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- Texto do artigo, página 13: Kiheci & Lu Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2025, foi matriculada
- Texto do artigo, página 14: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061430 uma entidade com a denominação Kiheci & Lu Comercial, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo, entre:
- Texto do artigo, página 14: Hélio Plácido Cortez Mualeia, maior, casado com Esperança Eliseu Machava Mualeia, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100000615N, emitido em 19 de Outubro de 2018, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Av. 24 de Julho n.º° 2317, 16.º° andar, Bairro Central Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Clemência Eliseu Machava Nhaliginga, maior, casada com Maurício Ivo Manuel Joaquim Nhaliginga, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100125988J, emitido em 23 de Outubro de 2025, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na cidade de Maputo, rua Aquino de Bragança n.o 356, bairro Coop;
- Texto do artigo, página 14: Kinaya Mwenda Machava Mualeia, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102504350Q, emitido em 14 de Novembro de 2023 pela Direção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2317, 16.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, a qual, por ser menor, é neste ato devidamente representada pelo seu pai,
- Texto do artigo, página 14: o senhor Hélio Plácido Cortez Mualeia, que a representará em todos os atos legais e de gestão relativos à presente sociedade, até que a mesma atinja a maioridade, momento em que passará a exercer pessoal e plenamente os seus direitos e deveres de sócia;
- Texto do artigo, página 14: Celeste Ayllane Machava Mualeia, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106942385I, emitido em 21 de Outubro de 2022 pela Direção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2317, 16.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, a qual, por ser menor, é neste ato devidamente representada pelo seu pai,
- Texto do artigo, página 14: o senhor Hélio Plácido Cortez Mualeia, que a representará em todos os atos legais e de gestão relativos à presente sociedade, até que a mesma atinja a maioridade, momento em que passará a exercer pessoal e plenamente os seus direitos e deveres de sócia, e
- Texto do artigo, página 14: Heli Cortez Machava Mualeia, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105056704N, emitido em 27 de Novembro de 2020 pela Direção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2317, 16.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, o qual, por ser menor, é neste
- Texto do artigo, página 14: ato devidamente representado pelo seu pai,
- Texto do artigo, página 14: o senhor Hélio Plácido Cortez Mualeia, que o representará em todos os atos legais e de gestão relativos à presente sociedade, até que o mesmo atinja a maioridade, momento em que passará a exercer pessoal e plenamente os seus direitos e deveres de sócio.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 14: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 14: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Kiheci & Lu Comercial Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Cardeal Dom Alexandre Dos Santos, Q. 10 “A”, casa n.º 266, Bairro das Mahotas, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objeto a exploração de estabelecimento comercial do tipo mercearia, dedicado à compra e venda a retalho de géneros alimentícios, bebidas, produtos de higiene pessoal e doméstica, artigos de limpeza, e outros produtos de consumo corrente, podendo igualmente dedicar-se à importação e distribuição de mercadorias afins.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ao seu objecto principal e associar-se à outras empresas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: i) Hélio Plácido Cortez Mualeia, com a quota de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social; ii) Clemência Eliseu Machava, com a quota de 75.000,00MT (setenta e
- Texto do artigo, página 14: cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social; iii) Kinaya Mwenda Machava Mualeia, com a quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social; iv) Celeste Ayllane Machava Mualeia, com a quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: v) Heli Cortez Machava Mualeia, com a quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo dos senhores Hélio Plácido Cortez Mualeia e Clemência Eliseu Machava, que ficam desde já nomeados administrador e gerente, respectivamente, ambos com dispensa de caução, sendo bastante a assinatura de qualquer um deles para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos administradores que estiverem em exercício à data de dissolução nos termos que acordarem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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