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Texto do artigo · p. 16 Kings Legacy Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2025, foi matriculada sob o número 105056074, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada denominada Kings Legacy Minerals, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adota a denominação Kings Legacy Minerals, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sede da sociedade é em Moçambique, Cidade de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objeto principal a prospecção, exploração, transformação e comercialização de minerais e minérios, incluindo importação e exportação. Pode ainda
Texto do artigo · p. 16 atuar em atividades complementares como consultoria técnica, transporte, construção de infraestruturas, construção civil e obras públicas, agricultura e agroindústria, projetos turísticos, logística integrada e participação em parcerias e sociedades, bem como exercer quaisquer atividades lícitas necessárias ao alcance dos seus objetivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da empresa é de 1.000.000,00MT, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído em quotas da seguinte forma: Aníbal Simão Mondlane, casado, Passaporte n.º M00177485, com 450.000,00MT (45%); Kokwane Maggy Msimango, solteira, Passaporte n.o A11192839, com 125.000,00MT (12,5%); Martin Graham Volkwyn, solteiro, Passaporte n.o A09781355, com 125.000,00MT (12,5%); Mandisa Phyllis Mondlane, casada, Passaporte n.º M00177486, com 100.000,00MT (10%); Xitshembhiso Promise Maluleke, casado, Passaporte n.º A12077501, com 100.000,00MT (10%); e Vuyo Makhanya, solteiro, Passaporte n.º A20240415, com 100.000,00 MT (10%).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade será administrada pelo Senhor. Anibal Simão Mondlane e pela Senhora. Kokwane Maggy Msimango, estão na qualidade de administradores da Empresa, ambos com plenos poderes de representação, gestão e assinatura em nome da sociedade, podendo os administradores, sempre que necessário, delegar poderes específicos a mandatários mediante procuração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais e omissas)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação em vigor aplicável às sociedades por quotas em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Kings Legacy Minerals, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2025, foi matriculada sob o número 105056074, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada denominada Kings Legacy Minerals, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adota a denominação Kings Legacy Minerals, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A sede da sociedade é em Moçambique, Cidade de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Objeto social)
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objeto principal a prospecção, exploração, transformação e comercialização de minerais e minérios, incluindo importação e exportação. Pode ainda
  11. Texto do artigo, página 16: atuar em atividades complementares como consultoria técnica, transporte, construção de infraestruturas, construção civil e obras públicas, agricultura e agroindústria, projetos turísticos, logística integrada e participação em parcerias e sociedades, bem como exercer quaisquer atividades lícitas necessárias ao alcance dos seus objetivos.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 16: O capital social da empresa é de 1.000.000,00MT, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído em quotas da seguinte forma: Aníbal Simão Mondlane, casado, Passaporte n.º M00177485, com 450.000,00MT (45%); Kokwane Maggy Msimango, solteira, Passaporte n.o A11192839, com 125.000,00MT (12,5%); Martin Graham Volkwyn, solteiro, Passaporte n.o A09781355, com 125.000,00MT (12,5%); Mandisa Phyllis Mondlane, casada, Passaporte n.º M00177486, com 100.000,00MT (10%); Xitshembhiso Promise Maluleke, casado, Passaporte n.º A12077501, com 100.000,00MT (10%); e Vuyo Makhanya, solteiro, Passaporte n.º A20240415, com 100.000,00 MT (10%).
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  17. Texto do artigo, página 16: A sociedade será administrada pelo Senhor. Anibal Simão Mondlane e pela Senhora. Kokwane Maggy Msimango, estão na qualidade de administradores da Empresa, ambos com plenos poderes de representação, gestão e assinatura em nome da sociedade, podendo os administradores, sempre que necessário, delegar poderes específicos a mandatários mediante procuração.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais e omissas)
  20. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação em vigor aplicável às sociedades por quotas em Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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