo, página 8: sob NUEL 105062025 uma entidade com a denominação DJX Construções e Serviços, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo:
  391. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  392. Texto do artigo, página 8: David Feliciano Sitoe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 8 de Julho de 1989, titular do Bilhete de Identidade n.º 110506551801A, emitido em 22 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, estado civil solteiro, filho de Feliciano Ernesto Sitoe e de Helena Nhaca, residente na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho B, Quarteirão 4, casa n.º 14;
  393. Texto do artigo, página 8: Emídio Januário Xerinda, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 21 de Dezembro de 1979, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501679727I, emitido em 17 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, estado civil solteiro, filho de Januário João Augusto Xerinda e de Cecília Francisco, residente na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho A, Quarteirão 10, casa n.º 503;
  394. Texto do artigo, página 8: Juvêncio Ernesto Paruque, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 23 de Agosto de 1976, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501599280B, emitido em 21 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, estado civil casado com Gilda Francisco Maocha Paruque, em regime de comunhão de bens, filho de Ernesto Pinto Paruque e de Felismina Maló, residente na Cidade da Matola, Bairro Matlemele, Quarteirão 4, casa/Talhão n.º 1420.
  395. Texto do artigo, página 8: Os outorgantes acima identificados constituem entre si uma Sociedade por Quotas de Responsabilidade, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  398. Texto do artigo, página 8: A sociedade adota a denominação DJX Construções e Serviços, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, com sede na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho B, Célula L, Quarteirão 7, Casa n.º 17. A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, sempre que for conveniente.
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
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